Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

I l ros com os luc ros que lhes o ffore cern a s canôas que ,,ão do Cabo do Nort e ; por isso enlendo que devemos deixar o imposto tal qual Yem n:1 proposta da camara. (O sr. F elix não devoh-eu o seu d ís– curso). o sr . Gulmn1·ács:_ (f>ela ordem). . Pe<_io a v. exc. que consulte a casa se co n~ nlc que retire a minha emenda. Consultada a casa , resolve pela af(ir– mativa. (O s r . Abreu não dernhc u o seu di scurso). .,. E ncerrada a discussão é approvado ·º a rt. 4 . º com todas as emendas apre– sentadas; e entra em discussão o art. 5.º. o ,;r Juíi. ·, b10;;0 ·_5r, presiden– te, pedi a palavra uão para me oppor á disposição do art. 5."; roncordo com cite , mas desejo que a nobre commis– são apresente a razão porque não quiz in<'luir neste projecto a di sposição que se m and ou consc,.-var no anno p assa– do , do art. 11 da lei n. 3 4 6 d e 5 de dezembro de 1859, is to é, aqucll a que mandou que as tabernas se fexasscm ao meio dia, e tambem os art&. 12 e 13 da lei n . 3 9 4 de 25 de outubrn <le 18G l que pe rmitte o tran– sito dos carros nos <lias da ent rada <los va por f!s. O sn. MALc111m :-Escd pou. O sn. Jofo D10Go:-Bem ; como o nobre deputado diz f}UC escapou , é n atural <1uc na 3 .º discussão fa <'am repr oduzir estas d ispos ições. · O s r. l;'di x e nvia á m esa o seguin– te artígo addit ivo, que en t ra conjunc– tamente em discussão. Art. adrlitivo. - F azeudo a camara municipa l de Came lá, mui lcgaln1e 11 - t: a cobrança das casas de fóra e ca– _noas de regatão, do imposto de que tra– ia o § unico elo art. 2 . 0 da tabella n. ::l . a11ncx :1 .í lei n . -í63 Je 0 de no -· Yembro de 18G!t , uuda t em quP. r es– t ituir dos exercicios de 18G ;> e 1866, ás ditas c asas de fór a e can0a ~ de r e – g aUío de ()UCm receb eu es-.e imposto~ po is o de 2;) ;$ po r c Jsa de fór;i e ca– nôas d e r egatão de qt e t rat a o §, 1 1 d o art. 2 .º µ a le i 11 --íG ;1 d e 3 d e no– vembro de 1· 86 4. é al ém dus outros a que estii o 5uj e it ,1 s as c:.sr1s estabele– cid as nas cid ades, Yill:n e freguezin s. -Dr. G1ú1Juu ·üa, ,1/oracs J 11,nior , padre Feli.c. (O s r . Ab reu uào J c r olrc u o seu di scurso'). Vai á mesa a seg11 inte emend a: E me nda ao § un ico do art. 5.º :– Depois da dit a lei, ae:c r escen t c-sc os art. 1 l da lei n. 3 46 de G d e· d ezem– bro de 1859, 12' e t ;3 d a lei 11· 394 de 25 de outubro de 186 1.-Padre Jiêli:c. (O sr . Felí~ não dcvoh cu o ~r u tlis– curso). (O s r . Abreu 11.10 d ,!rnh eu o seu di scurso. E nce rrada a discussão é appro~ado o art. 5. º com as emendas apr esenta– d as , p assando o projceto pa r a 3 ." dis– cussão. E' approv adu c111 :3. discussão sem debate o proj ccto n. 7 S9, cc nsíderan– do empregados <le r epartiçãú e A tincta a Domingos .l oão Torres e José Hono– rato de l\Jattos Guer r eiro . E ntra em 3 .• discussao o ptojecto n. 7 58, cons ig nando a quantia de ... l G:000$ , para ser applicada ·1 ins– t rucção de a lg uns jovens nos Estados Unidos <la America. o sr. P'hnen teJ ,_Sr . presidente, á commissão de ins trucçào public a fo . ram re~ncttidos alguns requerimen– tos de Jovens que pedem a esta ca-– mara para serem incluidos no uumc– ro dos que t e n1 d e ser mandadoc; p:m .1 [,2

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