Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
230 ASSEMBLEA PROVINCIAL. que manda submetter o projccto ií nova discussão com as razões da pre– sidcncia e juntamente o parecer. Em razão desta desharrnonia, se– guir~i o acto addicional ; por conse– quencia declaro ao senhor deputado, que está em discussão o parecer da commissão especial sobre as razões da prcsidencia e tambem o projecto com essas razões ; e na occasião da votação, hei de seguir o acto addicio– nal consultando a casa, se adopta o projecto t:11 qual, ou com as modifi– caçõ~s propostas pela commissào, em vista das razões da presidencia ( O sr. Abreu, não devolveu o seu discurso.) ( O sr. Cordeiro de Castro, não de– volveu o seu discurso. ) O ■r. Guimarães .-Sr. presiden• te, como membro da commi ssào espe– cial, cumpre-me sust entar que a r e– ceita orçada por est a assembléa na importancia de 1, t 96 contos, é aquel– Ja que deve ser realisada no exercí– cio de 18 6 7. Note-se que me r efiro ao exerciciode 1867, porque de\'e re– g er esse exercício a lei que se discute. Tenho de re fut ar as razões ap re– sentadas por s. e.xc. o sr. president e da p rovincia, quando contesta que a receita para o anno de 1867 fo i cal– culada contra todos os calculos possi– ,,e1s . Começou s. cxc. a sua r efutaçJo dizendo : (lê; a Fixando a r eceita da provincia, o projecto se a ffasta completamente do orçamento org anisado no thesouro provincial, que a calculára em. • • • 743:220$ tomando por base o termo rnedio da renda arrecadada nos tres ultimos exercicios . ,. A lei provincial. que determinou que fosse organisado no thesouropro • , incial u orçamento para O exercício 1 futuro, determinou tamhem que fos– se acompanhado com o balanço do exercício findo, relatorio circumstan– ciado, quadros da divida activa . Qual seria o fim desta disposição da lei ? Certamente seria para que a commissão de fazenda tivesse docu– mentos officiaes, sobre os quaes po– desse estudar o crescimento prog~cs– si rn de certas rendas e o decresci – mento de outras ; para que podesse· calcular a receita com a mais pro,·a– ,·el approximação do verdadeiro alga– rismo, que tem de ser arrecadado no anno seguinte; e finalmente para que depois de ter a commissão feito juí– zo seguro sobre a receita , podessc distribuil-a pelas despezas sem trazer embaraços e difüculdades á adminis– tração da provincia. De certo o le– gislador não teve o pensamento de obrigar a assembléa a aceitar o orça– merit o t al qual viesse organisado pelo th rsouro, transformando-a em uma simples chancellaria do mesmo the– souro. Ainda poder ia ser aceit o esse orça– mento pela commissão de fazenda se elle ex pressas~c a ,,erdade dos alga· r ismos da r eceita. Para demonstrai-o basta lembrar que a r eceita arrecadada nos tres exerci cios de 1863 á 1865 foi na im– portancia de 2,4 18:030$6!;3 reis, que pelo t ermo mP.dio daria a quantia de 806:010$ 287 r éis, em quanto que no orçamento do thesouro provincial é calcu lada a r ccl ita em 743:220-', ·ha\·cndo uma diminuição de . . •. • • • 142:7 90$2 l 7 r éis. Logo a commissão de fazenda não dev ia aceitar as bases deste orcamen. to, e devia assentar sobre outras o· projecto que tinha de sugeitar á de.. liberação desta assemhléa. Por con– sequencía fi ca assim impugnad a
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