Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
... s ,\SSIDIBLI~.\. PRO\T~CL\L. yemos ler por ellas muito interesse, devemos empregar todos os nossos esforços para que sejào br.m tratadas e para que reccbão uma boa educa· <,·ão, na qualidade de filhas d'uma rica provincia. Disse o senhor deputado, que ha luxo cm <luas cadeiras de · piano para o collcgio: mas o senhor deputado dern saber, que o piano não se ensi– na senão individualmente ; não se pó– de ensinar simultaneamente. O pro– fessor de piano que já tinha o collegio uão póde ensinar mais do que 24 me– ninas, tendo obrigação apenas de lec– cionar duas horas por dia ; se duas horas tem oito quartos, não é possi– ,·el ensinar•sc diariamente mais do q' 8 meninas, e lcccionaudo um dia sim outro não, teremos que de 8 meninas durante a semana só pode ensinar 24 meninas ; e é este o numero de dis– cípulas que tem o profossor da t." cadeira de piano, tem 24 a 25 me– ninas. O Sll, .\cc..:Ac10 :-Diariame11te ? O sR. l\fALct1ER:-Nào, senhor; an– nu3fmcntc não pótJe ensinar mais que 25 meninas,dioriamente só ensina a 8. O ~n. A1mEu :-As Jicões- são di a- mente? • O &11. :\IAtcni::R-: - São, mas as 8 me ninas que cstudào n.i ,;cgunda-fe i,1.. r ,,. não são as que estudào na terça• 1wm •~a quar:a- f1~=· ,, repetem, d ' pois na qumta-fc,ra e na se~ ta, e no sah– bddo, tomào sómcute duas. li~õci. por semana, portanto são 2 i as meninas que recebem ensino durante o · anno. Já se vê, portanto, que mesmo pa ra as porcionista não (,hega um só p ro.. fc .;~or de piano , e os senhor es d cptr· tatlfJs sahcm que se observa isto mes– m~ <m_, tndcs os- grandes collegios. ha– pr11n_e1ra , aeç-unda, terceira,' e qn.irta _cadeira de p1t1 no, J•or,p,e una só pro• fessor não póde dar conta, não l->útlc– ensinar mais do qm~ o numero já dito de meninas. Se mandarão admittil' no coll egio do Amparo 50 mrninas porl:ionistas– co,n direito de aprenderem tudo lluan– to ali se ensina, como é que um pro– fessor, que não pôde ensinar mais do . que 24 discípulas, ha:le ensinar 3'.j meninas porcionistas que são as que , já existem no colJegio? .... J á ver m os senhores deputados, que é preciso haver mais uma cadeira de piauo, e· foi por isso que o sr. presidente crcou a segunda cadeira, onde aprendem j-ti 25 meninas, e destas sabem quantas– pensionistas aprendem ? Sómente 21 meninas ; assim das taes filhas do po-· ,·o, dos plebeus, de 11 O que lá exis– tem, s6 apreridem 21 o piano, e com duas cadeiras. Não se diga, por tan– to, que se q; er dar uma educação primorosa, que se quer ter um' luxo de educação para as íifüas do povo ! Temos portanto obrigação de crcar mais uma cadeira no colfegio, que já está alterado, que hoje j á- tem fim d i~ verso, visto como já se determi nou em Jci que fossem admitti<las porcio– nistas, portanto devemos t eras cad ei – ras necessarias, Quaes as que devem aprender, quaes silo, n:-io é possivcl tratar-se disto nesta casa, o sr . presi– dente da província com o administra– dor di) collegio, é quem deve dete1·– mina r r ssa classificacão. Entre as ti lhas do povo, segundo a e·xprcssão ~o senho1· deputado, encontrão-se m cnt– nas com muit a ,•ocaç,io para o pia no , devem ser apro,·cit adas , e assim p - derem para o futuro ler boas mc ·– tras. Precisamente com as m cninlls pobres é que devemos esmerar-nos c111 educai-ai bem, porque as r icas não precisão ~ant o : as pobres prceisü mui to mais, para o fu uro -.abencfo lo-
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