Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

77 juramento pr·estado. o sr. A·ureliano·-Qu:mdo são nomeados aqui assim acontece: quando são do inte• r ior ... O sr. J. Br·cio:-Mandão tirar o titulo aqui e quem tirar o titulo que preste jura– mento: . O sr. Aureliano:-Mas é isso o que não se dá. Elles tem de vir para tirar o titulo e prestar juramento, e a viagem não lhes custa pouco; ou então tem · de passar uma I)rocaração que lhes custa cinco mil e da– zentos réis ... O sr. J. Bricio: -Onde é que elles tiram o titulo, não é aqai ? O sr. Auretiano:--E ' . o sr . J ayme Bricio:-Eatão gastão do mesmo modo. O sr . Aw·eliano:-Não podem gas tar. o sr . Jayme B ricio: -Como não podem gastar? o sr. À.ureliano: -Tirão o titulo aqui e prestam lá o juramento. O sr . Jayme Hricio:-E a pessoa que ti• rar o titulo não leva nada por isso . ,.., e>.c. o di sse b;:i pouc, , ... o SI'.- Aureliano:-Mas poupam as pas- O sr. e. de :Awlrade:-Se fôr capitão não sagens · d . Sr. presid ente, apresentando o projecto paga · na ª· (Riso.) · tive em vista somente faze r um l.Jeneficio o sr Aureluzno: - . . . al êm de pagar a aos professores elementares; entretanto a quem presta o juramento. o sr. J. B,·icio dá um aparte. casa resol va como mais acertado julgar. ·o sr Aureliano: -Mas, senhores, que in- O s 1•. SaDgado:-Sr. prc idente, a conveniente ha I m dei-.:: ar o professor de queS tã 0 do joramento é para mim de pou– .preslar juramento perante o tlirector da ca irnporlancia · Consir]ero o juramento instrucção publica ? porque não lbe pode- comfl um comp romisso que o empregadu rá deferir esse juramento o delegado lit- ~o~a _de bem servir o ca rgo; por isso me terario ou a cawara municipal da localida- e rnd1 fferente que elle seja tornado perao– de? te este ou aquell e; o que não desejo, po- . o sr . J. Brich· -f>orqn e é qu e os st1bde- rem, é que pa ra se Cl'ea r um _p rivilegio Jegad"s de policia, que nad a ganh .i ru , Yêtn em favo r dos professores elemen tares se P restar jurame11to perante o chefe de po- venha desorg-.1 ni~ar a lei exis lc1lc. o sr ._ Aw·eliano:-I\Ias por O~'ue se de- Jicia ? 1 sorganisa ? 08r, Aureliano:-E quem é qu e di sse o s,·. J ayme B rlcio:-Faz-se exrepf)ão ... isso a v. exc.? porque é que os juí zes O sr . Aurcl?"ano: -E en tão fl ontem não se municipaes prcstão jur.imentu peran te a fez aqni rima excepção para a me rua le i 'r camara? Osr . Jay,ne Bricio:- V . exc. es-lá enga- _0 sr . J Bricio ,lá nm aparte. nado . O sr . Aw ·eliano:-Te oho sómente em vis- Os,· Au,.cliano:-NJ.o es tou la l. ta facilitar. apresentando o proj eclo . O sr . Jayme B ricio: - E, se fôr- ass im ti- 0 si· . J B ricio:---Mas assim não facili ta; caremos com as Jr1sr heias dcexcepções . . . V. exc. qner é crea r U 'IIª excepção, de::;! Q 81' Aureliann:- o que importa i~so ? car O qnadro dos professo res . A faz er pa- _ O 81 ': Jaymc B1·icio:.---lmpo, la mlli to, nós ra um faça rara to.JosJos pro fesso, es. nao legislamos por excepções. o si· . Aw ·eliano: E' para todos os pro- o sr . .Salgado:----Não respondo ago ra ao fes sores elem~1~tares. nob 1 :e de1 1 ul ado, terri occa sião <le reft> ri r- 'o sr . J. Bncio:- E os outros ? me a lei a qu e o nobre clepul a<lo all11de o sr. Aureliano:---Para os outros peç.a v. quando tratar do art. 4.º e P.ulão füe res– e.x.c· eu trato apenas dos professores ele- ponderei . rt1e~tares do interior. . . ~Ias, dizia ('ll , sr. presidenl e, não é pe- Diz o nobre dcput at.l o que o prn1cc to va i lo Jur.imen to que faço questão. separar os professores eleme,~ta~·es ~o O comprom; ' so, para mim podia ser ,1 uadro dos profes ores dei f)r orn1cw; nao 10,:na~lo pe rante este ou aquell e: 0 qlle de– fo i esse; porém, o 111~0 pcnsan!ento; apre- S('JOe que o pri ncipio continue firmado; j entando O projecto ti ve em n s1a un1 ca- que o empregado pres te juramento peran– ,nefl te faz er com qne o~_pro~~ss.9 res ele- te o seu principa l chefe, com<J acontece mentares não esteião SllJCltos Jª lan gran- 1e~, todas as reparti ções· 0 uat 1uc ll a cm q' ites despezas de passagens e outros at~·o• n~o ha um chefe bi erar~hico, a ltli de ter– pellos. pe rmilli ndo que ell es pres te~n JU· mrnon a forma do juramento, fazendo sem– ramento pera nte o delegado l1 ttcrar_,o ou pre com qu_e es tt' actn seja celebrado pe– peranle acamara municipa l da localidade. rante o mais graduado da d asse, ou pe- •

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