Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
1S2 ASSEl\IBLtA PROVINCIAL. D ito <le SOO~ e d it a de 200$ aos d itos e di tas de 2.3 , 18:000,$. Dito de 7 00$ e d ita <1e 100$ aos <liso~ e dit as de 3.º <lita, 49:6 00$. Eliminem- se as vcrLas gratificações de exer ci('io aos professores e aluguel das casas em que fun ccionão as escó– las. --Dr. Guimflrii.cs, Jlloraes J unior , Cordeiro de Cast ro. Add iti rn ao par ag rapho 9. º do ar t. 6.º Aos professor es do en sino primario Camillo Henriques Salgado e Luiz Va– lente do Coulo , para estudarem a pe– dagogia na E uropa, a subvenção de 1 :200,$ a ca da um e 60 0$ para pas– sagcm.---Dr. Guimrz rii.cs, llforaes J u– n ior , Cordeiro rle Cast ro. ~ . TiLulo 2 .º,fcap iLulo3. º, § 9. 0 E le- Ye-se a um conto de reis a pres tação para o es tudan te J.ntonio Cons tan ti – no do VaJle, que se acha estudando no Ri o ele .Janeiro med icina. - Dr. Cronillo. (O sr. João Diogo não devolveu o seu di sc urso .) Emenda ao art. G. 0 I'resta~ão ao se111inario episcopal ~~ara s\1slenlo <lc 1 ;) meninos pobres -,:000 ,) l<lPm '_ao .ncsmo ~,cminario para as aul a.., <le lingua grega e muz.ica ,·o(;al. 1 :000,S. Paço da assemblt; a prov incial, 8 de novemb ro de 186G.-Joila Diogo Cle– mente Jlfa /chcr. Entra cm discussão bem como a sc– gui n le emenda cmiada á mesa pelo sr. padre Felix. Paragrapho additivo ao ar l. G. 0 .\us estudantes Philo Creão Mar– tins e Antonio M. Carbonell, este que frequenta a cscúla de medicina na Ba– h i a e aqucllc a de direito no r~ecifc 600$ a ea<la um, 1:200$ ,-Pad Feli.,. Encerrada a discussão é approvado o art. 6. º com as emendas apresenta– das, salrn a do sr. João Diogo, a qual é regeitada . Ped 1·0 «Be U:orae f.:l,_( Pela ordem.) Declaro, que votei a fa rnr da emenda do sr. João Diogo, quanto á verba de 3:0008 para ensino dos meninos po– bres do seminario. E' approvado o ar t. 7 _<, e regeita– da a seguinte emenda mandad a á mesa pelo sr. João Diogo. Ao paragrapho 2.", cm vez de 300$ diga se 500$ . Paço da assemLléa provincial, 8 de novembro de l 86G.-Joü.o D iogo Cle– mente Malclter. E' approv:i<lo sem debate o art. 8. º e entra ero diswssao o art. 9. º o ~•·· Afu•em_ pedi a pulavra para lçmbrar a nobre commissão que aqui ha um lapso. « Diz o § 1.º deste artigo-Pessoal da r epartição, ordenado e gratifica– ção ao director, engenlrniros e mais emp regados etc.» Nenhum emp regado da repa rti ção t em gratifica~ão, todos tem orde nado e est ão com cfü~ sem au gmento drs<le que se crcou a repartição cm 18:, r>: isto fo i lapso nccessariamcnlc. Tenho l ambem <l e chamar a attcn– c_:ão <l a noh rc commissão sobre duas emenda s que cu entendo muito ncces– sarias : uma é sobre o'j ar d im publico, cujo fi m acha-se inutíli sado porque não tem guard a para to rnar conta delle , J á uma vrz tentei deixa r a porta a– ber ta, mas no moment o cm que o jar... <li neiro se acha occupado a t raLalhar as ílorcs dcsapparecc ,u , r oubam- na s1 é preciso por consequenci a t er um g uarda e conservai-o abe r to aos do– m ingos para servir de recr eio ; mas com o pessoal <p 1 e tem não é possivcl · A outn, é sobre a dóca do Rcduc t o ,
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