Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
.-\SSElUBLÉA PROVINCIAL. :1ssent ou o seu calculo ; procu !'cu o t ermo med io do ar recadado nos tres u/timos annos e aj untou -l he urr al– garismo r azoavel e p ro \·a \· el que po– desse corresponder á q uantia que de– ve ser arrecadada dent ro do anno fu– turo. Compa r ando o f'alc ulo que fez a commissão de 9 12:G0 0$, com o d e s. exc. cm 9 39:7 26,S , se vê q ue s. exe. elevou a receita a mais de 2i: 126$ ! O sn. AnnEu:-lncluio o accrescimo J a renda . O sr.. Gurn1ARÃ •s:- E ' exactamen – te o que fez a comn:isc;ão , que pro– curou o termo mcJio pa r a servir de base ao algarismo com que tinha de augmentar a r eceit a cobra vel em 1867; s. e."í C. cafculor, sobre as mes– mas bases, orçando a r eceita pa ra l 8(i6 em 939:i 26~000, elev:mdo á ma is 27, 126$000 a rece ita q ue deve ser cobrada nes te ,rnno . Du que se infere, que t an to a comrni-,sào como ~- exc., cal cularam a receita sobre base~ prova,·e is , como acontece á to– dos os orçamentos. O que é um orça11." n lo, se 11 horrs? !.\ão se rá por ventura o c,1k 11lo ;il'ro– ximado da reCf•ita, q11c de,,: ser ~HC· cadada no anno s ·guirst..: ! ? Todavia , q 1cm orça a rece it a pre– hl11ne sempre qu ' o se u c"lculo se approxima mais da exactidào das c i– sns orçadas. A u11ica differen~·a qu ha entre nós, é q ue a com rn issrro inclui n a rcc ita o~ saldos de 1865 e 18ô t . e s. ex ,.. º" cxcluc para applica l-os á se u a -– hit rio 1 E porque s. cxc. fe z Ío;lo ? Po q ·ic msist e em não considerar c,,m- 1 P r1C <la receita os _,aldo.; dos c xP.r c1c10s findos. Mas, senhores , 0 q ue é saldo de Pxer<-icir, : 1 Nfí,) será por Hntul'a o accrescimo do arrecadado sobre o despendid o dentro desse anno ? Nin– g uem dirá que não. A q nem compete dar applicação a esse dinhe iro? Ninguem contestará que compete á assernbléa . Como ella o app li ca ? Ou distri– bu indo-o pelas d r spezas q ue julga de mais necess idade e conyr niencia pu– blica , ou del <'g a o seu poder no pre– siden te da pro,·irn:ia autorisando-o a despender nas obras que j ulgar m ai~ ut eis. O que fez esta asscrnbléa ? Prefo– rio o primeiro modo de proceder, ella mesmo fazer a des tribuição do dinhei– ro d isponível pe;las despezas que jul- / g ou necessar ias do qu e delegar esse / poder ao presidente Ja pr0vincia. 1 Para se conhecer que os saldos dos 1 exercícios foram sempre considerados como pa rte da r eceita, bast a compul– sar as leis p ro vinciaes, as le is gcraes ; e ncll::is se encontrará a verdade de que em toda a parte o saldo do anno an te rior é co nsid er ado como parte d a r ecei ta do anao seguinte. Diz s. cxc. : « Esqui vou-se el e trazer a somma calculac.l a c.lc cacL1 u 111 a das ve rba~ da r eceita, de m< do qu t nào se conhece do11d c tirár a s uas rspcranças de au g– m cn to de r end a para r leva l-a até a cif r a orc_:ada. » Uma \ Cl q ue a ,,, m1ssao t inh a dec arado no p rojcclo !-omma calcu– lada de cada uma da-; verbas da re– ccil a para dirigir e rluc, dar a d iscus– ::iào r~s prcliva ; uma cz que a com– n, issão tini a d.,, la r ;-i do nesta casa as bascis r rn q ue a~sc11 tára seu calculo, para e lev ... r a r e ceita até a cifra or– ç ada ; uma vez que a commissão ti– n ha upresentado a receita de modo ta l q ue a assembléa compenetrada da verdade da cifra podessc d istribuil-ar
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0