Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
19 4 AS:-,E:\JBL~:APROVINCU L. >z•imento~. indiraçc;es, projectos e pa. ,·rccrcs das commissõcs. O , r. Felix por- parte da commissào de redacção, cnria á mesa as dos pro– j ectos ns. 75 I, força policial e 76O orçamento prO\·incíal. O mesmo sr. deputado requer a ur.. gcncia para o proje<: t o n. 7GG, afim de entrar em discussão. o 8r. .João IUog o : - Sr. presiden– t e, não pos<;o rntar pela urgencia por que não Yejo motiro que a justifique; temos ainda 1 i di as de sessão não ha •·asào para t an ta precipitação e atro– pello~ já este projecto teve seguida– mente a 2! e 3.ª discussão, contra o que dispõe o ac to ad icional e o regi– ~ucnt o da casa: j á se commc lteu est a rn constit ucional ida de, agora prPten– de-se ainda fazer pássa,: a r edacçào sem que ao menos a minori a possa examinar se c\la r st á de conformidade <'om o ílUC passou nesta casa . Sei que 11enhurn a attencão merece– rá da mi noria desta assem"bléa, o que acabo de dizer- todavia servirá isto ' como de protesto da minori a, para o l!ir. -'11ren1_peJi a pulana, por que ,·cjo que es te requerimento do sr. padre Fclix, di z respei to ao paragra– pho do art. 4. º do orçamente pro– vincial que acabou de ser approvado. Não estando esta lei ainda sancciona– da, não sei como possa já determi– nar -se , que se faça o contracto para a impressão dos annaes desta assem– hléa . Ha uma manifesta contradição; pois se o projecto não está sancciona– do, como podemos j,i, sem seguir os transites marcddrJs pelas nossas leis, mandar q ue seja contractada a im– pressão dos annaes? E' uma cousamanifostamentc con– tra á Jro- islacão e contraria ao que a o J s imples r azão está demonstrando que não sei como se possa apresentar se– melhante requerimento. Que seja de– pois, bem; mas agora eutcndo que não pódc ser apresentado. Se ai?da o projec to não pa~sou pdos tran_s1tes qne marca :i legislação como vai au– torisar a mesa a fazer uma dcspeza sem e~tar compe tentementc autorisa- da ? O s R. G umARÃlS: - A assemhléa que se não d;ga que elJa com o seu si lenc io annu io a q ue passasse preci– pitadamente nesta casa uma lei de tanta importan cia corno est a, cuja r e– dacção de\'e ser minucio:;amcnte exa– minada. ' es t á. O sR. Amn:u:-Bcm, ma .5 as lei'I Encerrada a di scussão é approyada a urgencia e entrando o projecto cm discussão, é approrado sem debate sendo rcmettido á sancção, Vai a mesa o seguinte requerimen– to que entra em discussão. • « Requeiro 'fUC a mesa fique auto– risada a contractar com uma das ty– pographias a impressão dos annaes deSla assembléa desde 1864 á t 86 7. . • _Paço da assemhl éa legislativa pro– vmcial do Pará, em 13 de no,·embro d,• 186 fi .- Padrc fie/ir não podem começar :i "igorar sem te– rem passado pelos transites lcgacs que são as 3 discus1>ões, a discussão da re– da cção e a sancção. Não tendo o pro• jecto corrido estes transitest como se póde determinar que seja feito o con· t racto ? O sR. GumAnÃEs:-A asscmbléa nao tem nada com isso. O SR. AnERu:-Empraso v. exc. para demonstrar se ha contradiçiio no que acabo de dizer. Encerr ada a discussão é approrado o requerimento. . Segunda parte da ordem do d,a.-São ap– provados em J. ª discussão sem dcba- 1 e? º
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