Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
78 raote a corporação mais eminente da lo- , á foi de instrucção publica em vigor e que- calidade. essa idéa não passou nesta assembléa . Parece até, senhores, que para se fazer C0ntinúo a pensar que não traz ella este favor aos professores elementares se vantaoern algumna á inslrucçãn publica. vai minorar a posição tlelles. - Estou 0 convencido de QU!3 todos nós men- - S a que_stão é de dinheiro penso que bros desta assembléa, Ql_ter~rnos a instrnc– nao h~ver~a nenhum professor elementar ção diffundida pela provmc1a, e que todos que nao tivesse acanhamento de descutir os nossos esforços até agora empregados a lei por este lado, de dis~utir a vanta- tem sido para obtermos a instmcção nos gem do artigo, debaixo deste ponto de vis - menores pontos da provinria, dentro dos ta. limites do orçan;ieoto. O nobre deputado sabe perfeitamente Mas srs., é preciso que as escólas que que 05 professores elementares, nomPa- temos creado funccionem; que nellas o tefl_l– tlos na capital, leem de tirar o seu titulo, po seja aproveitado; que a instrucç~o seja e por!anto teem neçessidade de ir á se- -realmente dada; porque, lei-as somenlr cretaria do governo, á instru..:ção publica, nos ma;--ipas e nos cofres do tbesouro, na 4 a~ thesouro, correr, emfim, todos os tra• da adianta~ não se consegue o fim par: 1 m1te~ _nec€arios para poder entrar no e- que foram creadas. . . x~rc1c10 de suas funcções: uessa occasi~o Assim, penso que não devemos fac1ltta1· podem prestar o juramento, sei1ão elles. a concessão de licenças aos professores seus procJradores ou encarregados de to- publicos. Si elles em um momento dad<?, dos estes pa sso:::;...9ue acabo de enumerar. em um l'-aso urgente, são fo!·çados a de1- 0 m~u nobre cull ega lembrou bem a xar O exercício de sua s escolas o deleg :1 - nomeaçao dos professores elementares do Jitterarío tem pela lei ~igente ~acuidade (lendo): «Modo de provar as cadeiras- de conceder-lhes alé 3 dias de licença, Art_. 4-. º ~ 3.º «Para o provimento das que já é bastante para que no t:aso de escolas elementar~s serão preferidos os molestia, ou procurem transportar-se Pª: pro;essores normahslas._ e, na falta destes, ra a capital, ou ob_ter_licença do_chefe d;" serao as ca~eira~ proy,das por cidadãos administração provrnc1al, o presidente OJ de reconhecida. m0~al1dade, que provém provincia, ou uulro qualquer me io e'?fim, pera nte ª prestdencia da província etc.» para obterem a li cença, de ~onformtd;id e- Supponha o nobre deputado que é no- com a lei que regula a matena p_ara todo meado paro uma dessas cadeiras elemen- os e111pregados. ~are" um_profes::;or normali sta, que acaba o nobre deputado sabe que .os chefe~ e con_clu1r o.curso . . . de repartição 010 pódem por s1concede-, 0 81 ~ A~reluino: - Mas supponha lambem licenças .. . que nao e. o sr • .!ayme Bricio:=-E' exacto; apena e o sr. Sal~ado:. · -es te, om lugar de tomar pó dem justifica r falta s, em vi sla de al– d c?mprom~sso perante o chefe ou director ~ stado medico. a mst rucç~o, e obrigado r elo arti go do o er . S algad-o: -Apenas pódem, como rojecto ª ,r pre~ta r o jnramento na ai- acaba de lembrar o meu nobre collega·· e~. para que fo1 nomeado . justificar ?.s falta s a seus empregados pa- e O ~ocre deputado a inconveAiencia do ra que esses ()ossam receber seus ordeua· seu proJec~o. dos . .. NeSlas ciacumst1ncias, co ntinúo a votar o sr , Cardoso ele Andracle: -De poi_s, . ~~ contra elle, P. 0 :que as razões por s. exc. deleaados litlerarios jà tem attrtblllÇ·ª apresentada~ nao me convenceram de que parati conceder li cença até 3 rli as . devo procede~ de outro modo. o sr . Sal,gaclo=- . .• e o J}ro fesso r que 0 sr· Aurel_tano: -Eutão vote tambem deixa de fun ccionar por meles ti a só perde ~~~tWtt!r~t~ribudição que leem os delega- a gratificação, cumo qualquer empdri pg~fa~ E drtos e conceder licença. 1 ti cenciado· porq ue sabe o nobre. d ~ce~ra ~. ª discussão e posto a votos j do hoje ~ão se obt~m li cença cot~ t~ os o ar . e reJetlado. os' vencimentos, senão por deliberaçao es- aleco~h~cen~~-se es_tar prejudicado o ta assembléa. · . 2. , e s0Je1to á discussão o art 3 º Srs faci litar li cenças aos professores e d o sr. !llalgado.-v. exc e a . ca·s~ propo~'cionar- lhes meios tle perderem 9 q~~e,~ estar l<'mb rado ' sr. p~esirJeate de habi lõ da escóla, em ,letrimenJo _de s~fs dep~tad~º~ºJ: 'sad~, apresentou O n~bre J alumnos, em prejuízo da instrucçao pu 1• sma •déa em uma emenda' ca.
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