Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

ASSEl\IBLllA PROVI 1 CIA L. 2 l 1 porque a comrnissão não lhe deu res– posta immediata: no entretanto não se apresenta hoje para acompanhar a 3.º discussão O sr. deputado sabia que a com– missão n'aquella occasião não podia dar-lhe resposta; se elle cumpre seu dever de opposicionista, nós cumpri– mos o nosso. O sr. deputado nunca foz parte da camara, senão quando te– mos numero sufficicnte para trabalhar quando não temos 1 6 membros pre– sentes, o sr. deputado retira-se, ·com esto seu proceder mostra osr. deputa– do que não quer que a assembléa tra– balhe; quer inutilizal-a. Se cumpre a seu modo o seu dever; a maioria por sua vez emprega todos os seus exfor– ços para aproveitar bem o tempo. O sr. deputado sabe que sempre que ha casa, é com grande incommodo do nosso ,·enerando collega o sr. conego .Pimentel; este nosso distincto amigo não póde assistir constantemente as sessões; vem quando é possivel, doen– te, atormentado de dores não póde ser constante por conseqnencia o sr. deputado não tem o direito de sequei– xar, a rasão porque a commissão de camaras não lhe deu resposta imme – <liata , foi para apro,·eitar bem o tem– po, e para não abusarmos do incom– modo que tinhamas dado ao nosso col– lega o sr. conego Pimentel, . l\Ias o sr. deputado que tanto se rncornmo<lou , porque não se lhe deu resposta, de <{Ue modo procedeu para com nosco ? quaes fo rão a!'! consider a– ções que apresentou ? limitou -se a fa– zer da commissão de camaras uma de– curia de meninos ! fazendo certas per– guntas, c1ueria que nos dessernos ao trabalho de r esponder-lhe immed1a– rnente ! Não acho r egnlarest a manei– ra de cumprir o seu dever; o sr. de– pu lado podia fazer 0ppos i1;;io d 'outro modo; podia combater ...-igorosamentc o projecto; veio nos dizer que o pro– jec to não era mais do que uma copia fiel da lei vigente apenas com peque– nas altera ções nas cifras. E o que tem sido todos os projectos apresentados· em annos 2nteriores pelo sr. deputa– do ? Tambem a copia fiel da lei vigen– te apenas com a. alterações resultan– tes das propostas das <'amaras não póde fazer outra cousa: só lhe é pcrmittido apresentar a lei vigente as alterações provenientes das respostas das cama– ras municipacs. Notou mais haver na quantia des– tinada para os ordenados dos empre– gados da ca .nara muni cipal da capital a differença de 44 O réis! (Hilaridade.) Notou ainda que a commissão ti– vesse marcado para receita da cama– ra municipal de Cametá 20 r éis por arroba de peixe fabricado nos lagos do seu município ! quando o sr. depu– tado conhecia que aquillo era apenas um erro de compaginação. Notou tambem um erro typogra– ph,co, em lugar de cartas de natura– lisac;ào, tinha o projccto contas de r a - tur ali sação; e na r enda cm vez de– especiaes,- tinha-superiores. Forão estas as obser ·ações fei tas pelo sr. deputado ; nada mai~ encon– trou digno ele ser combatido. Nas di s– pos.ções gera cs Lambem foliou contr.i, por se t er turnado geral para todas as camaras a pos tu r a -;obre o córtc das :mdirnbeiras; disse-nos, que mio o po– di amos fazer, porque cs t:n a determi – nada cm lei a prohibi<_;','ío ah c;oluta <lo córte das andi robciras. Nós o sabía– mos, mas apczar d'clla o sr . deputa– do no anno el e 1864, no proj cct o que formulo u, cont~1~plou par a a camara munic ipal da V1~1a a r eceita de 20~ por córte de and1robeira, conforme a proposta da m esma camara .

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