Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

180 ASSE l\IBLÉA PROVINCIAL. <lc f'azl·nda a r et alho, e de miudezas C' l c . , 1 :J,;,, , e coni binado com o para– graph o l 7 , S0 ,3 por loj as ambulantes uu taLole iros <lc fa zendas o qu e pro- d uz 1,500 $ . , T e nho uma pon<l cr acão a fazer á nobre commissão de fa~enda. Todos n ós sabemos que hoj e ha uma quanti• dade immcm a des tes carros de mão que andam na cidade ,·enden<lo fazen– das pelas :ruas . Os donos des tes ca r– ros ape11as empregar am um capital pequeno, ao passo que nas loj as ,como s!Lemos, os donos tem um ca pital fixo muito consider avel; no entanto pelo q ue t enho visto, como nós t odos na Yida domes t ica yemos, est es ho– mens ven<l em muit o mai s do qu e q ual quer logist a: De sor te qÚe tem o Leneíi cio não só da m aior venda como ~le menor ca pita l empreg ado e menor tmposto, acli ancl o-sc beneficiados cm compa l'ação com os donos das lojas , q ue pagam maio r yend a e com m a ior despeza; por isso entendo que a no– bre commiEsão neste ponto ser ia ma is justa cle,·ando o jmp0st o destas loj as ambula nt es para haver paridade en– tre as despezas que os outros são obri– gados a fa zer e o lucro qu e dellas provem . !lendas mi.o das., i /icarlas . Nest e ponto lamLem não estou ao facto do motl o porque a vcrLa foi ca lculada, por isso dPsejo que a nobre commi ssão me diga se t em algum calculo que possa dar iM a qu e justili– que c c; ta co!Jranra das r enda<; não cla -.,.,ificada <;, pro 0 duzindo a soinma Jan ~ada. " Saldo dos exercícios de 186 í e 186 5. " Aqu i encontro uma duvida tambem. Diz o art. 2.º o seguinte: « Que est a receita será eífecluada ,, com O pro– dueto da renda provincial arrecadada dent ro do e xer cicio de 18GG. ,. Ora o saldo dos exercí cios de 1864 e 186:",, não são ar r ecadados cm 1867 são desses annos .anteri ores. Ainda ou~ tra cousa, o saldo não póde ser con– siderado como r eceita; saldo todos sabem que é fundo disponivel; por taEto não pode se r incluído como re- 1 ceita, e muito menos como receita de 1 1 18 67, quando se declara que é saldo existente antes da receita arrecadada 1 cm 18G7. São estas as considerações que so - 1 hre os artigos c rn di scussão tenho a 1 fazer; desej o que a nobre comrnissão me illucide sobre ellas. Vão á mesa as seguinte~ emend as que entrão em discussão conjuncta- 111cnte com o art. 2 .º Ao arl. 2 ." Supprirnão- sc os paragrap\1os ~J . º , 4.º , 5.º, 9. º, t J , 14 , 18 e 22.---Dr. C uimarües, Jl1oracs J un ior , Cvrdeiro. de Cas tro. Emenda ao pa ra grapho 17, cm vez de 50$ 000, Icja -se 100$ 00 0. - Gama Abreu. E ncerrada a <lisc ussi"io, é appr o,·a- do o arl. 2 .º com as emendas apn'sen- tadas . E' approvado sem deba lc o a rt. ~- " e CíJtr an<lo cm disl'ussào o ·t." , ão á mesa as segui.nlcs emend a-;. Acr escen te-se no final <lo paragra- pho 3. º do art. 4. º , e impressão d~s an naes dos trabalhos desta asscrnbl~a desde 1861 ~ 1867,~d iga-se l~:?ºoºó~ cm lu (}'ar de 5:000p0 0O, e 33 · 8 $ em lug~r de 2 ;):800 ,) .- Padre Felix. Paragrapho 2. º Em vez de 3:800$ , lei a-se 1 :200.S, sendo a diffcrença applicada pela for– ma seguinte: 300$ de gratificação ao official-maior e 1008de augmcnto de

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0