Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
ASSE;\ICLÉ A P1\ov1r-;c1.-\.L O sn . Jofo Droco:-Sci muito bem. Será por não ter ainda casa para as suas sessõf!s ? Nesse caso devia apre– sentar-se um projecto de lei retiran– do os fé>ros que se lhe derão ; porq~e se para crear-se uma camara muni– cipal se apresenta um projecto, eu entendo que deve proceder-se da mes– ma forma, quando se quer null,ficar esse fóros. O SR. MALCIIER:- Nunca os te– ve, não se póde tirar. O SR. ,loÃo DroGo :-Como não te– ve? O SR. l\JALCHER:- O projecto diz que seria villa, se preenchesse taes e taes disposições , nunca as preencheu , nunca foi villa. O SR. JoÃo D,oco:-Por emqudnto senhor presidente fico aqui. · Encerrada a discussão, é approva– do o art. 1. fl com todas as emendas apresentadas; e bem assim, o segun– do, entrando em di scussão o art. 3.º. 8 8 r, João Diogo._sr. presiden- te, com quanto a nobre commissão tenha abra <:;ado o systcma de não res– ponder ás observações que L~nho feito sobre o projecto, nem <lar as expli– cações p r ecisas, eu continu o a apre– sen tar consider ações sobre est e arti– go, que acaba de se pôr em di scussào; porque embora as minhas palavr as não mereçam para a nobre maioria da casa a m<.>nor alten ção ( niio apoi– ados ), o publico hade lei- as e fazer justiça, e conhecer á se as obser vacões que apresento são j us las ou ·não (apoiados ). Vejo uestC' artigo do proj ecto erros que não posso attr ibuir a. nobre com– m issão porc1uc seri a suppol-a m u i ,poueo zelosa do seu traba lho, natural– mcn~e foram da impressão, ha aqui medidas votadas que não podem ter a menor ap1ll ic,u;Jo. Na decl ar ac;ão das r endas gcrac . para t odas as c:i maras muni c ip aes eu encontro umas quatro ve rbas q" e· p asso a lêr (lê) . Or.1 senf10r es, 11 ão se i como é que se decreta uma infracçao <le post ur as para receita das camar as mu nicipaes ! Todos nós sabemos que o córte de andirobeiras· é p rohibido pelo nosso codigo de posturas; e além di sto, quando não fosse por elle p rohibido, era pelas leis g er aes; como é pois, q u e se vai pêi r um objccto q ue é p r ohibi– do por le i feito r end a para t odas as– camaras muni c ipa cs ? O sit. 1'1ALCmrn :- E xcPp lo da ca– pital. O sn. AnREu:-Porquc não t em an– dirobeiras. O SR. Joio D ro,,o: - Tem, e muit as.– é aqui onde se estr aga ma ior nume r o de andirobeiras, porque e on<le vem mai or quantidade de lenh a. Para prohibir a pastagem do gad o> nas villas e cidades lan<_:a-sc o impos– to de 2$ por cada cabeça de gado que p as tar n as ruas m as c xccpto na ca– pi tal , se h a necessid ade de q ue estas villas do interior sejam pas tadar, por' gados, que sej am limpas por estes animaes, eu não sei porque se hadc prohi b ir as freguezias pertencentes á camara municipal da capitai eslc be– nefic io ? Q ue se prohiLa a p.istagem na capita l vá; mas as freguezias que per t encem a es t e municipio <l e,·cm g ozar deste beneficio. « Imposto de ;")$ por cada cão que andar nas rua s nas ,·ilias e cidade<; excepto das da capital ,1 . Aq ui temos outra ! Os muni c ip aes de todas as outras cama1·as podem t er o seu cãoz.ito ,_ ~agando o~ 5~, e os da camara n~umcip~l da cap it al 11ào o podem ter . A let d eve ser iO' ual pJra t 0dos. O n osso codigo de ºro<;t ur;ic;
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