Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

ASSEl\JBLÍ-: A Pl'tO\'füCIAL. De qne se ::i dmira o cornmunican– te :1 E' verd ade qu e no proj cc to do or– çamento não ha, na dcspew, YerLa pa ra as obras do Toca11tins nem a comm is– sào tinha autori sação para incluil-a , sem qne houYcssc combinação com a , maiori a d a assc rnlil éa, como depois houve _lê). Tambcm é ve rdade, que ea confe– r encia com s. cxc. a commisssão de fazenda não tratou do additi\'o:-Conz obras para fa ci/it{l l' a naveg ação do r io Tocantins, - brm como não t ra– tou de ou tros addit irns ; porquanto vendo a commi.:;c;;io, qnc não LÍrava r e– sultado da conl'crcncia com s. exc. tra tou dos a<lditi, os aLé- o dos dous p rof essores que 1'(lO estudar O curso da escó!a normal; - rccolli eu-se ao silencio, e não deu ma is uma pa lavra e não leu ás . cxc . , nJo só o additirn, qua se refere a obras do Tocantins hem como outros, que foram apre– sentados aqui na 2. º discussão. Darei logo a razão; porque o com– municante diz que, nem no proj ccto do orçamento se menc iona esta ,·er– La de despeza, nem fo i tra tada n,a con– fe rencia com s. cxc. ( Continúa a lrr o co11111tu11icad o. Parece que o auLor do cc,mmuni– cado é pessoa estranha a esta a~scm– bléa, e que foi levado por informações inexactas; no entanto appello para os dous nob res membros da maioria que se acham presentes, para que, como cava lheiros distinctos e como homens de Lem, deckrem se naque lle lugar (indicando a bancada direita) nilo foi lido o additivo que se refere á obras no Tocantins. Nessa occasião a com– missão de fazenda se achava toda reu– nida n,1<1nclle lado, onde li os additi• vos aprrscntados por r!la na 2. º dis– c·us .s üo. ( Tirando rio masso das cm-en rlu.s uma tira de papel, d;sse) : TI is aqni, senhores , a t ira de pa– pel cm que estão escr1ptos oito arti – gos additi\'os, pelo membro da com– mi ssão, sr. dr. l\loraes ,lunior; e no G.º lugar está o que se refere .'t obras no rio Tocant in s. (Lê t odos os arldit fros esuíptos na. t ira de papel.) Es te documento prova que o addi– t1vo que se r efere á obras no Tocan– tins foi apresentado com outros na 2. ª discussão. Appello de novo para os dous no– bres cavalhei ros, membros da opposi– ção que se achavam presentes na 2.• discussJo do proj ccto, para que digam se ouviram lêr daquell e lado esse ad– diti ,·o. A minha Yoz é bem distincta, para que não fosse ouvida a leitura desse addit ivo , e para que passasse gato por lebre; parece inferir- se do com– municado, que não o li na casa; cus– t a a crêr, quando o fiz cm Yoz bem d at a e intelligivel. Pela ar t a se "ê tambcm que ellc foi apresentado (lê a parte que diz; respeito ao additivo.) Fica demonstrado que não houve como diz o communicante, taes tri– cas políticas. Quem escreveu este art. irrogou uma injuria á casa e aos merabros da commissão quando suppoz c1ue a com– missão fosse capaz de introduzir no projecto este additirn depois da 2.º discussão . Ta lvez o communi cante supponha que fo i apresentado na 3. ª Não ha ta l; aqni est ão as emendas apresentadas na 3. º di scussão, que se re ferem ás disposições gcr aes. A com– missão apresentou um substitutivo ao art. 23, e dous additi, 1 0s. Eis os tres addi t ivos que a "ºin- f

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