Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
132 ASSE . mu~,\ PROVL ºCL\L tJ ara q·1 o .., o\·i' rno fi que des~e logo ; gencia ncnliuu:i com o sr . P imenta hahiu I a jr i··ar el a drsprrn qu f' ne Bueno, que é a pessoa com quem po~ r..z r- ~l' po ll k n ,i l v mtar a de ria0n· cnder-n: e por is,o não se i se p' · t· e orça~ 11·111 0 pal'a 'lào hnver cst,,rá 1 _ .. 0lv i<lo ou não a conco rrer algu•u oLi ·e ,1 J depois Já por par le para essn obra; é de suppor que sim, da const ruc ão do dec;, já por parte porque e a comp:rnh ia quem ganha da construccào da ribei ra Por t an to m; is porque fi ca com terrenos pro- foi para hab tli tar o gover~o, para que prios para mont ar as officinas : ao me- fosse lc\·a nlado -um plano comp leto 110 " é razoa. vcl que concor ra com ai- com a dcsppza a fazer-se com o cáes I guma cous:1 . ~ C Jm a r ibe ira. q1J • apr1•sentci o pr·o - Perg mto o nobre deputado se a ri- J ~cto ; p 1 1r,1uc p" lo á •s só, o go,crno beira é feita dt'pois d0 cáes. n~o P d" mandar pa, ar a ob l'a, não .la rei p indi a esta part e; desej ava digo_Lem, p,1<lia , mas ha le i que man - , que o orçame,1 o fosse fe ito para a~- dou faze r o cíe,; e não devia man<lar Las as cousas, para o cúcs de mari- parar em seu efl't·ilo. nha e para ribe ira . A "egnnda du"ida fo i se a compa- «Se tinlia conh ec imento da lei que nhia do A:uJwnas está resolvida a fa- m"ndou consi ruir duas ribeiras de zer,_ no espaco que se refere a qui n o peixe» proJecto tambem alguma <lesp P.za. Nào t inha conhecimento, t ive-o ha .A c,lmp,inhia do Amazonas t em mmlo pou,'o tP111po ; mas no enta nto não '-Ó o h·rreno elo diqu e, mas a\gu- es,;a Jei não invaliJa a que eu apre.- ma c:o 11 sa ·ma is, temo ~spaço que fica scn lo, porqur pelo co11trario vai <l ar entre O dique e a travessa da Estrel- força par a qne desde já ao menos em la. ,·Na parL,~que d ii respeito ao dique par te sej.a executada, quando até hoje cr-uo _q. 11 e nao pl demos faier nada, aind a não fo i executada cm parle al- a 1 ,s_ ,riamüs inutilisa r o goso daquel- guma. )landou essa lei fazer-se du as la le,_que concedeu o dique a com ribeiras de peixe e ai da não se fez P_ n lH<.1, 1iorqu 1' inutilisan o o dique ncnduma , ao mrnos com esta lei vai nao p d · 0 ri am en trar os nav ios. da r-se força ao ~ O\·erno pa ra o faze r. Portan · o a quest ão do nobre de- (! uando se fez essa lei a que se re- putado r,•<luz-se . fi b d t - 1 . " par le que 1ca ma is ferio o no re eputac o, eu nao es a- p rox,ina <lo quartel de policia nes-;a va presente na casa, porque se esti "es- P i r~c dc~·u confessar que não {ivc in- se havia de votar contr a porque todos tell,gPn,..,a nenhuma com o sr. Pimen- nós sabemos <{UC o nvsso mercado de ta Bueno ._,.e e I l . ' 0 11 " < a companlua do peixe é extremamenlo pequeno para .Amaz mas, parª :-.. ibcr c;c quererá con- pre;cisarmos de dous me rcados. correr com lg mia cousa para a cons- São rstac; as explicações que t e11ho tr1'.çao do cfics.: M<' s l~a uma parte que de <lar o J ohrc ,Jt'putado, que desejou ~os compete fazer, e a que fica cm frente ao largo do quartel <iue _ ' tcl-as sol,re o prc~jccto . t · · per ( O 51,. Gui marães, não devolveu o "º"" a mun ,c,r~alid..td i,· essa entendo seu di scurso .) que deve ser fo:ta pelo Port :rnto n..t ()'ti·te goveruo. . Encerrada a di scussão é approvado ' que se 1 cfcre t 1 o proj cct o. a(l-; e, r i•nos < ª compa1ilii a do Arna- , Entra em segunda discussão O ar- onas, declaro que m'io ti,c intelli- tigo 1.'' <lo projccto n. 75 1, fixando a
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