Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
12G tJ . admin istrado r do .Jar,i im Public8 desta capital, pr d indo a11g;mrn lo <fo vcncimeutos .- rl ' co1,wússiiu de fa– zeJl[la Pl'imeira parir da ordrm do <lia.- Requeri– mento-;, indicações, projectos e pa re– ceres das commissõrs. Vão á mesa os scg1.1 intcs proj cct os e parecer es, que ficam para ent rar na ordem dos traLalho!->. PAR.ECtR. Lourenço Rodrigo Freire <la l\IoLLa chefe de Sl'cção <lo th r.souro pro\' in– cial, Franci~co \nt onio de Péfiva, of fi cial da SL·crdar i<l do mcc;;mo t lwsnu– ro, e José :\l ;rn r ic 1 0 dr Oliveira Ca– val lero, cu11l inuo do m srno, r <•que– relll a í'sl a ass· rnlJlea lir, ·n<:_'a com os s ·11s r c,!H'Cl \ os n '!11('imrn' o" para c;; c tr Jl .rcm c 1 ac; ,•111'1•r 11i \: ,de,. <le u ~ csl ,,<, afk c· ,ido,;. , mu [ ll'U' arn [h lo:. cnliGca Jos rn l' di co .; q11e aj1111taram. E' ÍllCOlll C!> l,l\'Cl a cqui<laue que lhe" assist e 11a ·oncrssão dos , coei ni ?nlu,; , na occasiào rrn que os sup plicant es mais necessi tam dos recur– sos pecuniarios. Assirn a commissão eh fazenda é de 1,ar,' cer que se coll(_ <'<la aos s11p– pl icant1 s a lice·,ca l'l'" lle rida · e ():J ra • .> '"1 ' isso vem aprese11t a r o seguinte: PROJECTO DE LEI N.º 76 ·L A ass,;cmLléa IeP' i-.lat i, a provi ncial <lo Pará resohe: 0 . A!·t. 1. ° Fica o pre,i<lent e <la pro– '"111c1a autorisado a concede r a Lou– rcnç~) nodrigo Freire da Motta, l. º csrl'lpturario e chefe de SP.CÇ, tO do .t hcsouro \Wo,··,n · \ 1 1. , c,a um anno e e ,ccn- ça ~ a }1ra11 r isco Antoni o de Pili,a,of– fictal da secr0 ta1 ia do ru csmo tlwsnu– ro, seis mezes de liccn~a, e a José Maur icio de OliYeira Cavallc;ro, con– t inuo do mesmo thésouro, oito mczes de licença , percrbendo cada um t o– dos os seus rencimentos para se tra- tarem onde lhes co1wi cr . · Art. 2 .º Ficam rcrngadas qua"'squer dispr,s ições rm ccmlrario. «Sa la das commissõcs da assembl ~a lcgish•tiva prov inci al do l'a r,í. <"m 2 2 üe outubro de 1866.-0r. Joaqui II Fru– ctuoso Pereira Guimarii.f's , J oüo /1/a– r ia de 1lloraes Junior . JlARl~CER . Os directores da compa;,h ia de na vegac;ão a vapor da provincia do l\i a– ranhão , preYall'cendo se do art. 0 l da ll'i n. 35 1 de 1 2 de llO\'cmL>ro de 18f>9, que concedera á compan hia uma suli vc11c::ào cie l 2:000S annual, <l ura11t e o t empo de <l ura•Jio do seu pri ,·il cg io, com a obriga-:;ào <le t ot:a– rcm os seus va pores nos portos das vill :is dr Vizcu e Cin t , req uerem que sej a innovado o contra,,t o de l 2 de abri l de t SGO , qur fo i resci ndido pelo exm. sr. dr. Couto de Jloga l hi rs. cm virtude da 7 .° coudic:,io do mes– mo ,:011lracto. Dizem os supplicantcs que a cau,;a q u e deu lugar á rcsd ào d u ,·ontraclo ~obrcviera por força maior , pela pí> r– da de um de scuc; , apor•·s, que fez suspender por seis mczcs as , iagens á esta pro,·incia, mas que tendo, depoi s da r1'scisão do contracto e sem a sub– venção, até agora tocado os \'apores nos portos a que a companhia c,tava obrigada , St' julgam c:om direito are– clamar a inno,:ação do contra , t~,, pcrccbc11do d' 0 ra :hantr a c0111pa1 ,h1a a mcsnia s,il.nencào de t 2:U00$00tJ annual. , A conimi:-.são de faz<'nda cn teri~c que <le rn ·scr con<.:c<li<l a á ccJ111pauhia
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