Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
.\ SSIOIBLJ:: A Pl\üVINC I.\L. 18 Í ordenadoao porLciro.-Ga111a Aúrcu. o si•. Gni01a1·ãc !i1:-N ão posso dar as explicações, que o nobre deputado pede a.O'ora na di scussão do art. 1. 0 o . do projccto ; porque c ll e ex pri me a somma t ot al <l a receita provi ncial, que será arrecadada cm 1,0 l 9:924.S820 r éis den tro do cxcr cic10 de 18G7 ; os dare i qu ando se d iscut ir .o art. 2 .º que con tem os di ffcrcn tes titulas da re ce it a . Emenda ao par agr apho G. º art. 6.º R egente que accumul ar :1 as func– ç.ões de mestra de costur a e prend as, ordenado de 1 :20 0~ e a gr atifi éação de 800$ , 2:00 0.S. Mestra de ensino prima rio , ordena– do de 1 :0 0 0$ 000 e a gra tificação de 100f 1 :!100:si. Ajudant e da mrs l ra <lc cost ur a ,or– dcn2do rl e 500$. E ncerrad a a di scussão é a pproyaJo o arl. 4. º com a emenda ci o s r. pa– dre Felix , sendo r cgeit ada a do s r. Gama Abreu. Mestra da sa la de azy lo, ordenado <-~~ 7 ºº' e a g ratLfi cação de 100,$ , soo~. ' Dous m estres ele piano, ord enado E' approvado o art. :) .º com a se– guinte emend a . Paragrapho substitutivo ..1 segunda par te <lo paragrapho 1. º do ar l. 5.º de l :GOO$ a cada um , 2:00 0.S. l'\Icdi co 1 :00 0;[) . Capc\lã~ 800$. F iel do admini strador 96 0~. Sen entc in terna <lo cofü~gio 240 i . Additi\'O. Vestua rio para 9 5 collcgiacs 3:000~ Pr ofessor de franccz e dit o <le in- Ordenado e grat;fi cação dos cmprc- , gados na Í<> rma da t abella annexa ,'i presente lei 23:7ooi .-or. Guimà– r ães, llforaes J unior , Coi'deiro de Cas - ' glcz SOO ~ cada 11111 , 1 :6 00$ .-Dr. Guimarães, Jlforaes Junior, Co rdeiro ' de Castro. t ro . o sr . Gu i JD ,u•."ics:_A cornmissão de fazend a não póde ace itar a cmcn- ' <la do sr. doputado dr. Abreu, pela jus ta razão d~ c_,u e os e,_np~eg ados de outras r c pa rti<;ocs provinc1acs r equ e- rerão augmc r1to de seus vencimentos e a commissão não deu parecer ás pe– t icõcs desses emp regados, por julgar q~e não era opportuna a occasião pa- ra clcYar â despeza provincial com au a-men to dos ,·encimentos dos cm– pr:gados de todas as repart ições pro– ..,- i,1ciacs. Ent r ando cm discussão o ar!. 6 ." ,•ão {i mesa as seguin tes emendas : Para lugar comp?tcn tc . y 1nclusiYc. a qua11t1a de GOO~. ,desde . ., , 0 estudante Pedro Antunes Sac r a- 1ª • <I • , ) 1 'mcnto, que se acha {rrquenlan( u a academi a dP- direito de Pern ambuco. P cclro /llh•wl rli: ,llorncs B itt en - ' r:ourl- .Additivo ao par;:igr apho 1.º do ar t. 6.º Ordenado de 1 :000$ e a g ra t ifi– cação de /4 00 5 ao professor de pri– me iras letras do coll cgio paracnse, fi– cando a lterada nes ta parte a tabrlla annexa ao r egul amcnl0 de 11 de 5C– l embro de 18 6 l , e a gra tifi cação de 20 0$ ao secretario do mesmo 1)c\o serviço no conse lho <l c instrurção pu– b lica, L 600 .> . Emenda ao paragrapho l .º E m lugar de ·10: 100$ 000, <l iga•sc 39:200$.-nr. G uimalÍlil S, ,1/oracs Junior, Co,r/ 1 iro rk (., astro. Suh~I i tut l \" O ao p;.ir;.igr:.ipho ::,, n <l o art. G.º Par:.i g rapho J. ~ instrucção prima– r ia. 0 1 denacJo de l :U OO,~ e a gratifica- • o de -í- 00 $ ao5 pr ofessores e ás pro– fessoras dr 1.' classe. 2 ?: mo t í {i
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