Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
74 Idem de Aotooio Drasilisio Paraense de t Arl. 2 .º Rerngam-se as disposições em Leão, prc fes~or publ ico, para que lhe ~e- contrario. . jam pagos os seus -vencimentos como pro- l'açu da assemhlêa provincial em 18 de fessor da classe 1os 111odernos, e seja a .Maio de 1881.-Justo Chermont. escola, que rege, res tituída á sua entran- «Attendendo• á prosperidade e des envol- cia anterior. - A' mesma commi ssão. vim~oto commercial a que tem attingid0 Idem cio padre João de S. Thoma z de a vill a de Alemquer, como facilmente se Aquino Correa, para lhe serem pagos os ~ollige dos ultimas dados estatisticos te– alugueis da casa em que fan cciona a ca- nbo a honra de propor á deliberar,ã; da ma ra ~ 11nicipa l da villa de Cintra.-A' assembléa o ~egninte projecto: ~ comrnrs ão de orçamento munh~ipal. A ass embl éa legislativa provincial resolve: lrl em de João An toni o da Pa ixão, inspe- Art. 1.° Fica elevada á cathegoria de ctnr dos alumnos do lycêo paraense, pe- cidaue a , ili a 1le Al emquer, conservando dmdo angmento de vencini entos.-A' os mesmos limites que ora tem. . commi s-;[o àe fazenda e orvamen to. Art. 2. 0 Revogam-se as disposições em Pas · J - e á contra rio. 1. ª Parte da ordem do dia Paço da assembiéa provi ncial em 18 de ~ s1•. P a .-ã -assí1.-Sr. presidente, pedi a palavra pa ra o1Ierecer á conci rle– r ,,ção da ~asa um projecto, autorisando a creaçãci do uma escola · defiundir a ins– trucção pelas classes por, ulares é um dos Il?SS•>s tn1a s sagrauos deveres, me parece ~• spensavel ap ;-ese;:i tar mais razões para Ju st,fic_a r o pr jecto. · Por isso \'Ou lim ita1·-mc a fazer a leitur a do mesm. 1. E' li ,lo e senrto julgado objecto de ,"leli– be!'ªÇão drpo is <l e nnmerado, váe a im– prnnrr o segl1 inlc projecto: A assernblé,1 legislati va prnvincial. Jc-: ereta: Art. 1.º Fica crea< ;i uma escola para o se~o m:i scufino na vill a de S. Caetano de 0~ 1 nllas, e nma el rmcnta r do sexo feme– mno M p~voacão ile Condeixa, rn unici pi..1 d~ Mnnsa ras em ~J arajó. l\Ia io ~e 1881.-Justo Chermont. o sr t . • S ecl'etar io procede á leitura do seguin te parecer. «A' commissão de negocios ecclesiasti– cos foi presente uma representação dos cidacHos residen tes na parocbia de Inhan– ga py, pedi orlo ª. es~.i assembléa a C?D~– tru cção de uma rgreJa que possa substituir a ca pell a que actua lf?ente sei·ve de ma– triz ;i me&ma paroch1a. A commissão reconhecendo que a actual ca pell a qu e serve de matriz à parochia de lnhangapy acha-se em ruina s é de pa– rec r que seja deferida a pretenção dos [)e ticionari os, pelo qu~ subme_tte á delibe– ra cão da casa o segmnte proJecto: » A assembléa provinci al resolve: . Ar t. t .º Fica o presidente da provinc1a autori sado a ma udar calcular as despezas neccssarias para a construcção de uma igreja- que sirra de matriz á parocbia de. fo haogapy. Ar t. 2.• Revog.im-se as di sposi ções em contr ario.-Sa la das commissões om 1'4 de Ma io de -t88t. Art. _2. º Revogam- se as disposições em Cf?ntr~no. S. R.-Sa la da aisembléa le• gislat, v::i provincial rn de maio de 188 1. - Ernesto Parci-assu' .- Demetrio Beserra da R. Moraas. O sa- . •u~•o Chermont uza da .r. Chermont, dr . Bricio, vencido. pala_vr~ l!ara ;Jpresentar do is projeclos, q' Dr. Cardoso de AnclradP.. -Yencido . Justrfic;i ra r111a11rio tiverem os mesmos de O sr . P resi<lente diz que independente de ser dis ~u ti t.los, e il)to pa ra não to;nar duas consulta r a ca sa sobrt1 si julga conter o vezes o tempo a assemblé~ . mesmo objecto de ueliberação vae man- Yão a nicsa e d pois do lidos e julgados dai-o imprimi r po;s que parte d.e urna com~ 0 hJ ec tos do <lelibcra~ão ,·:io a imprimir os missão . _ seguintes: · o s1·. ,ill"ayme Brlclo diz que ~ao A as u nbli>a Jco-isl.i tiva provincial de- sabe se este projecto pode ter o destlll~ ereta: ~ que o sr. presidente, acaba de clar. E~ta Ar~. t .• fi ca o prc., iu ente da provinci a apres~nt11_do pela commissão ,t.e neg:oc1Os auton ado a mand ar orça r as <l e~pezas eccles1ast1cos é vei:_dal.1 e, . porem dot~ de DPcr-: , ri :is para a cnnstrncção de uma l seus membros estao ass1gnadosvenc1dos. pou 1 c irrnr ,ié { I~ s,nrm, qnc sopa- Entende que é 1) a~t. 54. ~o regimento ra w 1 ,10 '..I erc da s terras de Mon- 1o que regnla a rna t· rrn. e n:i,o o al't. 57 • te-Ale rr. 1 o n-. ,lu,•to Clier~ 'flt declara que consul-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0