Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
A SEl\lBLÉA PR.OVI t'\CIAL. 229 pro~ ssores e profes!,oras do ensino pr imar io e d 1 s empr egados do colle– gio de N . <l i .\m: ,:.iro e b t!m as .. irn creando n est 0 cnllc 6 io as cad ei ra-; de piano, franccz e ;nglcz . cc Sem dci;conhect"r que a pro\·incia a inda não possuc o vr r d..:. ,)e iro 111 rstr~ · escóla, p edra angu lar do flore .,ci ncn– t o do cnsi110 pri llla rio ; .' m desco– nhecer qu e é mu ito para dcs~jar q ue quan to ant es se em preguem todo ~ os meios p ar a formar profi·ssor s e pr )– fessoras perfeita mPn í.e habilitado-. pa– r a a elevada e arcb '.l mis ,é'íc que tem a desempenhar; a c -, mm ssi'io r eco– nhece como a ma,s i11 ,l" s puta el va n– t agem torna r r -sa , ~o{i-;-,ào atr.; ctin ú talentos q ue por (,r 1 <l ell.1 fogem pela exigui dade da r,' , ibuic;à de um trabalho <'onlinuo e p(· oso. « T ambem não p ar ece á commis são procedent e quan to allega o presi– d ente da pro vim·i a para impug 11;:i r o ensino de p iano no co ll "gio de N. S. do Ampa ro. S . exc. colloca- se n' um p onto de Yis ta q11e uão é o act u al e r e al , isto é , co11s iclera a q 11 C'l lc es tabe– leciment o como s imp les <' asa de cJu– caçào d e orphàs e d esv alid .1s com quem a provincia salda ria su a co nta de pro– t ecção , da ndo lhes a mais limitada educação. " A situa ção d aqt1ell e estabeleci– mento, pr,rem, l; omito diff~1 ente. O coll egi o dá ed ucacão e in stru c"ão t an– t? á _ orphãs e dP; va 1 idc1s , com;> á por– c10n,st as, filh a~ d ,, q11Pm paga e pr)de exigir ed ucação ma i-; ele, :ida e ins– trucção mais desenvo l \"ida. " A grande ut ili·lade dest e syst e– rna está cm e levnr pela educação e instr ucçào as pobres e desvali d 1s at é 1 as abast ad as e r ica s , é a consag-raçao da mais be neüca ig11 a ldad •· ; fl a i;c. mente de affeiç5es m ora .c. e lac1 1 s fu . turos que passào das salas do collrgio p ara as da socirdadc , e que t ornam provaveis senão seguros a protecção ' e o amp ;i r o d urante tod a vida; é fi– na lment e o pri ncipio de uma cons– t ante vigila nci a para que as orphãs e d e-,v,ili das ao sah ir do collegio encon– t relll na so ciedade urn a collocaçào fa– c il, pruvP ito~a e segu r a . « Isto não é socialismo, é sociabi– li da J c. a Por t:mto a commissàc é de pare– cer que o projt> CI o seja reenviado tal q ·1a l e~tá ao pre~ ideut e da província. ,,Sa la da s commi ssõec; da a ssemblé.t legisl;;,ti va pr ovincial do Pará , 2 8 de no– v m )ro dc 1866 .-Dr.Joaquim Fruc– tu Jso Per, ira Guimarães, dr. José da· G t•,;.'fl Malcl,er , J osé H enriq ues Cor– rlt· •, o rle Cast /'O J un ior, padre Feflx f/ia11te rlc: L ,ii.o. Francisco A ccacio Cv rrêa, (C0 n r~· t rirções cm relação ao § 3 do ar t. 5.' r , rl. 6 ° da l ei.» ) Srgunda parte da orde;n do dia. - E nt r a em discu.-,sàu o pa r ece r da commissão especial nomtada pa ra ~preci ar as ra– zôcs . p ~· l:is qu :irs s. cxc . negou a sa nc– ç ão ao projec t o do orçamt·11 to provin– c ial ; e bem assim o p r ojcc to com as r J zàes d e s. ex c . ( U sr. ALr eu , não devvlveu o seu discurso . ) o s r. Pre _ identes _ Não, senh o- r es , e u já t inha posto cm d iscus ão, não só o p:i.recc r da commissào espe– cial, como o p r ojccto do or çamento com as razees ;iprcsent ada s por s. exc. o sr . pr esidente d a província, pelas quacs negou a sanc<,.·àu: está tudo em d iscussã,,, sendo esta a t: ltima que tem o pr~jPcto. O nosso regimento diz, que , se o rrsu ltado d a votaçfio do parecer da cornmissão rsp 1 c;al fôr a fin or do p r~jccLO , entrará rste de novo em dis– c ussão. l\fa~ esta disposição não es t.í em har moma com o act o addic iona l, 8
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