Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

ASSEMBLÉA PROVINCIAL. tão de 30'0$; por {sso ignoro d'onde provem a diminuição de 440 réis nesta verba. O SR. AntEII.Ico:- E' um bello acha– do! O SR. Jofo Drnco:-Embora; a rti-· . zão nos mostra que devia augmentar– se a verba com 300$000 e não com 299~660 réis. .Mais adi':lllte dii:-Dita aos ser– ventes do mercado publico. expedi– ente do mesmo e alluguel de 2 arnia– i.ens para mercados filiaes 3: 1O0$. Na lei vigente está:--Dita a 6 ser– ventes do mercado publico com mais 200$ para o expediente do mesmo 2:000$. Não sei qual foi o fundamento que levou a commissão a fixar esta cifra ; se este augmento de 1; 1O OS provem sómente dos alugueis dos 2 armazens para mercados filiaes 1 acho a cifra muito elevada, porque os 2 armazens o mais que podem valer são 3O0$ ca... da um; se porem a nobre commissão quiz. apresentar uma cifra capaz. de satisfazer todas as despezas que se tem de fazer por esta verba não é de certo sufficiente esta quantia : a po– bre commissão deve lembrar-se que com a creaçào dos 2 mercados, al~m dessa despeza do., armazens, temos a despeza de 2 capatazes a 4 OS por mez cada um, que vem importar em 960$ por anno. Ora, na lei tambem c~tava designado, 200$ para o expe– diente <lo merc~do ; mas eu creio que a nobre cornm1ssão não <lesconhece que esta quantia é insufficiente por– que se para um só mercado se mar– cava 200$, tendo-se augmentaJo os 2_mercados filiaes não póde o expe– d1ente continuar com esta cifra, é preciso ser elevada a 325$ . Além disso é preciso tambem decretar-se quanti a par a a limpeza do mercado, para urna caiação annual, que até ho.; je não tem tido. O nobre relator da commissão sabe que cm fcyereiro do anno passado se fez o urçamento par a: o asseio do mercado e ladrilho das coxias, mas que não foi a 1torisada essa despeza pela idéa que en~ão ha..: via de abrir exteriormente as portas, para depois se fazer essa obra; por consequencia esta cifra pela maneira porque_está não e sufficiente ~ é de– masiada se se pretende comprehen– der sómente o aluguel dos 2 arma– zens j é insufflciente se se quer prover as mais necessidades do mercado. « Aluguel do predio em que func– ciona o paço municipal 1;200$ . li Existe1 como a casa s-abe; preparan– do-se um novo paço para a camara municipal; mas como é pro,·a,·el que até o fim do anno não fique prompto; não direi nada sobre esta verba. Temos mais:- divida passiva le– galisada, e desapropriações $ , Não sei porque razão a nobre com– missão não precisou esta cifra, por– que da camara municipal veio o qua-– dro da sua divida Jcg·alisada e nesta classe estão comprehcndidas as desa– propriações já feitas, deve ser pred– sada esta cifra. Antes de passar ao 2.º § fal\are i sobre a emenda apresentada pelo il– lustre membro da commissào, o sr. padre Felix. Diz :-ordenado de f: 1O 0$ e gra– tificação de 3008 ao archi\'i ' t a da camara municipal. Sr. presic!eule eu desconheço este empregado! O sR. ABREL: -E' creação de em~ prego. O sR. Joio D10Go.- Como ? ! Eu não vi projecto algum creando em– pregos. E' prax e quando se t em de crear empregos fa1.er passar '!um pro-

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