Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
1(i 2 .\S:-,K'.\JBLtA Pli.O\'lr\CL\ L. dicações , projeclos e pareceres das commissões. Segunda partc .-1.ª d iscussão do pro– j ccto n. 7G6; 2 ." di ta dosdc ns . 751, 755 760; e ;Lª dita do Jc n. 75 1. Levanta-se a sessão sendo 1 hor ... e l / 4 da tarde. S e !'4Hão 01·dcua1•in {"W G de 110 ,·e m – rw o de J~(W, 1 midcucia do S11r, Dr. Moraes. Sendo 1 I 1 de hora depo is do meio 1 dia . feita a chamada , e comparecendo os srs . }Ioracs, Americo, l\lcninéa, Careia, Felix , Pr dro de Morns , Cor– <ll'iro de CasLro , Ge nti l, Guimara es, l\liranda, Abreu, .l oão Diogo , l\Iartinho Guima rües , Camillo, lUalcher, l\Jora es Junior, Accacio , Bencdic to Frade e .Pedro Honor ato, abre-sr a sessão . Faltão os srs. .' ssis , Capper, Nunes Dentes e Piment el. Lida a acta da sessao anterior é ap– provada sêm debate. O sr. 1. 0 secretari o lê o seguinte EI.PEDltNTE : Offir io do secre tario do governo ~ommunicando de o rd em d l' s. exc. que rcmell eu ao thesotuo provincial, para os conveni ent es l!n c; , a follia do pagamento <lo subsidi o <los srs. depu– t ados perlencenle ao mez de ouluLro ultimo. - /nteirada a archivar. Requerimento de José de Carvalho Ferreira Borges, pedindo uma sub– vencão a fi m de ir estudar mechanica applicada ás artesnos Estados -Pnidos da Amcri ca .-.,-f commissüo de ins– t rur~·ão puúlica . Pri meira parle da ordem do dia.---lh:que– ri mentos, indi cações, proj cc los, e pa – receres das commissões. O sr. Corde iro <lc Castro , por pa l'– te da commi ssão de r edacção, envi a á m esa a dos projectos ns. i 17 e 718 , que ficam. para enlrar na ordem dos tra– balhos. Vão á mesa os seguintes pareceres da commissao de fazenda, que fica m pa ra entrar na ordem dos trabalhos, t omando es tes os ns. 77O e i 71. <1 Alg11ns indi "iduos estabelecid os com casinhas de Yend agem de café , requerem que sejão dispensados de pa– gar o im poslo de 2;:,;) r éis col,r ado pe– la r cc.ebe<lor ia provincial sob o lit ulo de casa de pas to ou boleq11im. Para jus t ifi ca r o di r ei lo q11 e j ulgãc., ass istir -lhes para não pagal'em o im– posto adduzcm as razões de que na lei não está designada a especic de seus estabelecimentos, e de qu e é fo r çado 0 sent ido de equiparar est es es tabele– cimentos com as casasdepasto ou bo– t equim, e ponderão que, concedid a a equi paração de estabelecimen tos, é desigual o imposto., per quan to as ca– sas <l e pasto ou bo tCcjuins rnndcn<lo mais terão maiores interesses, e pa– gão o mesmo imposto. As razões apresen tadas pelos sup · plicantes 11ào fortale ce o seu d ire itos como se persuad em; porquau to as ca– sas de ,·endagem de ca: f'é 11ão são mai s do que os botequins cs tabrlccidos nos predios, onde se vendem as mesma, cousas, e por isso a recebedoria pro– vincia l cobrou lega lmrnl c o i111post o de 258 a que estão suj eitos os hot c– qui ns. On1ro de Joaquim Hunorio da S il– va Rabello, pedi ndo igual g r aç a par a seu filho Jos,; Claudio da Silva H.abcl– lo.-.,[ //I CS/11(( COl/1/111 rsiio. Prevalece ria a razão da desigualda Je do imposto, se por ·vent u ra fosse 'l <li– reito sobr e º" rend imcn lür proporcio– nacs de cada contribui nt e, o que de certo iucli<·aria iniustica 11 a cli-.t r ibt1í - 1 J J
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