Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
ASSEMBLfr.\ Pl\üVL 'CL\ 1,. l, i prezari o cc, ntrale o prolongamen lo da vi agem até o Crato con forme a proposta. Sal a das commissôes (b áSsemol éa legis lati va prov incial <lo Par:í, em S d e novembro de 186 6 .-Dr . J oaquiui Fructuoso Pereira GuimariZes , J oii.o Al aria de 1lloraes .h mior. ~ Josi Hen– riques Co rdeiro rle Castro J unior . E nt r;i ndo em <l íscussão a emenda e não havendo qu em t ome a palavr a p ro ce<l c- se a vot ação, sendo appro – vado o pare cer com a mod ifição ap r e– sentada pela commissào. E ntra cm di scussão o pa r ece r d a rommi ssão ele fa ze nd a p ar a que seja ouvi da a de instrncção publi ca, soLrc os requerimen to:; d e nrios cidadãos <! uc pedem sub\·cnç:io para i_r cm cs– t mlar fór a da pro \'inci a . (U sr. J oào D iogo não d evolveu o seu d iscu rso ,) 0 fiJI". t.: n ãn1a1·."ic s. _ s r . p res iden– t e, ent endo que deve ser ouvida pri– mei r arncntc a commi ssão de inst ruc– ~ão publ ica, porque é ('li a q ue tem de j11lga r as hab il1taçôes desses mo– r, os, e <l e d ecla r ar S{' es t:lo no caso de ire m es tudar á custa dos cofres da p r oví ncia, d an<l oo-,eu parecer de con– fo r midade com a lei que rege a ma– teria. Sendo ap p rova<lo pela assmebléa o p ar ecer, q11e a conun";são d e instruc– ção publ ica dr r aos r equen mc ntos desses m oc_:os, calic uni camente ,1 com– m issão de fa zenda i nclui1· llcl lei do orcam en lo 9s resp ectivos al g arismos. E ncerrada a discu.,são e: approvallo o p a r ecer. E' ig ualmente approvado sem de– ha t e o p arecer da commissão de fa– zcn~la, ~n<lefcrin<lo o requerimento de var ios 1 ndi v iduos com casas de ,,en– dcr caft.:, cm <pie pedem isempção do impost o de 2Gp annuaes u q ue estão suje itos . São approva,las as r"cclacçõcs dos proj ccLos ns. 7 47 , au lorisando o go– ~crno a rn nndar os pr ofessores Ca-= millo Henriqu e Sa lgado e Luiz Ya– lente do Cou t o, es t udar na Enropa 1 um curso da cscóla no rmal para o ens ino p rimario; e 718, augmcnta ndo os ordenados dos professo res do en– s_ino p rima ria e de ou t ros empregados do co llegio de 1\. S . do Amparo.– P /io a srmcrüo. E' approvad o em 1. 0 discussão o proj ecto n. 7G!J soLre o orçamen to da Santa Casa da i\lizericordia; e C'm 2.a o de n. 758, au lorisando o goyer– no a ma ndaF alguns joYens estud ar divc_1·sas a rtes mcchanicas fü)S Est J– dos- Unidos da America . E ntra cm 2.ª diseussi'io o project o n. 7G0 , orçamen to provincial art. J .". o s r . A.breu·-Pedi a palayra por- que á p r imeira ú ,;ta é difficil a qual tiuer que não póde compulsar os <lo– cumentos, como naturalmente c:ou1- pulsou a nobre comm issào de fazenda, ' o ju]ga1· ,Ia exactidiio da c ifra aprc– !-.entaJ a; é m11i lo diffi c il ver u ma sem– ma t ii.o an, lt::ida a-;sim cm globo e podr r imntcdi a l a men te Julgar <la ra– z(LO que h ouv r lh\ra e\la subir a este valor, ou não subir, por isso desejo que a nobre comm issüo me diga qual o mcthom,...__quc scg11io p ara orçar este \'alor: se foi por média , deduzi– da dos armas precedentes, se foi por t.locumentos aproximativos do semes– tre que acabou, ou da renda provin– cial, d'aqui por d iante. ~em ter estes esclarecimen tos, co11fl'sso que não po– derei desde já pronunciar-me neni pró nem contra; nem fazer uma idéa de quaes fossem as Lascs para podei' saber o gráo de exac tidão que tem esta cifra.
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