Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

r, 11 iJ li l 77 contos de r éis , na r cccii:a ? ! ... Na despm.a, cu conrordo, porque hou– vci-am diffcr cnt cs YCl'Las a prese ntad as; por consl:qucn cia os a rg ume ntos que o noLrc deputado ap resen t ou p ar a dcmon!>lrar a c:-.: ac t id1o dos ca lculos, esses 111r.s1110s arg umentos scnil'i ão para demonstra r hoje que os ca lc ulos eram fa lsos ; e tant o e fa lso, que o no– Lrc re la lor da co1rnniss;10 aprcscnt ou ago ra esta cif'ra ! ... Enif im, póJ<, :,c r cine produzi ssem de honLem para hoj e ; ma<; na r ealida– de , uào posso cornp1·cli cndc r este aug– mcnLo ! i\.c r eJitc o nobre de putado, que não é por espiri lo d e opposi<_;ão, é por <[UC cm ve rdade 11 Lí o posso compre- 1 hcndcr este augmcntode r eceita , d ' um di a para outro . Depois diz (lê> a S ubs tituL i,·o ao art. 2:~-A' ex – ccpção d asdes pczas determinad as nes- , t a lei, n enhuma outraser á feito p elos co fr es pro Yincia cs, nem é pcrmittido foz er o lraspasse d e um a.., para ou tras ve r ba s.» Logo qu e se ri scaram os artigos q ue havi am d a le i de 186G, claro es tava q11 e não se podia usar de attribui<_;~o m arcada nessa lei, por isso que havia o arLi o·o ultimo e aq uell a se ri e de ar- i::, 1· ti gos que fi cavam a11 null ados, exp 1- cando aqu elle~ q ue vi gorão pa ra c~te anno; por conscquenci;i, qu an t o a 111101 esta disposição é inutil. (Lendo) « Additirn. Fi ca aLso luta – te l)rohiLido o empreg·o de qua l- men . d I do tan to provc111ente o a ug- quer sa , . mento d a rece ita, co rn o de cco1~on1 1a nos se1·vi cos decre t ado~ e co ncl u1cl os.» Tambe 0 m aqui no p1·ojcc to se. acha 1 isto cons ignado; por c011seqnenc1a não sei para q ue servem (:~tcs no~os ad– d itírns, uma rnz ciue p estava t~nto uru como outro co11<;1gnado na lei. i 0 t Q uan to a dcslribuit;ào dos Iampeões; h a uma di sposis-ào contra o contracto. E ll a ma r ca que o limite dos pon tos, que podem se r illu rn inados pela com– panhi a , é .i q uclla tra n ·~ a que la1. o ang ulo d a c haca ra do ::i r . Albuqu er – que, e, p elo qu e vejo ma rcado, va i até á pr a~·a d a Ind ependcncia, fica fóra do limit e; po1· co nscqucnc ia é uma a lte"' r açfo do co n tr ac to; e I or isso j11!go de ve i' apr esen t ar es tas consideraç·õcs á casa . (1) si·. G1uhun1ráes: _ l'ião se r ei m ui ~ t o extenso; pre tendo dar .1 penas es – clar ecimentos ao nobre deputado para sanar a ac.!rniraçaõ, que lh e causou a emend a da commi-.sào . cm que é or – çada a r ece it a em 1, 19/i contos d e ré is pa ra 1867. ·o nobre deputado co11frontan<lo a quan t ia de l ,Ol \) contos de r éis, rc .. ce ita orçada no projrcto, com ~ de 1,19G conlos el e réis a qne fo i ele vada na emenda , notou a Jiffc rença d e 17 7 contos de r e is para 111ais, e perg unta admirado, como a cornm is – sào púd e a ug-mentu r o alga r ismo de um d ia para ou tro :i ! A resposta é fa– cil. A comm issão li.lo desenvol\'eucom– pletamcnle no projccto o calculo que foz sobre a r ece ita ; tp ,·c reserv a para conter as cx igc,w ias , que de or d iua ri o appa r ccem na 2 ." discussüo. Vou lêr o r esumo d a recei ta, que a comm issão org-aniso11 ; u n ol>rc de– p utado conh e<'cra q11 c n,io lia c 11 ga 11 0 nem fa lsidade. (Lc} Recei ta on.'au,1 110 projecto . . .... Sa ldo dr 186G .. •• Aug1n e nto da rccci- 1, o 1 n:n 2 -• ,fi s 2 o l t0:000,>000

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