Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
11 i ASSE1\lllLI~A PHO\'ISCIAL. nhor deputado não se expressou desse modo : disse-as filhas do povo ; por tanto as filha• dos benemcritos da palria, dos funccionarios militares, aào filha~ do povo. O !.n. Jofo D1or.o:,- Tambem são. O SR MALCII ER :-As filhas <los agricultores, dos commerciantes, dos artistas .... O :,n. Joio D1oco:-Da mesma forma. O sR. MALc11u :- .. .. tambcm são filhas do povo , as filhas ainda dos funccion.tr1os publicos civis são filhas do povo. O sn. Joio D1oco:- Que duvida. O SR. MAtcnrn: - Portanto, todas estas meninas, quando desvalidas, <tuando orphãs, tecm de receber edu– cação di"ersa. O senhor deputado entende ({UC além de sotTrercm a 1,erda de seus }Jaes , que cuida\'ào de sua educação, que ·as trata vão com muito dis\'elo e c~ri ~ho, devem, augmentando-sea af– fltcçao ao affli cto, viver separadas das filhas dos r icos ; devem ter uo esta– Lelcci men to educação di versa! ! O sn. Jol o D10co:- Não senhor, entend eu mal o meu pcnsam,; nto. O si\. Mu r.nrn:-P ar cce 'luc o se– nhor deputado deve ter m a is consi– deração para com ellas, me:,mo por se acharem cm ta rs circumsl andas, os nobres e os ri< os muitas vezes cahem em miscria, e seus filhos lambem tem precisaõ do obolo da ca rid ade ... O sn. JoÃo D10co:-Que duvida . O SR. MHw ER:- ••. Jlor ta nto só– mcnt<' por nascerem nobres , ou r icos não tem O direito de só ellas recebe- r em uma c,lt1ca - . çao pr1moro-;a, tam- L~m os filhas dos f'unccionarios pu– blicos, quer ciYis, <1uer milita r es, as fi– lhas dos artistas, do commerciante <lo agrir.nltor. e ct... . <J'iawlo d11s~ali~ das, de\·em receLer educ:açào primo• rosa. Demais, senhores, as meninas de– pois de recolhidas ao collcgio de N. S. t!.o .Amparo, não são mais filha s de artistas, nem de agricultores, nem de 1 icos, nem de nobres, nem de pl e– Leos. O sR. AsnEu:-No Brasil é cou,a que não ha, nem nobres, nem plehcos; somos todos democratas por excel– Jencia desde o principio. O sn. MALCHER :-Bem, fallei nisto, porque me recordei que o porteiro da camara municipal, que o senhor de– putado bem conhece, que era pobre, e que deixou apesar disso a sua fa– milia na mizeria, e uma filha sua que já precisa de educação, ainda ~ão pô– de ser recebida no estabelecimento. s~ os senhores deputados não admit– tem distincção de nobres e de pleheos; porque e.stão a matraqucar-nôs os ou– vidos com filhas do povo ; filhas dos nobres ! Então acabemos com isto por uma vez, cuidemos muito_da Pdu– cação das meninas que precisam, _e quer sejão filhas de militares faleci– dos , quer de outros funccionar~os pu– hlicos, quer de artistas, de agriculto– r es etc. etc., reu namos nossos c~for– ço~ para que t e11 l1 ào educação primo– r .;a sem distincc,i o alguma, porque q u,rndo r ecolhid .,,; no collegio, ~o~ o ia dizcl)do, süus p:i es perdem o d1 re1to soLrc ellas, fi cao consideradas pen cioni stas da pro,·incia, são fil has d a provincia : tanto assim que quando ma iores e pe,iidas cm casamen to , 0 d , d' · pn ·s1den- prcten ente so -;e mgo ao. ·· d d1enu1 e– tc da proví ncia, e CCI~ au :- . .' . pois do juiz dos ºl'f'huos ; sao as um- cas pessôas ouvidas, os tutores, os pa– dri nhos, os pacs mesmo não sà, c·on su ltados : portanto são filhas da pro– vincia, são nossas filhas, porque s 0 • mos nós os seus reprrr,entantcs; de-
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