Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
ASSEMBLÍ~APR.OViNClAL f 4 3' <le outubro de 1866.-Dr. Joaquim Fructuoso Pt:reira Guimarr7.rs, J ori.o filaria d e ;_ oraes J,mior. - J ose· Hen– riqur:s Cordeiro de Castro .l1tn ior. 1· prctando essa lei e cstahPlecendo uma: r egra invaria vel pa r a a cont agem des~cs se r viços. (O sr. Guimarães não devolveu o seu discurso ) (O sr. João Diogo não devolveu o seu discurso.) Segunda parle da ordem tio dia.-Sào ap– prov'ldos cm 1.• discussão sem del,a– t es oc; proj t•ctos ns. 7 53 , approvando o r('C1'Ul.1mento cx1lcdiJo para a se- º • cretariJ do governo; 75 4, autrJrisan- do o governo a sub\l!ncionar com a quantia de 36: 0 00~ á companh ia qu e se propozer a f.izt•r a navega ção a"ª– por entre a capital e diver sos pontos do interior; ~ 7 55, autorisalldo o go– verno a encorporar o contra c to pro– vincial para a nav r ga ção a vapor a diíl' ·r ente,; pontos d.i provín cia a es– cala de l\fo i1 t c-Al r gre. E11tr,1 cm '! . • di sl·ussiio o projt~cto n. 75 :? , auto •i -;a •id ) o presi- lente da p 1·0 -inci a a conc,..der a j uLilaçt10 ao professor de gramin ,,ti ca latina em Bragança, padre l\J ,g11c l .Joacp1i111 Fer– nand es , com o orJe 11acL.1 d e 5 00J annu acs. o .. r ~~~l'":-Sr . p res id ent e, pedi a pal av ra para req uerer o adiamen– to deste projecto. Ha aqui o costume de todos os an– nos vir-se pedir a es ta assc rnbl éa que se contem se rvi ços, n ão oos ta 11tc h ~- · ver para isto a lei de 1858, 4ue se acha alterada pela de 1863, q u, pre– c isa de uma cxplicaçJ o, assim como neccssa rio se to rna qu e o art. G. 0 d.t lei n. 438 de 3 l de d1•zcmb ro d L' 1 8G3 seja r evogado. TL•11do a commis,ã > <lc "eriGeacão 1 dr poJ ·n·s e infr.icçÕL}l <la'> le is ;t– tl'ndi to a esla" circ ums :ancia~. de li. b ~rou apr ·sPnlar u m projeeto, r~mo– venJo todas essas ll if'ticul <ladcst inter- Esse t r abalho j á se acha cm mão; o rel ator da commissão, o sr .. dr. Gui– m arães, incansave', como é , julgo estar com cll r q uasi p romp to; e como este proJeC tv t em m u i~a r ·lação com esse qu 2 telll de sr r aprrsc11tado, peço que sej a ad iado para entrar cm di s– cus!':ào depois ::.lcll e. Neste S<'l!Lido , pois, apresen to o segui111 e req ueri111,~11to. (lê) « Peço q ue o projecto n. 752 fique adiado até que seja ap re en!ado e di scutido o projccto que rst ulv lcce a maneira de con tar- se o tempu pa r ~ a refo rma.-O dPpu tado, padre Felix.» li..ntra rm discussão. o s r. Jo.io Diogo._sr . pres idente , nào posso vo tar pel_o adiamento p ro– pos to , porque não vejo n elle senão um pa\liati ro que <l e nada se n 'c , por– que se a nobre commissào t em de ap r,·scn t ar, como disse, · proj ecto r e– ür ga11is:1 ndo as leis que t ra tam da r eforma do-, t>mpr1•gados, pa ra que adi a rmt>S este proj cc to ? Rro rgani– sad ,is es~as le is . o p retendente t e r á de ir ao go vr rno pedi r a sua r eform a com o tempo de sei viço q ue t i"er , e que essa lei desig1,ar que se conte. Ate hoje t emos <luas leis que re– gulam c~tt~s ca,os de aposentador ia, é a de n. 3.25 de 18 de outubrn de 1858. e 435 d-~ 31 de de,.emlm, de l k63, que marcam os dt\'f'l'SOs seni • ços q11c se de\·e111 contar para apo– se11tadoria dos crnprt'g-ados p uLlicos. Tinha te ,,ç:10 de co111ha1er este pro– jecto, nãt) po r ,uc oppor a que o sr. paJre Miguel .Joaqui ,11 F, rna11dP<; seja reformado, quero mesmo 4ue elle se ~cfor mr ; mas p orcp1c a passar o pro– Jecto como está conc•·bi,lo, irá esta assenibléa entrar cm attriLu ições que
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