Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
ASSEMBU~A PROVI ·t.lAL. 2 1i versa; por consequencia o nobre de. ' putado que se encarregue de ilite rpre– t ar o mot ivo, porque não veem, por que eu não lhes faço a injuria de j ul– gar, que é com medo dos r oncos de Jupiter tonante ... O 1,n. lVIALCHEn .-Potente ! O sn. Annw:- .. . ou J upit er po– tente , que cá não querem vir. Vão á mesa as seg uin tes emendas. A camar a da ca pi tal fi ca autor isada a arr endar po r ma is de um anno, os armazens do mer cado publi co a aquel– les inquillinos que actua lment e os oc– c upão.-Padre Felix. Postur.\s expecia es para a camara de Bragança. Art igo 1. º Ninguem poderá fazer 1 roças de plant ação de qua lquer nat u- 1 r eza que sej a nas immed iações dos cam– pos d e cria c_:~w d t• gado \'accum e ca – vall ar dest~ cidade sem que sejão cer cadas á tranquillh a com a altura ele 7 palmos pelo menos , e se a inda assim fo rem accommett idas pelos mesmos gados, não t erão os donos das d ita s roças di reito de mutil ai-os ou ma ltra– ta i-os . Os contravcnl or es soffrerão a multa de I O,.;, réis ou 8 dias de pris,'io. Artig·o 2 .º E' proh ibida a crea ç-ão de porcos nos campos de creação de gado , accum e cavalla r e todo aque lle que for encontrado Sf:rá apr e– hendido por qualquer pessoa do povo e e ntregue ao fisca l do mesmo destric– to para impor ao dono a multa de 2/) r~is po~ cada cabeça ou --1 dias de p ri– sao.-ur. lUa lcln r, padre Jttli.v. Ao§ 15 da rec, •ila g:<'ral, diga - se -exceplo das camaras da comarca de Sanlarém. - Miranda . E limine-se o § 15 da receit a g er al. - Americo. Enrerrada a d iscussáo, é o prOJt ·to approvado com as emendas apresln– tadas, bem como as posturas para a cama r a de Bragança, fi cando prejudi– cadas as dos srs. l\Iarlinho Guimarães e l\Iiranda ao§ 15-do art. 3 .º que fo i eliminado . Finda a ordem <lo dia , o sr. presi– dente marca a seguint e: Primeira parte.-Requer iment os, indi– cações ,· projectos e parecer es das c0mmissõcs. Serrunda dila. -1. ª discussão dos pro– j cctos ns . 772, 773, e 7 74, 2.° dita · do de n . 766 e 3." di ta do de n . 769. Levan t a-se a sessão ás 2 e me ia hor as da t arde. Sessã o OI'diuar in, Clll 2--1 de no,·e m • i »ro de 1l 8GG. Prcsidcncia do Sr. Dr.)lornr~. Sendo meia hora depois do meio d ia , fe ita a chamada , e comparecen– do os srs . l\Ioraes, Americo, .iUcninéa, Rolla, Cordeiro de Castro, Moraes J unior, padre Feli x , Martinh o (.~ ui– marães, Abr eu, Capper, Guimarães , 1\lalcher, Ped ro de l\fo r aes , Pedro Ho – nor~to, Accacio e Benecl icto Frade , abre se a sessão . Faltam ossrs . Ass is, Pimen tel, Gen– til, Nun es, Bentes, Ga rcia, J o,"i o Dio– go, e Camillo . E' lida e approvada a acta da ses– são ant ecedent e sem reclama<_;ão . O sr. l .º sec retario lê o segui n te: EXPEUIEN J E. Offi cio do director int erino da ins– trucçào publica r eme tteHdo 30 exem– pl ares do re lato rio que ap r esentou a s. e.xc o exm. sr. vice-presidente da 1iro"incia, cm 2 0 de julho do corren– t e anno.-A distribuir. Primúra_ par~eda _ordem do dia.-Requer i– mento, , rn tl. icaço_es, projectos e pa r e ce r·es das com1n1ssões.
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