Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
• ASSE.l\mut.\ 1\0\lNClAL. 183 Até aqui esta quantia de t 2:000$tem sido sufficiente, porque o caes é feito com pedra <le alvenaria; mas daqui por diante o d.es doLra para o mar e não pode ser feito <la mesma mant!ira,Lem de ser feito com pedra de cantaria, que e muito mais cara; é por isso que o relatorio da rcpartiçuo que ,·eio ha poucos dias para acasa menciono esta circumstancia que sendo o c:jes que resta a fazer todo de pcc..lr:i de canl:i.– ria, não pode cu-;lar o mesmo que cus– t.iva até aqui; a ,·crba não é suffici-, ente come até agora·, saho querc11do que a oLra vá muito de vagar. Por– tanto chamo a altencão <la nobre com- . . missã') de fazenda para isto. o s1•. &nimnrüest _O nobre de- vutado estranha que se declarasse no § 1.º inclusÍ\'e a gratificação de 1:000$, ao dez.enhista. O sR. .\n"t.1rn:-E' em cima, orllc– nado e gratificação ao dircctor e mais empregados, nunca tivcrão gratifica– do. · O sn. GurnARÃEs: -E' lapso de escripta, q11e será emendado . A commissão se conforma com as obscna<_:õcs c1uc o nobre deputado fez, de se r diminuta a quantia de 12 contos de réis para a construcção do cáes da mari11ha; urna vrz. que é de pedTa ele canta~ia , a despeza scr.í. maior e a qunnl ,a ·oL:-ida llào será sufficicnle ; a Ycrba será elevada ú 20 contos de réi'>, por uma einenda da C ommissão ; e ele ser crcado o loo-ar . • t, de um guarda p:i~·a ~-igi;~ d0 jardim publico ; a comm,ssao 1~ao sabe O ven– cimento que clle podera perceber. O 511 • \nRr.u:-Um ordenado de 360 $, a um homem que esteja ali to– mando conta. o sR. Gun1An,l~s: -Talvez seja rne- 1\ior dar umagrat,Gcação ao jardineiro ra e star ,1li aos uomin••os pa . º O sR . An1u:u:-Como os senhores entenderem. O SR . Gurn.\RÃrs: - -A commissão ~oncorda que seja augrncnladi esta dcspeza com 360 .~. Vou apresentar os seguintes add i– tivos e emenda . Lê). Ad<litivo ao § 1. 0 do art. 9.º Ponte rom armazem para acondi– cionamento de generos no porto de Gurupá; 12:0 00ç)'. Dita no porto da cidade de ..)faca– pá , 4:000,S . Dita no porto da eidaJc da \ ' igí;-i, l :000i) . Limpezadofurodc lrituia, 1:000$. Dita do ri o )lar~ca11ã, 2:000$. Dessecamento do pantano <la viila de Porto de l\loz, 3:000 .J. Estrada do Cupijú cm Camctá, 2:0006. Concerto dos pre<liosdo .collcg io de Nossa Senhora do Amparo, ;1:2S lS. Continuação da construccãoda casa da camara municipal de ViÚa Franca, 3:000$. Concerto da casa da camara muni– cipal da Cachoeira, 2:0008. Conclusão da capclla de l Tossa Se– nhora do Soccorro de Cametá, 2:000 S. -Dr. Guimari'i.l s, Momcs Juni~r Cordeiro de Castro . ' Emendas ao ~ '1.º cio art. 9.º Igrejas matrizes, inclusive í :00oS· para ª ~onclu, ao da igreja da villa d~ Ca~l 10 c~ra, e 2:000,;) para os reparos da igrcp da cidade da Vigia, 10:000 '."·. Ca<lêas, incln . ivp 11.:000 :> para a con~lus:'io <la ( a <.'Í J .1rlc de Bragan~a, e 2 -000i) para r cpar·o · <l'l da villa da Cachoeira, .2 í :0011,;>- D. . Guimanies, lllo,~acs Junior, CordPiro de Castro. E me~1das ao § 1, 0 <lo art. \l. n Ja rd1 m publico, inclusive o urdc– llado_de 3130 ~ para umgual'<la, :3: 1 H0J, Caes da ducado H.Pdrn•to, :.>O:Ol 1 1l
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0