Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
direito a. 1:400 ', r i.:'l s marcados no ar t igo primeiro. O SR. _\BRE.c :--:\las o ar t. 3 º diz cr ie -são , oLr igados a pag ar a ca sa á sua cus ta : is to é p reciso esclarece r. O sn. l\f.ALcttrn:-Oa r t. 3 .º diz (lê .) Os p r ofesso r es do e nsino primario, e xcer t o a<1uelles de que t ra ta o art. p r ecede n te , são obrigados a t er casas a lugadas á s ua c usta, cm qu e as es– cólas possão fun ccionar, e a ind a qu an– do li cenciados co r rerão por sua con– ta os resr,ect irn~ a lug ue is. O sr.. At;REU: - E' essa a minha du vida . O sr.. ;\IALCHER:-Logo o p rofessor <lo co\legio ParJensc e a mestra do collegio <lo Amparo tem s implesmen– t e a ugmento de ordenado. O sn. Annw.-Jias não tcem igual 'lTJUS. O S!l • .MALCIIFH:-Tcm onus ig ual , porq ue os professores, e as professo– r as: agora noto que no projccto n iio se trata das pro fessor as , parece qu e se devia dizcr,-os professores e as professoras, pelo menos é essa a in– ten<;ào dos assignatarios do projec to. Se as professoras da capita l ·vào ter 1 .'I 00 ·t, réis, -1 ,or qu(' são consideradas de primeira da'>~c, em conscqucncia do grande nume ro ele meninas que frequenti:to essas cscúlas, a professo– ra do collegi o de N. S. do Amparo que tf•m i '.! meninas para ensinar, de t erceira e quarta classe tem o mes– mo direito. O s n. .A'1rn1co:-E t em o cncom– modo d e sair d <' sua casa para ir ao l:oll egio . () sr.. 1, L,Lcrn ·1: :-Alem disto as p ruf'cs-,o ras, e pro fesso r es da primeira cl asse pPla le i q ua nd o o numero d e alumnus exced a a GO, t em d ireito a um ajucl.rntc: a<f uellas nào tem igual direito, por tanto, t'mLora não tculi;1 0 a peus.:i o do al uguel J a C' asa , t em o encommodo <le .-,air de ,; ua casa, e com isso gas l.'io m uito mai s com YCs– tuari o , e cal çado et c., e tem al ém dis– t o o c r escido numero de 139 alum– nas par a ensrnar. O sn. . Ann.Eu:-Scnão declararem na lei -os professores e as professo– r as . o fis co põe duvidas e não paga. O sn . l\LucHER:-Estamos ainda em tempo, a cr edite que se hade at– tcnd er a isso, porque me persuado, que a intenção dos nobres a utores do proj ec to foi augmc!ntar o ordenado aos professores e professoras dC' pri– me ira, segunda e t e rce ira cla sse. E' approvado o art. :2 .º, e entra· em d iscussão o ar t. :J. 0 o S1·. . 'l ln·eu:_pedi a palaua só· m ent e p ara fa zer uma r efl exão á idéa h a pouco apresent ad a na ca sa a r es– peito d as casas p ara cscúla s con strui– d .1s pelo goye rno; é seguido hoje em tod a a parte es te syst ema. E m p arle al g uma se deixa isso ao arb it ri o do professor, o governo man– da construir ca sas bem larg as e arcja.t d as, corn hastan le luz , e janell as , para enlrar uma qu antid ade de ar sufüci– rnte pa r a r enoYa r o ar corrompido vela r cspi ra<_;ào q ue é uma combus tão. E onde qu eremos nós que os profes– sores achem casas com as accommo.. da~ões apr opriadas, se não a-. temos const ruid as por esse syst ema ? Além d isso no profcssor entra qua– si sempre o calculo, q uando va i alugar a ca sa; attcnde á sua commodid ade para tJUC não fique longe de srns ~fa– zcrc-,, e q ue seja har at a ; e tudo is to fica remediado 110 momen to cm que o go,erno mande <·011struir as casas para as alugar ao professor p :ir uma ~<' rta quautia: a difficulclade cessa; d 'outra ma neira mmr a ronsPguirrrnos j,.,' ,,.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0