Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

76 motivo porq11e os professores elementares res e, portanto, legalisar o principio que dev_erão tomai-o perante o delegado· litle• convem aos nossos adversarias. rano. Entretanto sr. presidente, não é por es- Haverá n'isto razão de utilidade parà o ta razão qua combato o rrojecto; quando ensino ? Não; vejo apena~ que a disposi- l discuto ma teria de instrucção, procuro sa– ção desta artigo vem separar os professo- ber qua_l ê a vantagem que vem_da idéa r es elementares do quadro dos demais, apresentada ; e me parece que todos os quando a lei que votamos o anno passadu nobres collegas são desta opinião 1 faz comprehender. estes professores no Combato, pois, o artigo primeiro, por- quadro dos da provincia. que elle vem fazer COio que os professores Vem ell:i, sr. f)resid mte, dar corpo, el,,mentares saiam do quadro organisado, legalisar, urna opinião que ha pouco tem- traça r.1o pela lei que fizemos, )ai que me po vi cmittida por um dos jornaes da op- parece uoa; porq 0 1e. estudando-se-a do posição. e que não passava de mero artigó primairo ao ttHimo se encontra um sofisma; tanto que o articulista, ou o jor- todo harmonir.o, quo nã11 convém destruir. nal que se occupa da matel'ia, procurou O sr. J. Bricio: - E' uma excepção odio– firmal-a na vitaliciedade ou não vitalicie- za, não ha duvida. dad~ destes professQres, para poder che- o s,·. s ;lgado: -Pe(o po~ isso licença ao g~r a conclusão que pretendia ; isto ó, que meu nobre collega 1•ara dt ~cordar de sua nao f~zern parte do quadro. e, por conse- opinião e votar c ntr.t o artigo ·I. 0 do pro- que~c1a, não são effectivos. jecto. . D1~0 _que este projecto vem legalisar O sr. A.111• ,· llaoo:-~r. pr~s1den~e essa 1de1a,_porque na lei votada o ano" autor rlo projecto submetudo a d1scussao passado_ 1l1ssemos o seguinte: (lendo) « art. e c.o 11batido pelo nobre deputado que ~ca– i· Q-A mstrucção primaria é obrigatoria. ha de sentar-se, c0rre-me o dever de JUS- ~ 1 • º Ella será dada nas escólas de pri- tifica!-o.. . . . . me, ra , segunda e terceira intrancia , de Snppoz que o pnnc1p~o ~~ que. o _pro– um e de outro sexo ou rnixtas, nas ele- jHcto ~,.. f11nd_a ,,ra e prtnc1p10 da Justiça e men tares e nos cursos nocturnos para 3 • que 11e11hu111 d,,s meus nobres coll egns t~ – du ll?s. n . maria a palavra para combatei-o; en~anei- E,s aqmportanto os professores ele- me porém, e com o que acaba de dizer e mectares incl u!do~ no quadro dos profes• nobre deputado convenço-me de que até a sores da provmc1a; são elles tão eff~clivos justiça soffre seus ataques. como. qualqu~r dos outros . Foi uma ca• A razão que tive para apresentar o pro– tegoria que de i:,roposito creamos para jeclo em di scussão foi ver que os profes– poder-se espalhar pequenas escólas pelos sores elementares do interior sofirem em p eqt:1en os n~cleos da população . vir prestar o juramento do cargo perante . A.md ~ ma is (lendo): e São da primeira o director da instru,:ção publica . .. mtra_nc1 a as escólas da s Titias, as das fre• o s1· . J . B, icio:-Prestã9 por procura- ,uez,as e localidades designadas na tabel- ção : .. la_ u. t, as mix tas crear\as pela presente O sr. ÃureliantJ-EU chego lá... sendo-lhe lei, as duas primeiras do;collegio de N:s. preciso passar uma procura\.ão, como qua• do Amp:.iro e do insliluto de educandos pa- si sempre ac<•ntece .. . raense.s o 81". J. Bricio:-A procuração custa cinco De segunda as das cida,l es no interior mil réi s. el a província e a terceira do collegío de N. o sr . C de Andrade:-Elles pagam cinco S. do Amparo. mil e duzen•os réis. . São elementares as coustantes:aa tabeUa o sr . Pará assú:.. -São mais carinh .;is pa- JJ 2 .1> r a elle!!. , _Ora, si os professores effccti vos, que r O si·. Aureliano:- ... e o seu procura-. ~e.1am ~e terceira, segunda ou primeira J or não fa z grati .; este serviço... intranc1a ,_ quer sejam de escólas mixlas, O ar. J. Bricio:-Oh r faz . . . . p~estam Juramento, ou Lomam o compro- O Br . Aureliano:_Jsso é uma l1ypotllese ~ isso tle be~ servir o cargo, perante o que não admitto ... d,:rector da rnstrucção publica; porque ra- O B,·. J . Bricio.- - A de v. exc. é que não z~? ,·amoi serar?r os profe~so_re_s elemen- de real isa. Quem é qne vai prestaí" jura– t.a1 ~s desta r~g r.1,, ~este pnnc1p10 estabe- mento por dinheiro? ! l~_c,do por _le i_? E isso crear uma excep- _ o ,n- . e. de A ,1drnde:-Mas elles quand c,ao, espec1ahsar esta classe de professo- , ao tomar conta da cadeira não vão já de •

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