Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

siclenle reconhecendo haver numero lecal, abriu a se~são. · ~ O sr. Jus to Chermont, secretario sub~ti– tuto. na falta do sr. 2 secretario -~r. Bri– cio Abreu, leu a acta da se são ante..,e,len– te, qt1e foi aiJprevada. O r. -1° secret.ario proceueu a leilnra do seguinte EXPFDIE]';TF.: Relatario, balanço, orçamento e coàigo de posturas da camara municipal de ;v:o– ·ca_i uba.-A's commis. ues ~ orcmnento mu– nicipal ede l'('presentação drJ cámaras. Um officio do secre tari o 110 presidente da provinci a. rerr.etlendo di,ers0s p0peis recebi1los ultimamente por s. exc. - A's com1~tiss,ies ,te oúras pu~ticas, in trncçíí.v pllb!tca, orça menta municipal e represen• tarao de camaras. ,, Outro .!lo mc;;mo, remcttendo tl :Ycrsos docom~n lo sobre assumptos de interes– se publ ico para conhecimen to desta assem– bléa._- As ' commissDes fle leqislaçüo, obras publ.ca. ', commcrcjo e o dP /11: enda e orç.i– mcnto.- . 0Jtr0 do mesmo, reme~tendo o reqnc– nrnento em ,Jae os commerciantes esta– belecidos na ma do' ~fcrcadore- pedem o ca!çamento tia mesma rua. - A's cornmis– sãl.'s de nbrag 1mblicaR, (a :J'tUl<t e orçatt en– to. 1 11t1rti: da orde111 do ,lia Fallim sobre o dito requerimento . os srs. Para-assú, Clemeotino Lisboa e Ame– ri .:;o, pedin1lo por fim o primeiro a retira– da do requerimento, no que é satisfeito. 2. ª parte da ordem do dia. Passando•se a segunda parte da ordem <lo ,lia, o sr. 1 ° secretario lê o parecer da comc-1issão de legislação sobre o re– querimento fo José Bonifacio Nnnes, afim de ser dado para a ordem do dia de ho.: je. corno foi resolvido. l\"ão havendo mais nada a tratar, o sr. presidente levanta a sessão ás duas boras d a tarde m1rcando para a ordem •J o dia de hoje: 1. ª parte-Apresentação de requerimen– tos, projectos, leitura de pareceres das commissões, e discussão do requerimento ar]iatlo do sr. Jaymc Bricio. 2. ª parte.-Discussão do parecer da _commissão de legislação sobre o requeri– men to de José B011ifacio Nunes. Paço da assembléa legislativa provinci- al uo Pará, em J !J de Fevereiro de 188f • Dr. José da G . Malcher. Clementina José Lisboa. .José Bricio da Gama e Abreu. O ·r. padre Marcello re r1uer sej a dado Parecer ci que se 1·11(ere a octa acima: para ord_em do <lia de hoje o parecer d_a comm1ssao de lcgisla<iãO .:obre O Ieq11eri - A cornmissão de legislação, a quem fot . mento de Jo~é Ilonif.icii) Nunes. awese,ita - pre~ente a peti ção de Jo-sé Bonifacio Nu– elo em urn:i daE; ·es •õe;; J i ) ai!ll') pa-sa-Jn . nes, cem os documentos que a instruem, TenJo fall a<lo 'obre O mesmo rcr 1ueri - perlindo a reintegração do mesmo no car– menw o sr. Clementino Lisboa, e posto á go de professor publico do sexo mascu– votação foi approvadu. _ lino da lreguezia de Irituya, boj e villa, O_ bt. J(ly,ne Bririo requer 'seja rccnv1~- cons iderando que o supplicante foi nomea– ()o a pres1deocia ila provinc;ia O reqncn- do para o dito ca rgo por acto da prcsi– meoto elo mo raJore' da rua ·uos ~J erca- dencia t.l a provincia, de 31 de julLJO de dores, listo como a m~sma pre idencia pó- 186;.i, e1i1 vista da approvaç;io que o sup– de r,esolYer sobre O a·surnpto. . plicante teve em concurso e da oroposta _E pelo ~r. presiJente ailiada a t11scus- d_a uirectoria da instrucção publiêa ; con– sao do requerimento por ter pecli rlo a pa- s19erand~ que fóra depoi s o mesm0 sup– Javra o sr. Americ'). plicante .11legalmente removido para a es- d ·ih 1':í)u r ,,rgen,-;ia ü sr. carJoso ,le An- cola tia freguezia de Souzel, em 2 de ja– ra - e. 11e1ro de i8u7; considerando que sendo- Ap[)rcça1Ja esta. foi posta á voto para lhe marcado o dia rn de fevereiro do se_r a~provada , ma' tendo ha vido ,3 •npatc, me -~no anno para o suppli cao te apre~en– fo1 adiada. . ta, -:-e na esr~la para que fõra removido, E n seguida. obten,l,l a palavra pela Jr-1 ?nle_s de term1~ar esse _prazo, em ·~9 de dem, osr.Par;t-as ú reqJer 8 Pja _,l ad •J pa- 11ane1r_o, dose ~ias depo1~ ~a remoçao .do ra ordem do di a da ~c~são de 1:o.1e o r,ro- 1 ~-11 ~p l.can te, !01 ell e dep11tt1do clo refendo Jet~º n. 1,aa 1, crc:rnJ,J um ,ls)lo de men- ,ca rgo. ,como tudo C)nsta dos documentos d1 c1d ude. 1que oftereceu, sendo portanto illegal essa ,1 1 •·

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