Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
~ 13. Eventuaes ....... . Somma ...... . 58 50J . praças, estradas, cemiterio -----\ e construcção de um cães l ·4-4.0 ~ d d · • ll e ma eira. . . . . . . . ==== § -i I Eventuaes . . . . 400i$ GOO,j 501, -1:720~ ==== Art. 33. Camara de l\lelgaço. ~ Lº Ordenado ao sacre– t ario 300J ,frratificação rnot5 § 2. 0 Idem ao porteiro, servindo de continuo . . . Arl. 35. Camara de Porto de l\lóz. § t .º Ordenado ao secre- § 3. 0 Gratificação de 12 010 ao fiscal da villa, servin- ,. do de procurado~, do que _ arrecadar ..... • 4- .º Idem de 20 010 aos fiscaes de fóra . idem.... ~ 5. 0 Idem ao afe ridor, 20 010 idem... .... . § 6. 0 Despezas judiciae::;, elei~ões e expediente da Câmara. . . . . . . . . . ~ 7.° Fest~ elo culto di– Yino e regosijo publi co. . . ~ 8. 0 Çscação e trata– mento ele expsstos, luz, sus– ten to e ves tuario aos pre– sos pobres. . . . . . . . , . 9. 0 Limpeza de ruas, praças, estradas , cemiterio puli licv e limpeza de igara-· p('S . . . . . . . . . . . ~ 10. Eventoaes . .... . torio 300J, gratificação -100i$. . . . . . : . . . ~ 2. 0 Idem ao porteiro, /$ servindo de continuo . . . ~ 3. 0 Gratificação de -12 • {j 010 :10 fiscal da villa servindo de procurador, do /; qne arrecadar. . . . . . § 4-.· Idem de 20 010 ao aferidor idem .. , . . . . 300~ ~ 5. · Despezas judiciaes-;– jo•ry, eleiçõas e expediente BO/$ da camara. . . . • . . . ~ G.· Festa do culto divi– no e regosijo publico. . . § 7. · Illumioação da vi lia ~ 8 . · Creação e trata– mento de expostos, luz, sustento e vestuario aos presos pebres. . . . . . . 50~ ~ 9. · Limpeza de rua s, ---~-Oi$ \ ~i~_ça_s;. e~ t~a~a~ .e .. c~m_ite.- 1 :520~ 1 § 10. Com abertura de ===== orna valla para para a des- Art. 34. Camara de Curralinho. secação de p:mtanos junto § 1 .º Ordenado ao se.. da vi lia. . .. . . . . cretario 3C>O~, gralificação § ,1 .J. EventudeS. . . .. 400;$ . . . . . . . . .· . !~00$ ~ 2. 0 ltlem ao porteiro, 3008 nO,j ---=-- 3:020 ==== servindo de C()nlinuo .. - '.! 20/J l ~ 3 . 0 Gratificação de 12 010 ai) Gscal da villa servin- Art. 36. Camara de de ·Gorupá. do d,i procurador, do que arrecadar. . . . . . . . . ~ 4. 0 Idem cos fiscacs de fôra, 20 010 idem. . . . . § 5. 0 Idem ao aferidor, %0 01o ide,o. . . . . . . . § G.º Despezas juiliciaes, eleições e expedien!.e da ca'llara. . . . . . . . . . § 7 .º Pesta do culto diYi– no e rt'gosijo publico . . . ~ 8.º Creação e tratamen– to de expostos, ll1z, susten- to C ,·estna1 io aos presos ohres ......... , § 9.º Alaguei da casa da ,·amara e cadeia . . . rn. Limpeza da ru2, . ~ 1. 0 Ordenado ~o se- cretario 300h, gratificação ,$ fOO~ . . . . . . · .. · · · · · · · · §· 2. 0 Idem ao porteiro, . ,t; servindo de continuo . . . .. § 3. · ao professor Lla es- /) cóla nocturna .. ........ •. ~ 4..º Gratificação de _.12 , ~,. ao fisca l da villa , servm- 200,$ do de prQcurador, do que arrecadar ...... • • • · · · · · fJO# ~ 5. 0 Idem de 20 QIO aos fiscaes de fóra do qu!\r arrecadarem .........•.. ~ 6. 0 rnem ao aferitJor , · f 00~ 20 010 idem ........... . § 7.º Despezas judiciae~, 200h jury, eleições e expediente 1 ~a r,amara ... •• •• • • •• • •.
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