Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
• 12S ASSK\IBLÉA PH.OVINClAL. ' discussãG os argumentos com que são combatidos os sr ns principios e, ce– dendo á voz da razão que procura sempre a verdad1' , modifica a doutri- que tem com o thcsouro provincial, da decima do unico predio que pos– sue, e em que reside, e a dispensa da decima, provando ser indigente com o attestado do vigario, que ajunta. Estando o presidente da província revestido pela lei n. 486 de 22 de março de 1835 ,da faculdadedere- 1 ~ittir as divi J as provenien tes da de– cima urbana as pessoas pobres, edis– pensar a decima, a clle compete to– mar conhecimento da peticão d a sup- , na concebida e concorre coin os seus collegas para que as questões indus– triaes sejam assen t adas nas melhores doutrinas da 'épocha. plicante. · Sirvam de cxrmplo as associações screntiücas estabelecidas nos pa1zes estrangeiros, onde os mellwramentos industriaescaminliam de um modo ma– ravilhoso. Por isso a tommissão de faze;da é__ de parecer que a supplicaute se di– r,)a ao pres idfnt e da província pe– drndo a remissão de sua divida, e a dispensa da decima do unico predio que possue, não t endo consequente– mente esta assernbléa que deferir. Sala das commissõcs da assembléa lcgisl itiva pro"incia\ <lo Pará em 25 de outubro de \ SG6 .- 0r. Joaquim Fructuoso Pereira Guimarães , João Ma ia de A/ornes Juu ior . O sr. Guimarães apresénta o se– guinte projccto, que toma o n. 766 e fica para 2. • leitura. A~ corporaçà<'s scientificas são sem– pre o motor do melhoramento e pros · peri<lade de todo-, os ramos da indus– tria. qualquer que se ja a sua nature– za, daquellas naçr e~, que aspiram ao fôro de ser civilisada. Homens dedicados ao estudo, pro– curaram explicar os princípios em que se baseam todas as questões indu'ltri– aes; e dP.senvolver as doutrinas, que assentam sobre esses principivs. O homem estudioso concebe cm ~cu gabinete, e produz trabalhos mui importantes: encara o a sumpto do seu trabalho pelo lado que j~l~a P 0 • der melhor explicar os princ1p10s de sua doutrina; mas collocado entre ou– tros tamhl'!m estudiosos aprecia na Assim pois, o gigante que symbo– lisa a pro"incia do Pará, recebendo hoje cm sl!a s arterias o sangu" vivi– fic::idor de t.,rntos br'azileiros e e~tran– geiros illustrados, deverá consrrvar– SP 1JO estado de ine1 eia em que estava hontem? Quem du"idará que pesf>oas de tão fina cducac:ão se agrupem cm torno do gigante, <' não ajudem le~·anlar– sc para füzer couhccida a · força de que é dotado ! O movimento progressivo, que o destino da provinria guia, não se li– mita a capital, ellc se estende pela província. A exposição provincial ha pouco celP-b1 acla ratificou esta verdade. () desejo de Yer realisada-, pela pratica as proposições que tenho an– uunciado, despert0,.1 a vontade de ser util ao meu paiz, apresentando á vos– sa considerarão o seguinte. PROJECTO DE LEI N.º 766. A assemhl éa legislativa pro"incial <lo Pará, resoh-e: Art. l • 0 C:<'rá crcada uma socie– dape denominada-Auxiliadora da in– d11st ria provineia I do Pará. Art. 2. " E'ita socf'iedade tem por fim promover por todos os meios ao seu alcance o melhoramento e a pros-
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