Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

ASSEJJBLÉA PROVJ~CIAL. 1,anhia de narrgação e commcrcio do .·\mazonas nas d uas viagens _por mez ..,u iJ ,·(•ncim,ados pelos cofres gcraes , g aohariào mui pouco com a :J_a ,·ia – g r rn e o por t o de )ion tc-.-\ legre seria vi -, il ado 11 rn,• scí por mcz. A r ece it a pr or i•1cial não comporta o augmcnto de l .?0 :0(10 ~OÓO, soLr e 134 :OOOpOOO com que vai ser one r a- · da , porquan to a so1111 n a <l e duzentos ~incoenta e <JUéllro cont os :i osorveria a 1 a d ' · part e o se 11 va lor, algarismo a - vultado que a nul/ ifira ria pa r a presta r – s: aos ou tr os ~eni ~·os <la adniinistra– ~·ao . Fina lment e o § 8." do art. 1O do act o addi c iona l , cc. a q ue sc:j a ace ita t'_<;ta propos t a, p or11ua 11 to pela d ispo– sição deste paragra1Jho compet e a es ta <1,s<:mbl ~a lrg isla r· solJre a navegaçJo 110 mt erior dél /H 'Oí'ÍHc ia . ..\' \'ÍSl a drsta s con siderarões. a.c0m- n11ss,10 d e r· - 1· , l , _ < 11.cn< .i P< ,. 1arecer q ue nao pode ~cr aceita J <l · a proposta do ()"crente a com1>anhi" d b . " e narega cão e com- rnerc10 do \rn • ., azo1Ja s .apresentada a esta asscnilJléa. Sala das • 1 . l . < C0 1t11u1 s~Õl's ela a -;semhléa cg,s atin · . ' JJJ ·or in c,aJ do P a rá cm 3 de ~O\'CmlJro de 18<í6 .= Jr. .Íoaqwm Lrructuo"o J> .. · f' . 1l . , e1' iru ,, 1, 111u1 ,·ür·s .- .loúo ' _ana de illoracs Juni or.-·J usé 1/ 1 ,l- riq11r·s (: J , · "l'rir1 ro rir: f'as / ru Ju11io ,•. ,> l) \ UECEJL · \ ll'rcd Bo( 1 . . 1 i,wlezc . . ' 1 t I e Comp. , negociantes , 0 • s I'L'SH r-nt es cm L=verpoo l, e l '','lllJ ~rprescntados 11clo<; seu s •1 0"entcs r a11c·1s ~ , ~ · · · · ' o li . LO v audcncio da Costa e Fi- 1, .s, l'O' ilt<' d ti1 1. · cen ° a ll C'<·cssidadc <JUC 1 1,10 ·1s l ' non<' d·(•· 1 r~•s provincias do li t oral do · ,s e 11 11 1 · cõcs u· . , 11 • 1• 10 - de c·ommunica- .·, JJCc lasc •n·· . .Europa 1,or •n . " 1 s rap1<la s <'fl lll a . . . cio de 1,, . . , rn irrnrào , 1 11 .1 \.('r • •llcos a vapo r , < ' 'H•a .1 • :-i • • v u(: uma lrnha, 1 que , pa r tindo de L i\'e r poo l, e fa zendo escal a por Lisboa, pe rcor resse os por– t os de Br !em, iUar:rn hão, e Ceará, e com etfcito quatr o viag·ens tem sido fei tas nes ta linh a . E reconhecendo que, á vi s ta da p ouca frcq uencia de passage iros , e da pouca quant idade d e carga , não pode– rá continuar a fa zer a naYegação sem gra ves prej u ízos p or causa das enor– mes dcspczas, que ella occ as iona, e sendo de van tagem para cs la provin– c ia , cm relação ao seu mo, imcu to in– t erno , requer a es ta asscrn blé a, qu e se lhe conceda a su ln cnçào a rmual de trin ta e seis con tos de r eis por espaço de c inco 31111Os , a ílm <l c asscg u,·ar a es la 1J r 0Yi11cia a continua ção e regu– laridade da na \·cg-ação .í , apor , cm uma Yiagcm redonda 1,or mcz na linha ini– ciada de LiYcrpool p or Lisboa, toc a11- do nos portos d e B..! len, , :)Jaranhão e Cear.'í . Tendo a tomini 1:'ão de fazen da pro– nu nciado por vezes cm p areceres a sua op inião fov ora\el a sub,·enc ional' cn11J1·<·zas o u co1111·,anltiu :;, tj U<' se pro~ ponhão a fazer a n avegac;ão cm b ar• cos a vapo r. q nc r pelo interior da pro – vínci a, quer para fi'.i r a da nw~ma . j nl– g a-sf' d i,;pcnsada de <lar m aior d c -,c11~ vd vimculo a c <;l(' parccrr. U uni co _ob<; t.icttlo. <Jlll' clla encon– tra, é qu e a rece it a p ro vÍt H' ial ll i'i o comporta a conePs•,ao de tri nta e sPi.-; contos de r e is por a111w pa r a a r.mprcza do supplicante. · · -\.ssim a cornrui,;sào de faz enda é de par cc· r>r que SP concPda :í cmpreza de AlfrPdo Booth e Coir, p. ncg·oci antcs inglc•zcs, e rcsidc11 l <'s e111 LiYPr~>0ol , ª suhv<'ncão aunual de vinte e sei s con– tos de ;·eis para fazer a ua YCg·"~•;}o em barcos a vapor, na linha que part e ~lc Li H r p110I, e toca n os portos de L 1~-;- b . . l\J 1 ·10 oa , Uck rn c.J cs la prúnnciu, ar an 1· •

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