Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866

J\S ",E)I IH .fr .-\ PROVli\< :L\ L. 111 "i exame , ali tí s b :wcrá uma 111JUStiça, sendo a mestra do collegio do Ampa– ro considerada como da primeira clas- que passa r ão pelo cxarr.c ex igido pelo r cg·ulamento . se sem ter soffrido exame, ha uma infracção das leis, que até hoje tem 1 regulado a nomeação das professoras de qualquer classe, <JUe manda que todas pas5em por um exame. O sn. AMERJ CO:- Pelo rcgnlamcuto não são obrigadas a exame. O SR. l\IAJ.Cm:n:-Se a lei julga desnecessario o exame, e a presiden– ' e ia pelas informações, que colheu, t::imbem o julgou dispensavel, quando 1 as nomeou, para que obtigal-as hoje a exame ? Tambem o artigo não diz por quem é feita esta classificação, mas a mi– nha questão é que entendo que ella, assim com(\ as onlras professoras pu– blicas, deve estar suj eita a um exame. Não des._jo que hâja infracção do re– gulamento da instrucção publica, que determina que nenhum professor seja aceito para o magisterio sem exame; entretanto, aqui vejo que dois são aceitos sem terem passado por esta prova por serem do collegio de N. S. do Amparo. Agora ainda outra cousa em que me parece ha\'er necessariamente def– fic1encia. O arl. 1." marca o ordena– do dos professores e a gratifi~ação; e logo depois em outro artigo diz o projecto que ellcs são obrigados a ter casa alugada á sua custa: mas es– tes dois professores não t em c asas á sua custa, pois leccionão no coll egi o; f.ntrctanto o projecto não d iz nada a respeito destas. Recebem ellas o or– d ~nado e a grati fi cação por in teiro ? Não podem, para receberem des– contando-se o preço do alug uel de rn na c:ba, o proj ecto nJo tem nad a d i<;posto. J>a rccc pois q ue h a uma fa lt a que <'Ulllprc remediar , esclare– cendo para que o tlicso uro n;~o ponha du \'idas e a meu ver bem·caL1das. o Ha·. 11n1c11c1·:_Como o sr. de- lHllado quer algumas cxplicasõcs para poder vot ar a fo,·o r: \'Oll clal-as. ,\s professoras. do eollegio de N. S. <lo Amparo fon1o nomeadas pela au• tori<la<le que a-; podia 11nrn<'ar, f'stou O SR. A~1ER1 co: - Nào havia regu– lamento que as obrigasse a exame. O ~n. l\JALCHER,-Üs professore-' <le segunda ela se quando a sua cscóla . é elevada á primeira classe não pas– sã-0 por segundo exame; o mesmo acontece com os <la terceira quando passão a segunda classe; quer uns, <Juer outros, são considerados suffici– entemente habilitados. ·O SR . AnREu:-Aqui não estão con– s idrrados cm casa, não t em d asse designada . · O SR. l\ ÍA.LC I I ER: - O art igo só t r;.– ta de ele,·ar o Qrdenado, a mestra actual que só tinha 800$ r éis, é con– s iderada agora de primeira classe so– mente para poder ter direito ao ven• cimento d e I ,-1 00 $ r e is, e a outr a q u e .só ti nha 600$ re is passa a te r 800$ réis. Acho j usto que ellas tcnhão este augmen to de ordenado porque lec– cionão um grande nume ro de meni– nas . As out ras professoras tem, é certo, obrigação de alugar casa á sua custa, mas esta s lecc ionào no mesmo lugar em que m orão, ni"ío tem o en– commodo de sa ir de cnsa . O sn. AmtEu:-Dc\'ja ser declar~– do n'> pr~jecto. O sR. l\I,\LCHER:-Está bem claro: o professor do collegio P:'\raensc , e a rnestra do collegio de N. S. da Am– paro são considerados professores de primeira dassC', por tanto firão com

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