Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

l l O ASSE:\IBLl::A PRO\'INCIAL. mento um conto de réis. Em 1839 marcou ella o numero das desvallidas que devia ter o estabelecimento ele– nndo a 25 e deu 2:0000 para a sua despeza; em 1842 porém este nume– ro foi elevado a 60 e a despeza foi a~gmentada, porque dessa época em diante ellas deixarão de morar na casa que lhes pertencia e passarão a morar em casa alugada á custa dos cofrrs puLlicos; até esta época não tinha o governo da pro,,incia sobre este esta– be_lecimento acção positiva e detcr– mmada. Em 18 51 foi que esta as– semhléa organisou o l .º regulamento para este estabelecimento. Vamos ver, senhores, como ella de terminou o fim desta instituieào. Diz. (lê): • 11 Tem por fim recolher e educar as · menmas desva\\1(h..,,, as exposta<; a cargo da camara municipal desta ci– dade, e porcionistas.» .Até então chamava-se collegio das educa nd ª s • passou por este rcgula– m~nto a tomar a denominação que hoJe tem. Vejamos como ficou determin ada a sua instrucr,'to. O art. :3 5 diz.. (ld) •Üensino se divid irá em lrcs graos· ft~. deveres moraes e religiosos, es~ cripta etc. segundo-cxerciciodc agu– lha c_outros misteres proprios do sexo; terceiro-artes de recreio t . d ,can o, pia- no, ança, desenho etc. Pela disposição do art. ai est 1 I . , b . e co - eg10 ~o era o ~•gado a dar a todas as colleg1aes o ensino dos prime' , . iros graos e canto e piano do 3 º · as po . . . · , rc1omstas que q?1zessem ter o ensino das outras mater1as desse gr:ío pa . 1 . d l .d , gar1am a ern a mensa I ade uma qua t' b' . n ,a ar 1tra- da; c1te 1838 não se admittia ali sen~ as- orphãs e desvalid as, e d ahi l': diante come<_:ou •sc a admittir rneni- nas que podião tamLem ahi rereber a e-duca;ão pagando uma quantia ar– bitrada pelo administrador, por i5so que não havia lei a respeito; cm t 85 l porém determinou-se pelo citado re– gulamento que se admittissem ali 30 porcionistas pagando cllas a annuida– de de 200$000. Em 1859 esta assemhléa vendo a 1 afluencia de porcionistas que ahi pre– tendião educar-se, augmentou o nu– mero de 30 a 60. O sR. i\lALcHER:-A cincoenta. O sn. JoÃo 01occ:-l'iào senhor; mas é facil de ,· erific.ir /ê) « Lei 331 de 24 d,· no\'eml,ro <l c 1859 aulorisa o presidente da pr,1- ,•incia a mandar admittir mais 30 por– cionistas além do numero já autorisa- do.,, Esqueceu-me diier que em 1853 foi elc,·a<lo o numero <las desvalidas de 6O a i O continuando o numero dus porcionistas cm 30; que, co~o ac&ha: bamos de ver, só em 1859 e que ft 1 elevado o 5eu numero a 60; por tan to passou a ter então este estabeleci · mento 130 meninas. O 51 1. l\lALCHEI\:- Referia-me ao numero actual. O sR..loÃo Dwco:-Eu estou his– toriando a vida do e:-.tabelccimento para <lq>ois saber se l'Sla instrucç:'io que hoje se pretende dar está_ de hilr– monia com o fim delle cm vista d.is phazes e vicissitudes por que tem pas– sado. Assim continuou rstc estabeleci- mento com O numero de 7O desYali das e 60 porcionistu'- até l 8_62_ cm que O sr. presidentP da provmna de então, que era o sr. dr. Ilrnsque, enten– deu <iue devia acah ,r nrste collC'gio com a educação de:,,t ,1s 1111 1 11inas por– C'ionistas e deixar sórucntc n cargodo o

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