Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

· ASSK\IBLf:A PROYINCIAL. 123 geral ·da pt·o\'incia: o 1. 0 versa sobre uma barca de escavação , que se tem feito de nccrssidade para a província; e hoje mais do que nunca é de mister que a provincia possua uma barca de escavação, ainda mesmo q11e para isto seja preciso faz,~r-se algum sacrificio; 2. 0 versa sobre urna modi ca quanti a destinada para se conti~uar a obra da igreja matriz da villa da Cachoeira; o 3.º versa Sübre uma outra, tambem pequ,ma, quantia para concertar-se a casa da camara, cadêa e quartel do destacamento da mesma villa. A villa da Cachoeira, sr. presidente, tem sido muito infeliz, tem-se olhado para ella com pouca attençào, atten– çiio que ella nunca dos altos poderes da provincia mereceu, porque ha mui– tos annos é ella a cabeça da comarca da ilha grandr. de Joanncs; 11or isso os projf!ctos devem mrrecer a appro– vação dos nobres dcp11h.dos, a quem peço me coadjuvem para o bom exito dellcs. Ü SR. Jolo D1oco~-conte corr.igo. o SR. llENEl)ICTO FRADE: - (Lê. ) cr Sendo assfís evidente, que a posi- ção gcographica , e a con,truc-<,;ào cs– p t cial da ilha g1·,111d<' de Joannes, de que pretendo ~1 oje occupa r-,·01,, impe– riosamente ex1g1·m que se dê ('SO'oto . o ás aguas p\uv,ars que periodicamente se accumulào em diversos pon tos da ilha, e mais ou mt no-. convergrm para a baixa que exi-,1 c no centro da mesma ilha (l>em conht:l 11 pelo nome <I • 1.,go 0 ., Arary) ou ori 111 c;ando-se alg·w s ea– n al'S artificiaes qu, lhe sinào ,te t.1r– t erias; ou escava, .do quanto fo r pos– sivel O leito do., 1 os que se achà ) obs– truidos de modo que estes 1t 1uein 1 rofundos, e co ,11 ,uem a dar {",goto as s ,brcditas ago , cnmo da ., 0 Íi.: ião; o deputa<l í ah.lixo ass1•uado offerece á considC'ração da ca111ara, o seguinte: PROJECTO DE LEI. A rt. 1. º Fica o governo desde já autorisadu a lllanda r vir da Europa uma barca de escavação que possa ser– vir para desobstruir e aprofundar o leito do rio da ilha grande deJo:mnes, podendo para esse fim fazer toda a despeza nccessaria, inclusi,·e a do seu valor, até o porto desta capital. Art. 2. 8 Logo que 2 mesma barca esteja prompta para trabalhar, será ella principalmente empregada na <le– sobs.trucçãc e escavação do rio Arary como uma das arterias aos principaes daquella ilha, e da exportação do ga– do vaccum que d'ali vem. Art. 3. 0 Este serviço será feito de– pois de se proceder aos estudo$ neces– sarios do rio, e po pessoa competen– temente kab,\itada, de maneira qne se não inutilisc ou estrague a dita barca, ou venha ella a ser feita sem pro– veito. Art. 4 . ° Ficão revogada~ as dispo– sicõcs em contrario. Paço da assc111blt•a l<'gidati,·a pro– vinc ai d() Pará, em 20 de outubro de l 8Íl h.-0 deputado, Benedicto PdrQ da .Silveira Frade.• « R.equ1' rcndo o esplPndor do culto cath ..Jico,que todos professamos, que os ~e l os divinoc, da rel1giào do Cruci– fica dl . scjão feitos cm ;greja decente, e ap. opriada aos rnc -;mos actos, a fim de q P estes sPjão rc ,·ebidos pelos fi. eis d votos, com o ·,·colhimeuto ne • ctss ar io aos que pr 'essào t.i.o sub\i ,ue rel, r :10,c não se ,cL mdo nesse estado a ig ''.iª matriz. da vi\la da Cachoei ra, a qual não obstant e te r sido delin ea– da (' 10 cominha a· ida não pôde ser até h je acabada pu1· falta de meios,

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