Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
• • ASSK\lBLl~A PRO li'\CL\ L . l !i :; ção Jo impo to, rn..is sendo indirccto o de 3 t>$ e lançado sobre a rspecie d1 industria, não se pode notar a desi– gualdade de que os supplicantes se queixão. A unica rasão nliosa para a com missão de fazenda, que calaria em seu espirito para propôr a d ispern;a que os snpplican t es pedem do imposto é a fac ilidade, que estas casas offcrcccm aos que chegão aos portos cm que es– tão est abelecidos, de proporcionar-l hes o 11so de uma bebida innocente, cm s111.>stítuiçiio as l.ieLidas esp iri t uosas sempre prejudiciacs á saúde a que cs– taYão acostumados antes da crcação destas casas. l\Ias o abuso, que pode ter lugar, se est as casas ficarem isentas do im– posto, fez ma is pPso no cspi ri to <la coin rnisS:io de fazenda, por isso clla é de parecei· que sej a indeferida a peti– ção dos supplicantes . Sala das comrn issõcs da- assembléa legislati,·a provincial do Pará, em 3 de novembro de 186G.--Dr. J oaqmim Fructuoso Pereira Gahnorii.cs, Joüo Jlfa r ia de JJ/oracs .Junior, José Tfcn– riqlll:s Corthiro dt: Castro Junior.,, « A commissào dcfazc11<la julgando que n;'io lhe compete emitlir parecer ~obre os requerimentos que lhe forão remetticlos, dos estudantes Antonio l\laria Carbonell, Amhrosio Philo Creão Anolino Tavares de Macedo edc Fran– cisco NC'ry Pereira de Assis, vem a– present~l~os afim de serem submetti– dos ao Jl'.1zo da commi!-isão de inslruc– ção publica. Sala das commissõcs da assemLléa 1< 'gislat-i.va provincial <lo Pará cm 3 de n?\·ernbro de t_8G6.-Dr. Joaquim l 1 ructuoso .Pcre1ra Guima.rii.i s.- Jo– iír.J Mr~ria de illol'ars J_mnor.-Jos/ }J1;ill'iqw s Cürdefro de Castro Junior." i, U gel'entc da C0lllpanhia de nayc- gação e commc1Tio do \mazon:i-., a.; prPsenlol! a l' ·t:i a-; ·r •11Llea 11ma pro posta para 1·st..ibPlcc<'r mai, nma Yia– ge111 mensal na li11l1a <lo l,aixo Ama– zonas e a naYrgat_:;io a Y:1por no riu :i\fadeira, sob as sc~uinlrs Cl)\\dirúcs: 1 .ª Uma Yiag-crn mcn~al que prin– cipiará em Bclcm capital eh pro,·inci.1 do Par..í, <' tcrminar:i no Crato, com esca la por Br·e\·cs, ( ;urnp,í, Porto de l\loz, l\Ionte-Alcgrc. Santarem, Obidos Vi lia Bella, Serpa, BorLa, Doa -Yista, l\Ianicoré, l\larmellos e I3aslos. 2 .ª Os vapores empregado-. tcr.1o a capacidade para 9,00 l arrobas de carga além do combustiYcl necessario para a viagem. e as convenientes a • commodações para passageiros e urna marcha regular de 12 milhas por hora. 3. ª O go\"erno da província do Pal':Í, pag·ar~ por e.-.tc scni~o a .,uLn•n~·úo mens~l de l 0 :000,b por dez a11110s. E5ta proposta :.1presentada em re – lação ao cnovamcnto rommcrcial cn- , tre os portos intermediarias aos desta capital e do Cratc, traria a esta pro– vincia as vantagens que o proponente indica; ma s apreciada pelo lado finan– cei~o e eonslitucional, uão pode srr acc1la . O cofre provincial de!:ila prnrn1cia ~caria onerado com a a,·u\tJ.da quan– tia de 120:000 ,5 , sem vantagem ncn~ uma para si, e com todo o interesse para o do. província do Amazonas e o da thrsouraria de fa_zenda, porque os productos procedentes do rio l\ladeira virão pagar os impostos de exportação Cni beneficio da thcsour;iria de fazen– da e os privineíacs <'m IJencficio da província do Amazona..,, ficando esta que carrega com o onus sem poder arrecadar imposlo algum a seu favor . Além disto sendo , ·isita<los os por- t ' b · A 0 s oo a1:xo mazonas, e 11crtcncc11Lc a . . esta provmc,a, pelos vapores d;., co1n·
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