Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

' 11 (j .-\SSE:\IIJLE.\ PROVl~CIAL. car pia no, poderh achar arranjo f óra da cidade, em casa de qualquer ri– ('asso, <JllC precise d'um professor de piano para as suas filha s; sem o in– coureni ent c de vir para a cidade , mais facilmente qualquer ri casso nas circrnnstancias já ditas )eyará para sua comp:rnhia uma menina desta s para ensi11ar as suas filha ~; e assim a pobre poderá tirar do ensino grande ,·antagem. Não se digc1, l)0rtanto, que só de– vemos proporcionar ás pessôas ricas este en:.in ,, lambem a pensão de 200 ;$ reis que si' diz que é mui lo pouco, aclw qw ' ,1o àere ser el e, ada , deve- 1 mos y ro, rciona-l a de mod I que as p_essoas q ' teem poucos meios a pos- ~uo paga i . .Acho, <[lle a pc11si'ío d,· 200,5 réis, como est ' •i com·eaienlc; r· urn meio <lc altc,u 1·111os ús ne~e~ dades das pessoas : w sJo considr 1adas ricas, mas que não são ; foli o dos nossos emprcg·irl '> puLli cos, q, r, tendo fi– lhas e <l • ' 1 cndo educ... as , apenas po cm ' 1 rrer com o ,uco que •~?rn. S igirmos 300,, '',. ou 400$ r~rs, P 011 ,., podehio ma11 ' • · suas me– uuias par u coln:g- 10. Dil-SP, que os outros l:ollegios cxi– gc,n ma is . E' verdade, mas e-.scs co llegios, quando creados devem t razer lucro 1 lJara seu<; donos : eIIes cantão com isso porque tirào disso os meios para sua suLsistr · • • d 'd uqa ; e um me10 e v1 a que proc·urão. Aqui devemos proporcio– llar t d d· 0 us os meios para a educação a!, tl~sv • l' l si <l · '. 1 1 < as, e tambcm para as c1ua- esva1t,h colleg-io de N. S. do Amparo-o no- 1 me está dizendo ; portanto. sr. presi– dente, tenho demonstrado que u se– nhor deputado não t em razão, para se , apresentar impugnando a crcação das duas cadeiras de piano. o sr..~breu :--Sr. presidente, pe– di a palavra sem ter tenção de me op– pôr a este artigo, queria deixai-o pas- 1 sar sem eontcstaç!,!o, deixar o comba- te travar-se entre os dons nobres membros da e.isa que ncJle tomarélm parte; mas ouvi algumas asserções que me for~·am a tomar parle no de- bate. A primeira observação ·que farei será sobre a confusão que pareceu-me t erem notado nas expressões proferi– das pelo meu nobre ·collcga da mino– ria e que for a n aproveitadas imme– diatamcutc p .Jo nobre deputado da maioria que rne precedeu . O sr. Joao Diogo, quand 1 pro·:rnn– ciou a exprrssào-fiJhas do povo- , o que teve enJ vista foi simplesmente usar da phra:-.c que todos "tnprcga– mos vulgarmente, para di fferençar aquellas men inas que eram desvalidas ou que tinhan menos mei0s ; foi debai– xo desse po ,1, o de vista que empre– gou a exprc.-. ·ão- filha s do povo-, não foi para fa zer selecção entre no- bres e plebco-.. Felizment e no Bra– sil o orgulho das raças feud aes é cou sa que não se implantou ; aqui a no- 11rer>-ado • s, '_\uc são as filhas dos em- r o s publicas militares. · quer c1v1s, quer O SR. AccActu:-E; breza depende e provém d~ cada um t rabalhar para si e cm benefi cio eorn· mum, e o impera nte gal ardoar con– forme os SCr \iços pres tados ao paiz, nem t emos eamJ r a h c r edi t aria ; por tanto a ex pressão empregada pelo no- 1 hre deputado não foi nem podia ser em outro sentido. henefi ccncia ? urn asylo de 0 SR . .'.\f.\LCll!l\: e ,,,c,n duvida - ( O sr . Felix <lá um aparte.) O SR. .AnnEu:-Eu não tenho receio <le ser julgado aristocrata, como J,cm

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