Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará - Sessão de 1866
102 ASSEMBLl•:APHOYfüCJ AL. rem, t ah ez não queirao continuar a lccc ionar por esse preço. O sn. A~1cn,co.- Sc t odos estes Lcneficios est ão consignados no pro– jccto cm fayo r destes dous professo– res, n1o se pód e lan çara illustre com– missão á pech a de que fo i dcscuido– sa a respe ito delles; só póde pois quanto nôs declarou que não haYi a ' receio de que os dous p rofessores per– dessem o seu tempo com esta via gem por isso que se nd o ambos in telligcn– tes e habc is, necessar iamente deviam adquirir na Europa o ap roYcit amenlo <{UC se adq uire n esses fo cos d1: illus- , tr.ição, mas o receio do ill us lre de– putado e <le qu e es tes dous p l'O fcsso- 1 s ubs istir a suspeita de que elles fal- res . .. O SR. J o.tô D1o co :- Para não mor– r er em de fome ! . . . . O SR. .•b1 rn1co:- .. , . n ão voltem pa r a cá e vão espalhar em ·outra p r o– vinc ia as luzes e conhecimentos ad– quiridos . .. O SR . ABnr:u :-Por não acharem apoio aqut. · / _o sn. A ll1Er.1 co:- . . . e que nós de- pois de termos gasto o dinheiro dos cofres publicos nenh uma vantagem tenhamos de colher. O S!\.. AuRLo:-Que os não ajud e mos. O s n. Am:R1co:-.:\Ias sr. presiden– te, o ill ustre depu tado esqueceu-se d e q ue no art. 3." do projecto, q11e havemos Lre,·c de dis,· utir está d e te: mir lo que de volta · sta pto\'ioc ;:i este p ofC!>' ores lic, ob,iga<los ; prcst. os set'VÍ<:,"OS I ' lhes for1?n1 d et < 1 ri ,inados pelo s1 . presiden te dJ p ro i C'ia. O ~R. Jo:to DJOG(l' -TamLenf w ou ra , leis estava i~. dctermirw,!,,. O si.. A~1rn1co:-() ia11 to ao re1'(;ÍO de que estes <lous pr, ··ssores veui ,ã a morrer de fome, corn > o illustrc t pu tarlo se cxpres~ou, é 1J1fun<lad0, p~rque o projecto Jlws garante 11 , o so o ,eu l ugar, como lhes manda con– ta r O tempo pa r a 1-u;i vitaliciedade e aposc11tadori . A illustre commissao não podia ter fei t o 111ais em Lcncíicio destes professores do que lhes fez. O SR . Jolo D10Go:-Quando volta- t em ao compromisso solcmne que to– mão para com a prov incia, de virem aqn i d isseminar os conhecimentos pr0Gss io11aes que t iYerem adquirido. Esta suspeita od iosa , sr. presid ente, é reba t ida pelo conce ito que os dous opposic ion istas em termos claros e precisos fizeram do caracter e intel– Jigencia dos dous p rofessor es. O sn. Ani,:110.-Apoiado. O srL JoÃo DwGo:-E mesmo por que e~t:í prov idenciado na lei , elles vão obri gados por um contracto . O sn . Am:R1co.-Se tudo está con– signado, provid enciado, como o illus– trc deput ado acabou dr confi rmar com o se u apar te, o Sl' U receio ou suspciu1 , J Lcm funda rrn nto. .O ilh tre deputado disse a inda qtic se 1 ( , ,iú t emos um ensino do curso 111 1·,na l ... O sr. . JO.\o D1oco :-Vá por ahi, que cu quero ouvir. O sn. .Al\ll:l\lco.- .... se j,í temos no seio d prov i1ici a pessoas habili– tadas co, cu icntemente para dar ins trucção ; quellcs que se dedicão ao magistcl'Í() , para que mandar dous professo para fór a da provincia es tud ar iqtiillo que c11trc uós já se aprende 11, uito Lc111 ? A' prirn~ira Yi sta o argumento é d'uma fo 1 ra ir resist i\'cl; 111 as , sr. pre– s idente, qul'll t r cll cctir 111J est ado de civilisaç:10 , <l a nossa ill w,t r ação, dos conhecimentos que po:,suimos, não pódc achar a menor força n este ar-
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