Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
1 i G ASSE.\IBLI~.\ PRUYL~CI .\L. lhe (·onvi er.-A ' mesma commissii.o. Outro do dt. An tonio J oaquim Go– mes do Amara l, pedindo que se lhe mande pag a r os seus vencimentos a co nta r do l ." dcj ulh o a 1 !) dc- agost o do armo proximo pass:i do, qu e deixou de receber por ter excedido da licen– ç:i que lhe fo i con('ec!ida pela ássem– hl éa. -1/J' mesma commissr2o. são conclu io pelo rn ü-:.lu rsc ript o no parece r. A propc, <; ta püJC sér accci ta, sendo modificada com a con cc.ssão desta :1s– semLl éa pela me t ade da qu ant ia, que se pede de subvenç;1o ann ua l, para a navcgJçi'io a Yapo r nos rios à es ta pro – vin cia, _e fi ca ndo a out ra metade de– pendente do c,)ntrac to, que o emprr- Nada li ouvc na primeil'J parte. Se!Jllada parte da ordemdo tlia.-Tendo de proceder -se a vo tacão do addiamento do parecer da com:11issào d e fazend a, sobr e a propo'il a da companhia <lc naYegação e cornmer cio do Amazonas, ' zario celebrar com o presiden t e d a outra provínc ia , ou com o governo geral, afim d e que aquclla província ou o governo g eral concorra tambcm para a suln·cnçuo <los 120 conto.s. o qual de ixo u U(' sei· vo tado na ses– são anteri or por falt , de numer o le- , g al, o -,r. C.11im :i1 àl' s , pela ordem, 1w – clio e obtew li ccn<; a pa i·a re ti r ar ore q ueri men to, co nf i11ut1n::lo, por cou– sequencia, a di~cu~sJo Súbre o pare– cer. e •r• Gui01ariiee ._S r . p r csi<lcn • te, a commissão de foicnd a tinh a pe– dido addiamen to deste pa recer para reconsiderar a mat cri a enu nciada no fi nal do mesmo parecer. Não t endo havido sessão a 2 dias, se torna des– neccssaria a continuação do adiamen– to. A commissão p'r et ende apr esen- 1 ta r modi{ ica<:;ão ;\ ultima p:-i rl e do pa - 1·ecer, que diz rcspri to a es t es dous pcriodos Jo mesmo. A commissão de fazenda :.ipresent3. o seguinte substituti rn . ( Lf ) . Depois do pcriodo que acaLa-so- Lre a navegação no interior tia pro– vín cia-diga -se:- Dispon<l o o acto addici ona l, q ue ca J a uma da " asscm– Ll éa s prov inciacs legislasse sobre a n avegação dos ri os de sua '> prcl\'incias ha um me io tl e conl' ili ar a vantagem que a capital de Belém vai ganhar por t ornar-sr o emporio dos produc– tos do r io i\Iadeira, com os in ter esses que r Psultam pa1 ·a a provi ncia do Amazonas , concorrendo ambas as pro- · vincias para a subve ni_:ão d e 120 :000 ?.> que o propone nte sol icit a para ('s i a– belccer a 3'." viagem me nsa l, locando os Yaporcs nos porto-; mc1H'ionados u a p10posta. A commissuo t eYc cm , ist a dc- 111omtrar 4ue a asscmLléa provincial po<lia leg islar sórncnt e 'iobre a nave– gaçiio dos rios pertencentes á esta proviucia ; e não poJia attcnder á urn a propost a, cm que se p ede subvenção para levar o vapor até o Cra to, to– c~11'~º cm diffe rentcs pontos da pro– vinci.i _do Amawnas, sem que a as– semblea dessa p1'ovincia aux ilias5C na parte_ da subvenção para a navegação <los ri os , sobre os quaes é de sua com– pe tencia legislar : por isso a commi s- Assim a <·ommissúo de fazr 1Jda é de parccrr que na lei do or<; amcnto se inclua a disposição do t heor .se– , guinte: Fica o govcr110 <la província aut~– ri sado a contraclar com a companlu a ele navcg·açào e comme1·cio do . \ma– zonas pela subvençào anuual at e • • · · 60 :00 0$ , uma 3. 0 li nha de na l" cga– ~ão á vapor que, partindo des t a ca– pita l, faca esca la por Breves, Gurupá, P orto <l~ l\loz, l\lonte Alegre, Sant a– ré rn e Obidos, co 111 t anto 'llll' o eiu-
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