Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

ASSE.i'\lBLÉ.\ Pr OYlNCl:\L. sa, sustentar a su a pro pria di gnida- ' de . ... nr o novo impos to sobre a Lorr aclw . R eunidos os negociant es na c asa do nob r e depuLa do, na nossa prcsen c:a combina r ão que se acceil assc o im– post o, mas em vei de r ecair clle so – bre a bor rach a , recai sse sobre o ca– cáo, castanha e out ros ge ueros, e que O s t~. Acc.1.cIO :-Sacrifi cio que o h onra e enobrece muito. - O sn. l\faLc11Er. : - . . . não foi s a – c riíic- io im post o pela mai oria : (apoia– dos) não posso de ix a i· passa r desaper – cebido est e stygma lan (_,'ar!o pelo sr. deput ado, contra um membro t ão d is– tinct o el a ma ioria . Agora passarei a resposta , q u e de yo da i; ao si-. dep utad o, qua n to a cmcn– dJ . O s1·. deputa do não con tou a hi sto– ria do que se deu o an no pass ado,como el la t eve lugar. A commissão de fazenda de en t ão , por que a receita nào cobria as dcspe– zas, qu e forào ,iu lg·adas neccssarias, entende u conveu ienLc laucar mais 2 pol' cento so br e a borra d ;a , e sobre as casas de fóra do povoado ma is 300~; appa rcccndo publicado o projccto as• s im c onceb ido, e el e accordo com to– dos os Lres rncmlJros da comm issã o de faz enda . O s11. AuREu: - Si m senhor. f) s11 . l\l.\t.c11 1-:n: -Prorno ~-cn c lle u_UJ a r cp r <•scntac;;'to do corpo commer– c1al. O sn. A llnEu:-E' cxacto, a isso é que cu me referia . O SH. l\IALCUER: - Foi nessa occasião q ue d ivergimos da opini .. 1o do sr. de· p u tado G uimarães. O sn. At.1REu :-:Modificamos para menos. . Ü SR l\Iuc 11 i:1t :-Dcm; l odos nós tmhamos concorda do em la iH',11· o im– posto de 3 OO,~ soLrc as casas' ele fóra, e m a1;; l 00~, no projeclo <lo orçamen– to dns c.1maras m unicipaes; !ló d t!pois da r?clama <:ão dos negocia ntes foi, que .Qlodificamos a nossa 01 inião. O s r. dr. Guimarães porém sus tentou sem– pre quP era m ai., <' o ,ye11 ien le conseJ'- 1 se diminu isse sob r e as casas de fora. Nós concordamos com isso, menos o sr . dr . C ui111a r ..1es: não h ouve pa i: Lanto d iverg·encia quan t o :i irnpos ic:àu. O SR. An1u:u: - E· isso mcsrno que cu d isse. O s i,. )l.\ 1.cucn :-:;.\'üo hourc m u– d ança de op illi ão ; i odos c oncordamos q ue se lançasse maior imposto sob r e as casas de í'óra ; m od i{icamos apenas de 300 $ para 17 ;°) t) , e de 100$ que es tavam lança dos 110 projeclo de or– ,:;amento m un ieipa l para :2:5 ,J , porco11 - sequencia o que sempre se tJuiz, fo i q ue as casa s de í'ó r a,a lém do que já pa– ga vão p elas licenças e pate ntes pa– g assem mais 25;). Todas eUas raga– vão pel a lei G 1~ e conforme os fon<los ma is l 5$ ,20$,2i'>r> e 30 ,.~; a assernLléa deter m inou , que pagassem mai s 25 8 ; fo i o contrario d isto que o sr. presi– dente da provinc ia dccidio cm couse- 1 lJUCncia de rcc lam a~ão <los 11 cg oc ian– t es de Camc tá; estes negocian tes re– q ucrerao que se lhes m andasse I' es t i– t u il' o que a camara tinha cobrado de ma is, isto é , que se lhesmaudasse r es– tituir tudo q uanto não fossem os 25$ lançados de m ais para as casas àe fóra, Or a se não fo i essa a · opin ião que p reva leceu na assemLléa; se o que se <ruiz , foi, que a1é rn dos cJ ;rc itos de li– cenças <' patcnles, pag-a'isem mais 2 f> ~ , nldrchamos brm , <JLHludo concordamos cm .1 r>1·esc r1tar a emend a decl:.u·ando , que a ca 1 1 ara m unicipal de . Camct ú procedeu em regra; que t inha coLra– d_o o irnpost~ d~vidamente , e que nada twh a a resl1tu1r, porque mar chou de

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