Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
. IG ASSEl\llH .l~A PHOVINCL\L trabalho qnc não era prejudi cado pela demor,, cm ser posto em ex:ecuçJo. Não lhe restando tempo para es tu– dar a maleria do- regulamento, de– clarou-me c111c a commissão o re t i– vesse, e que, logo que estive5se mais <lcscir Laraca<lo de outt'03 scrvicos orélennria á remessa . , • O regulamento não foi confeccio – nado nas trcYas, como <lis3c o nobre deputado . A commissão composta de cinco mem!Jros, dos quacs trcs são fazen– deiros, reunia-se 11ma vez cm c::i(fo se- . mana nn sala <lu thesotu·o pro,·incial, cm qne fuílcciona o sr. inspector; e ;,hi traball:a,·a durante o tempo, de que os íncmliros podiam dispor sem . • l p re,1u1zo_uc suas occupaç-ões . Depois de confeccionado o rcgufa– mcnto, a commissão o deu :íquclle fazendeiros, que pediram para ler e examinar a sua matcria. O sn. . A1mw:-E' bom que dio-a . b f!U? o sr. _presidente da província não •1wz que fosse publicado. . ? s,_l. ~GunuRÃEs:---De que propo– s1,c:ao mfere o nobre deputado para d!wr, que o ~"· •presidente da provin– cia nao queria que o r egulamento fos– se publicado p O SR . AnnEU:-N,1o posso conce– ber esse ac to do governo ! O sa . Cc: 1MARÃEs:--y. exc. pó-de cnlcndel-o como quizer. Tenho ex– p~icado o :acto como se deu, e v. ex.e. diz que nao póde conceber este acto do governo ! A lei. que autorisou a reforma do r egulamento de 'G de dezembro de t 852 • determinou, que, depois de re– formado pelo presidente da provín- cia fosse 1>osto e - • 1n execucao como meio de ser c011liecida a su·a ~xequi– lJilid ade . O sr. dr. Ilrusr1ue, rrcsidenle da província nessa occasião, nom eou a commissão, da qua l era o presiden te o s1" dr. l\for"acs; e .a encarregou de fazer a reforma autorisada por essa Jci. Entr:mdo o sr. dr . l\Ioraes na a<l mi – nistração da provrncia nomeou-me pres idente dessa commissão, cm su– bstitLiição da sua vaga : Tendo cu aceitado a nomeação f.iz reunir logo os outros rrembros da comm issão, e dei começo aos se~s trabalhos. A commissi'io ac~ordo u na primei– ra rew1i.'io que houvesse uma sessão por semana, e que esta ter ia lugar no thcsouro proYincia l, \'Ísto ser um dos sem membros o sr . in-spector do mesmo tlie5ouro. A refoi· na do regulamento de J 6 de dc:t: crnl.H·o \ic 18 f> 2 foi muito dis– cutida, e fez consumi r um anno de trabalho. O sn . A1mrn :-Sào razões a favor do meu requerimen to. O sn. GurnARÃES :- São razões para convencer que não se necessita <le . mais informações do governo sob: e um traba lho, que está concluído, mas ainda no poder da commissão que o con fcccionoti . Coordenar medidas, que sobr'es– t assem as ca usas, que pêam o descn• volvimento e florescimento das fa– zendas de creação de gado na provin• cia, foi a maior difficuldade com que lutou a commissão. Tanto as medidas autorisadas pelo regulamento de 16 de dezembro de 1852, como as de leis de outras pro– vineias do imperio, fora'.º _: st udadas, e di scutida. pela com1111~s~ 10 - Pelo esmero que presidiu aos tra– balhos da commissilo, parece-me quo o novo _rcg·ulamcnto está coiupleto •
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