Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

12 .\SSDmLl~APRo Ve-: CL\L. declara que prstcn<lc estabelecer uma compa11h ia para a construcç:io tmm– Wl7_1/s,- caminhos <lc ferro, nesla ca– pi ta l, puxa<los a cavallos, e não pu– xados a vapor, isto como ha nos Es– tados-Unidos da Amcrica, Ingbtcrr a, e outras partes. Es~e systcma é <le maior nnla– gcm do que o actual, porque teremo-. mais comrnodidadc , e além disso o propone nlc não ex ige indemni sação algum:i , arenas qu~r um pri "ilegio por 30 annos para a construcdo des– ses camiuhos, e a iscncão <le to<los os direit os pro vinciacs ~ muni c1paes, que são mui ro poucos, a não ser o imposto sobre os c:.ivall os, que não sei se airfda cxist.; ; o ma is que pede, é que esta assc1ub!Ja solicite da as- 5Cmb lea g·cral a isenção de direi to~ para as carrnagcns e ma is matcriacs. Creio c1 ne es ta pre tcnçuo é uma - <l as ma is rasoavc is, v:sto que nada pc<lr cm compensaç;1o. Tenho de apresentar ainda um se– gundo requerimento (lê.) « Requeiro qnc se pc~am ao go– verno in formacõcs solJrC a reforma do rcgulamc11to rnral das fazendas de gado para cuja confec<::i'io t inha si,lo nomeada uma commissào.-Sala das sessões <la assemhl~a provincial, cm 3 <lcoutuhrode I SG6 .-Gumat ,4úrcu.Y> Entra cm discui;:;üo, 08• t: . ' - '· mmnruc-R,-Sl'. presiden- te , fa~·o ,,arte da commissão a que se re fere o requr.rimcnto do nobre de– put ado ; sou o presidente dclla O regulamento ex iste confecciona- d) ha_ quasi um anno ; e portanto não t em sido r cmctti<lo ao governo cm virlu 'e <le ordem que elo mesmo a comm issão recebeu para o conservar cm seu poder até que lhe seja exi– gido. Consultare i o sr. vice presidente Ja provincia, se quer q ue lhe s~ja rerne t– t ido, v is to que s e acha confeccionado e promp to h a q uus i u m a nno, como acabe i de d izer . Parece-me q ue , com· estas informa– ções, o noLrc dep u tado fi ca rá satis– fei to. • O Sr,. Anrn:u.-Nào senhor; cu que - ró que o l r ahalho venha ; para cá e ag·ura mu ito mais, d e pois que o no– bre drpu ta <l o declara que es t á fe iLo . O Sr. . Gur:,IARÃEs :-0 traLa l!10 não pódc ser approvado j á pela asscmLléa ; prec is:i de se r posto cm execução p r o– ,,isori amentc; para que se r econheça se são vcx atoriás alg umas de suas medidas , e, se resc nt c-sc da fa lta de outras. Por l "n t.o , <:om que fim YCm o re– g ulamento a esta assrru l,léa? Pa i a se r d i<icu ti do pe los sc11hures <lc pula– dos , n ::io é assim P O SR. Am:Eu:- Par a ser es tud ado e discutido . O Sa. Gm11u1úEs: -- ~fos como c1 ncr ; !> nobre deputado nuc se ja discuLido 1 10 ·1 , .,cm (llle 111. exccuei'io rcconhcca o r• • ~ c1uc deve ser co11scrva<lo, e o que de- i Ye Sf'l' eliminado? O Sn. Jo.\Õ 010co:-Ncssc caso ele- , Yiam todas as leis ser pQstas em ex c– cuc:ão pr·ovisoriamcnte ! O ~n. Gm:11.\n1E~:--A lei que <l e– Ltrminon ri confecção do regulamen– to, é quem rnau<la <ttte seja posto p ro– visoriamente em execução. Da. eommissão 11zcr,1m par to alguns lavradores, indivíduos inlcressado j na ma teria. O regulamento contdin mu itas d is- posições intcressa1;tcs, mas cont em lambem outras , que são consideradas por alguns i11 teressados como Yc~ato– rias ; es tas nfo podem se r apreciadas sem que a pratica mostre que trazem Ycxamc.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0