Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

230 ASSEl\IBLÉA PROVINCIAL. que manda suhrnetter o projecto á nova discussão com as r azões da pre– sidencia e juntamente o parecer. Em rnzào desta <lesharmonia, sé– guirci o acto addicional ; por consc– qucncia declaro ao senhor deputado, que e~tá em discussão o parecer da comm1ssão especial sobre as razões da prcsidcncia e ta mbem o projecto com essas razões ; e na occasião da votação, hei de se,,.uir o acto addi cio- º nal consultando a casa , se adopta o projecto tal qual , ou com as modiG– caçõas propostas pela commissão, cm vista das razões da prcsidencia . ( O sr. ALreu , não devolveu o seu discurso. ) ( O sr. Cordeiro de Cast l'o, não de- volveu o seu discurso. ) o s r. Gulmarãe§ . -S,r. p rcsiden· 1e, como membro da corl' mi ss,i o espe– cia_l, cumpre-me sustentar que a re– ~e1ta orçada por esta assembléa na 1mportancia det,1 96 contos, é aquel ~ la que deve ser realisada no exe rcí– cio de 186 7. Note- se que me r efiro ao exerciciode J 867, porque de\'C r e– ger es1,e exercício a lei que se di scut e. Tenho de re futa r as r azões apre– sentadas por s. ex.e. o sr. presidente da p rovincia, quando contesta que a receita pa ra o anno de 186 7 foi cal– culada contra todos os calculos possi– , ·eis . Começou s. exc. a stla r efut açJo dizendo : (lê) a Fixando a rece ita da pro,,incia. o projecto se a ffasta compfetarnente do orçamento org anisndo no thesouro provincial, que a calculára em, , , • H3:220$ tomando por base o ter01° medio da renda arrecadada nos tres u ltimos exercícios. • A lei provincial. que determinou que fosse organisado no thesouro pro– vincial o or çamento para o excrcicio f'uturo , determinou tarnbem que fos– se acompanhado com o balanço do exer cício findo, rclatorio circumstan– ciado, quadros da divida activa . Qual seria o fim desta disposição da lei ? Certamente seria para que a: commissão de fazenda tivesse docu– mentos officiaes, sobre os quaes po; desse est ud ar o crescimento progrcs– si vo de certas r endas e o decr·esci– mento de outras; para que podesse· ca lcular a receita .com a mais prova– ,·el approximação do verdadeiro alga– rismo, que tem de ser arrecadado no anno seguinte; e finalmente para que depois de ter a commissão feito jui– zo segur o sobre a receita, podesse distribuil-a pelas despezas sem trazer embaraços e difficuld ades á adminis– traçãCl da província. De certo ó té.:. gislador não Leve o pensamento de c; brigar a assembléa a acei tar o orça– me1 to tal qual ·viesse rganisado pelo tht souro, transformando-a cm uma. simples chancellaria do mesmo the- souro. Ainda poderia ser aceito esse orça- mento pt!la commissão de fa1.enda se clle expressas~e a ,·erdade dos alga- rismos da receita . Para demonstral-o basta lembr ar que a r eceita arrecadad a nos tres exercícios de 1863 á ! 865 foi na im– portancia de 2, 4 18:030;P6 &3 r éi , que pelo termo mP.dio dari a a quanlià de 806: 010$287 réis, em quanto que no orçamento do thesouro pr ovincial é calculada a r eceita cm 7 43:2201, havendo uma diminuição de .. . .. . • 142: 79 0$2 17 r éis. Logo a commissão de fazenda nâó devia aceitar as bases deste orc1an\en– to, ~ devia ass~ntar sobre outnls 0 ~roJect~ que tmha de sugeitar I de– hbcraçao desta assctnbléa. Pór fbb– sequer1 cia fica a,sim impugnada a

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