Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

201 prohibc ge raln,cn le isto que a com – mis~ão decreta agora como r eceita geral pa ra todas as cama ras do i nte~ nor. A ppro\"J -'>C o ar t. :J .º e entTa cm <liscus~5o o í .". o s i· . Jo."io Dio;;o:_St·. presiden– t e, chamo a ~t tte11<_:ão e.l a casa par a est a. incoherencia. Ha pouco votou-se na 1 l€! i do ol'r;i ment n proYincial a supprcs- siio do'l IO º '., sobre o provimento dos cmprega<l o5, e cs la lei apresent a nincb os 1O º/ 0 sobre o pro,·irnento <los empregados muni cipaes . Ora, se a 11obrc maioria cntendeo que e r a conYcni enl c tirar os 1O º/ 0 <l a r ecei ta prov in cial , entendo que <l eve ser coher cnte vo tando tambein conlra estes l O % que querem que cintinucm para os empregados mu- oncipacs. « § 7 .º Regis tro de contas de na- l ura lisação de estr angeiros ». O sn. Gl' rnAnÃcs:-E' cartas. O s11 . Jolo D10co: -Mas aqui está conta, / O SR, 1\IALCIIEH:- Ora gaste o tem - po com ec;sas ni nharias ! O sR. JoÃo D1oco:-Ninhar ias ?..• "Não se i como a nob re commissão incluio cartas de na Lu r a\isação e não inclu io o regist r o de t ítu los de a fóra– mentos e outr as verbas q ue podiam <lar um r end imento <l e quas i 100 ,~ mensacs. E111 endendo que augmentando .ª commissão O ordenado do secretario I' creanclo O lugar de archivista, dev!a la1.cr aquillo que se frz na secretaria cio !; 1"·1 •rno, fazer reverter os emolu– mci,to'> da secretaria em favor da ca– m ,ira 1111111icipal. v- , ao a me!-.a as seguintes emendas que e ntr::im < oupmctamcntc cm dis- cusc;àu. ' Emenda aü § 81 cm vez de 200$ leia-se 300$.-Gama Abreu. El imine-se o § 81 da r-a mara de Villa-Franca d a r u da cspccia l.-- illrll" tin /z o Gaima,· ii.es. E111 cnd a.-Renda r spccial para aquellas camaras qu e t r m o seguir,tc imposLo:--1/, por cada cabec:a de ga– do va ccum, e 5$ por cabeça de gado cavall ar.-Dr. Gu i 11wrrL1 s. o ,n· . Atn•eu--Sr. presidente, ago- ra vejo que a censura feita ao meu nobre coll cga da minor ia, dP lliiO ter estudado o proj eclo cm casa e vires– tudai-o aqui , lambem póde se r feita á nobre maioria, porque , rjo que está havendo uma incom·enienci a uesta imposição sobre o gado. Refiro-me á imposição para a ca– mara municipal de l\lacapá de i $ por cabec::a de gado ,·accum e 3 $ por ca:.. beça de gado cavallar exportado do muni cipio; eu entendo que houve um fim para ella, que os nobres deputa– dos perderam de vist a; e de que a ca– mara se lembrou quando fez a pro– pos ta e é qne ella considera este im– posto como prohibitivo para evitar a sahida do ga <lo do município, o pouco que tem é par a con'i umirem 15, por – que agora é que começam a crear gado , porque o lucro que auferem vendendo por fóra, os não anime a isso. Este é que foi o fim por, isso a camara de l\lacapá t em tod a razão em pedir est e imposto . Quanto aos outros muni cípio-, de J font e Alegre e Villa Franca, se sup– prime- se o § 81, entendo qu e- se eleve supprimir o § Sfl, porque é um rumo de comrncreio desses municipios. Port anto não ha \' a.ntagem em con– servar o imposto, m a~ para a camar ,1 de l acapá t em wn fi m espr.cial , qu_c é e, it ar a sahida do gado do JJlun~– cipio, porque vão ten t ar os fa1.ct1<lei-

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