Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
ASSEMBLÉA PROYINCIAL. e Ceará, por espaço de cineo annos, com a condição de tocar o porto de Belem em primeiro lugar na escala de Liverpool, e Lisboa, para o Brasil, e o ultimo na volta do Ceará e Ma– ranhão, e de fazer uma viagem re– don_da por mez , além das que o go– verno da provincia estipular no con• trato. Julgando porém a commissão de fa– zenda que a matcria do l?arccer é de grande vantagem para esta provincia, para deixar de ser approvado por esta asscmbléa, a fim de ser contemplada a verba respectiva na lei do orçamen– to que vai entrar em 2.ª discussão, vem aprcsenlar comtudo para garan– tia e segurança do emprezario o se– guinte: PROJECTO DE LEI N.º 170. A assembléa legislativa provincial !lo Pará ~decre ta: Art. l .º. E' concedida a sub,•enção annual de vinte seis co,1tos de réis, p0r espa ço de cinco annos, á empre– za de Alfredo Booth e Comp. negoci– antes ing;lezcs residentes cm Liver– pool, para continuar a fazer a nave– gação em barcos a vapor que j á tem iniciado em uma linha entre os portos de Liverpool, Li sboa , Belem do Pará, Maranhão, e Ceará. Art. 2 . º O governo da província estipulará no contrato que celebrar com 0 emprezario ou se us ~ent es a11ui re– s identes, além das condições que jul– gar neccssari as para a regul aridade do servico dos barcos a vapor, o de t oca r cm p;·imciro lugar o porto de Belcm na escala de Liver pool para o Brazil , e o ul t imo na vol ta <l o Ceará e l\Iara– nhào, e a ,lc faze ,· urna viagem men– sal. • Art. 3. º Ficão r e,·ogadas qu :iesquer disposições em contrario. Sala das commissõcs da assembl éa legislativa provincial d? Pará em 3 de noYembro de t 866.-Dr. Joaq11.im Fructuoso Pereira Guimarães, João Ma, ·ia de JJ1oraes Junior -José Hw– f'iques Cordeiro de Castro J un ior. PARÉCEit. O major L. N. Hastings , havendo obtido do governo imperial a coo cessã o de 60 lcgnas quadradas de terras em Santarém entre os riosTapajós e Curuáj e a quantia de 44.dollars para o trans– porte de cada emi grado para a colo– nia americana, que pretende estabele– cer nas sobreditas t erras , pondera na petição dirigida á esta asscmbléa, que o contracto que fez com o go\'erno im– perial ficará nullo em seu começo, porquanto não pode afret ar embarca– ção alguma pela modica quan ti 1 ar bitrada para a passagem de cada emi– g rante, e que, se não lhe conceder a quanti a <le 8O a 1OO dollars para ca– da adulto, e a metade desta qua nt ia para cada menor de 1 2 aur w~, 11cará impossibilitado de realisar a e-migra ção americana par a es t a província . Dese jando est abelecer uma linha de nav ios á vela para esta provinci-a afim de transpor tar até 500 americanos, requer á esta asscmbléa que decrete os meios, para que possa completar a quantia de 8O á 1OO dollars para a passagem de cada adulto, e a metade para cada menor de 12 annos. Não t endo a commissào de fazenda dados par a calcul ar a média entre mai ores e mf'n ores, soccorreu-se do maximo par a formar um calculo in– variavel. · Reclama o suppi icante :>G dollar~ ou l t 2$000 sobre -H dollars ou 8S1 'i :!
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