Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
12-í ASSEl\lBLÉA PROVINCIAL. o deputado abaixo assignado o.ITcrece á considaação da camara o seguinte: PROJECTO DE LEI. Art. 1. 0 E' o governo autorisado a despender até a quantia de quatro contos de réis, com a ultimacào da · igreja matriz da \·ilia da Cachoe 0 ira que 1 se acha em construccfío. Art. 2.º A direccà~ e fiscalisa cão desta obra será feit; por contracto ·ou arrematação a quem por menos a fi– zer conforme for mais conveniente ao serviço publico, a fim de que pl) a se faça regularmente e coffi a maior bre– vidade possível. Art. 3. º Ficão r ?voo-adas as dis1)0- . - o MÇoes em contrario. . P?sso <la assembl éa legislativa pro vmcral do Pará áos 20 de outubro de l 866_.-0 deputado, Benedicto Pedro da Silveira F/frlrle.» d • PeJi~do a segurança individ ua l e ~ propriedade dos habitantes do dis– trrcto da CachoPira em l\IaraJ·ó que a cad · ' ' . era publica <la respectiva villa, s,•J~ reconstruida, ou concertada con– vcmentcmentc, bem como a casa da camara m · · 1 . un,c1pa , que servio á sua inauguração, o <leputado abaixo assi– gnado é de ac;~c,nbl~a parecer, que tendo esta ta de . cm attenção, não só a fal- mc10s da . acudir a respecuvacamara para que é esta \~.es despczas, mas lambem commar tlla a cabeça de t()da a sideraç/ª/e Marajó, offerece á con- ao a caniara o seguinte: Pl\OJECTO DE LEI. m2ra rnunicipnl~ que scrvio á sua inauguração a qual continuará a ser– vir de quar tel do dcsta,·amento na parte inferior do mesmo cdificio. Art. 2. º A dita obra será frita por contracto ou arrematação, a quem por mcncs a fizer, confornw for mais con– veniente ao scrvic_:o publico. Art. 3!° Ficãn re,·ogadas as dispo– sições em contrario. Paço da asscml,léa legislativa pro– \'incial do Pará aos .20 de outubro de 1 SGG.-0 deput ado , lltnNiicto Pe– dro da Silveira F, ndt ,, Tomão os ns. i (il, i 62 e i G:3 , fi– cando para 2. " leitura. Segunda parle da ordem do dia.-E' ap– provado em 2. ª discussão, sem dc •bate, o proJecto n. . 752, ;iutorisamlo o go vcri ,, a conceder a jubilação ao pro– frssor de grammatira latina de BrJ g a1 ç a, padre l\liguel Joaquim Fl' r– nandes com o ordc11a<lo de flOOS Oll O. Bntra em 2/ disc11ssào o art. 1. º do proj ,,cto n. 749, autorisando o gover– no a mandar contim r as obras do cacs de marinha en1 Santo Antonio. o s r. Guimar,ics .-Niio estar,do prrsente o autor deste projecto. e p e– cisando eu de informações para P' der votar pr ou contra, peço o adiam1n to dclle e que seja da lo para ord1 m do dia <l'amanhã, a ver se seu auctor ap- part>ce. Consultada a casa, resolve pela ~f- firma tiva. E' approvado em 2.ª discussão,scrn debate, o projecto n. 7~O, co11c1 - <lendo um prcvil, •gio por 30 an– nos a James B. Coll(I, a fi111 dr· cn- . Art. 1 o E' a despcnci .. 0 governo autorisa<lo d cr dcsd ' á e 4:UU0 Moo e J , até a quanli~ 1 cor porar uma companhia para a cons• trucç;w <le rails simples nas ruas e arrabaldes desta capital. certos da cadcia.co, n ~s reparos_ e coa– Cachoeira, he m . p ublica da v1lla da coll\o da .. casa da ca- Esgotada a ordem do dia, o sr. presidente marca para a sessão se– guinte:
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