Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
1 , 87 tal; e reconhecc rnl o a su ª utilid aclc é de parece r que seja approvado. Sujeita, íJOrtao tu, à ueli beraçã rles ~a assembl éa o seguint e proj ecto: A assembl éa legislati va provincia l resol– ve: Arl. L º Fica approvado o regul amen to muni cipal para a constru rção de. passeios confeccionado pela camara mumc1pa l da capital em 9 de i\Iaio de 188 1. A rl. 2. 0 Hevogam-se as di sposições em contrario S . R. Sala d~s cornmissões, 20 de Maio de a casa que, em vista do procedi 11eo to que ella acaba de ter approvando o parece r da comm1ssão de faz enda uão pódu ter luga r a di~cussão daste projec to. Nad a mais havendo a trata r o , r . pre- side nte levanta a sessão. tendo aut e de- signado es ta ordem do ·dia : 1.ª parle-Apresentação de requerimen~ tos, pareceres, projec tos de lei, indica– ções & 2. ª parte - 2. ª di scussão do projecto n . 1398. -188t.-Fortunato Filho; Aurelia no R. Coe- SESSAO ORDINARIA E~I 21 DE MAIO lho. » DE 188L São lidos os seguintes pareceres : -Presidencia do sr. dr . Jlalch er . ({ A commissão cté faze nda e orçamento A's 12 112 horas da ,a ,obã, feita a a quem fo i remetti do o proj ecto que si:: cham ad:1 e achando-se pres entes os srs. discute, sob n . 1339; exam inando as di s- Ma lcber, Clern eo·tino, Bricio Abreu . Daoio, posições contidas nJ me mo é de pa re- Raio!, Pa rã-assú, Aurn li ano, l\Jarcello, Jay– cer que, não se tra tando, por ora, de des- me Bricio, Fo rlu r.a to Fi lho, Gama Lobo, peza, continue o proj ecto seus trami tes . Garcia, Emilia no, Severiano de Miraílda, Sal a das commissões da assembiéa pro- Hyg ino. Roll a Sobrinho, Demetrio, \ icen– vincial em 20 de Ma;o de 1881.-Domin- te de Mi randa, Sa lgado e Jus to Chermvnt, gos A. Rai o!, .fflsé A. t1 . Danin, Deme tri u abre-se a sessão. ·- Bezerra , João Cllnh a. >i Lida a acta da antecedente é approYa- «A commi ssão de foz eniia a quem f,,i da . presente o_ of~ci0 ~o p_r~v~clor da ~ant a O sr. 1. 0 secretari o dá con ta do e- Casa de 1\11ze11co rd1 a, d1r1g1do a presrrl en- guin lc eia para a comp ra do ho pilai ela rea( so- ExPEDIE;--;TE ciedade Benefi ce nte portugueza cxamma u- O~ficio do secre tario do governo, com- do o assumpto, recon hece a necessidade mu o1 ca nd o ter sido sa ncc ionada a propo– de melhorar as cond ições d'a quell e pio es- sição des ta assembléa, antorisando os es– tabelecimento; mas vê-se na·impossibil ida- tudos necess:irios. para abertura de uma · de de resolver sobre a tr:msacção propos- estr ada de rod agem entre a villa de Ou– ta, por n10 ter ·si do dec larado sequer o r em e o Jogar Serrari a, bem como a des– preço da venda o que é indí sp_e n_savel pa- obstrucção do ri o Jritui a.~Inteirada, ar– ra que es ta assembléa possa ctel1bc rar a chi ve-se. respeito. E portanto, é de parec~ r qu 13, Mem, co rnmurricando já te r feito cons– fi caodo adia da a discnssão do p_roJ~c to da ta r aos iospectores da thes0uraria de fa . San!a Casa , se peça com urgoncia a pre- ze_oda e thesouro provi ncial a d~claração siclencia da prov ín cia o preço da venda e feita pelos membros 1 Jesta assembl éa de a<; concli ções da rccsma . snb i ti r duran te os actua es tràbalhos a ·Sal a das corumissõcs da 3Ss ernb 1 éa pro- o_pção por _elles feita no principio da ses– vio cia l, cm 2~ de ~_!aio de 188_1. -Do- sao.- Inteirada, archi ve-se . mi ngos A . Ra1ol, Jo_se A. R. Darnn, De- Idem, remctten<lo um outro da com- me trio Bez,, rra , Jn,w Cu nh a. D mi ss?-o encar regada das ob ra s da igrej_a o sr. presid ente dcctara q' o_ J. º des tes matm el e Saotarem solicitand o um aux1 - areceres fi ca sobre a mesa para eo trar li o el os cofr es proYin~iaes pa ra cooclus~o fia orrlern cios Lr;_1bal hos; e C0f!!O o 2 º im: u3s ob ras da mesma ig-rej1 .-A' commis- t .1 um reqner1 mc nto de adi amento vai sao de fa zenda e o:-çamento. por , - t R . su·eital-o á di'>cussao e a voos. . equer_1mento do engenheiro José Luiz: JE' appro vado sem debate o requerirnen- Coelho, clirector do in liluto de educa11dos paraenses, necli ndo anrrmento do ,·enci- to. 2.ª parte da ord_em do di ~. · mento~.--·A ' mesma commi·sJo. ... Ent ra em 2 ª di scussao o J)l'OJeclo . 11 · Idem, dos_emprrg:id;1s provisado:~la Sau- H05 (orçamento da Santa Casa da - fite- !ta Ca. a dcM1ser1con]ia,petli11iio q' seJa re\'o– ricordia.) .. !gado~ art. 7. 0 da l1 i 11.f.lli de 21 de abril o sr. ,\meri co (pela ordem) faz scnl1t de 18 ,O, e a execnç.ão dos arts-. 1: e t'.l
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