Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
arrecadar . . .. ...•.. § 6. · Idem aos fiscaes de fóra 20 010 idem . • . . · § 7. • Idem ao aferior ~o 010 idem. . . . . • . . § 8. · Despesas judiciaes, jury e eleições . . . . ... § O.· Festa do culto di– ,·ino e regosijo publico.... §. ·l O Creação e trata– mento de expostos, sus– teoto, luz e vistuario aos presos pobres. . . . . . , . S ·l t Limpeza de ruas, praças, estradas e _cemite- rio ............ . § 12 Aluguel da casa da camara . . , . . . . . • § 13 Illurninação da vil- 1 a ........•..... § 14. Conslrncção de uma rampa no porto da ,·ilia . . . . • . . . . . . . 57 {> WO,$, . . . .•....• § 2. ,.Idem ao porteiro, I> servindo de continuo .... ~ 3. · Gratificação ao fis– /J cal da villa, servindo de procurador, t 2 otO do que 300h arrecadar . . . . . . . ... § 4.. 0 Idem aos fiscaes fJO/J de fóra, 20 oro idem ..... . § 5. 0 Idem ao aferidor, 20 o~ idem...... . § H-:- 0 Despezas jndiciaes, '1006 jury, eleições e expediente da camara....... . § 7. ° Festa do culto divi– õ00B no e regosijo public.o. . . § 8. 4> Creação e tratamen– t 001/, to de expostos, luz, susten– to e vestuario aos presos 600,$ pobres. . . . . . • . . . § 9. 0 Lim,,eza de ruas, praças, estrat.las, e cemi- 200S terio ... ·....... . § 1O. Muro de tijolos e 3:t 70/J gradeamento de madeira– ==== mcnto no cemilerio . . . . Art. 30. Camara de Mocajuba. ~ • t E t <li ~ • ven uaes ..... . § ,f. · Ordenado ao se- cretario 300/J, gratificação '.100~ ............ . § 2. · Dita . ao porteiro, servindo de wntinflo . • . § 3.· Gratificaçãl) ao fi s– cal sei vindo <le pr·ocurador. f ~ olO do que a1T1!cadar § 4..· Dilo aos fiscaes • de ·fü ra, 20 010 1de111 . . . . . § 5. · 1,1.,m ao aferic:or, ~O olO idem........ . § 6. · Despes.:is jnd1ci– ~es, eleições e expediente da camara .. ... • • • · · § 7. · Festa do culto divi– no e rPgosijo publico. . . ·. ~ 8. · Creação e trata– mento de exposto~, luz, susteuto e vestc nrro aos presos pnhres . . .. , .. . ~ 9. · Limpeza de rua~, praças, estrada e '.:em,– t N ÍO publico . . . . . . • . ·. ~ jj. Aluguel do 1,aço da"' camara e cadeia .. : § f ,f. Eventuacs. 4001 ·f 20/j Art. 32. Camara de Oeiras. § f. º Ordenado ao se- tj éretario 300,$, gratificação 100......... . . {) § 2.º Idem ao porteiro, servindo de conlinuo . .... 1~ § 3. º Gratificação ao fis- cal da villa servindo de pro– curador, t2 o;o do que ar– ~OOh recadar. . . . . . . . . § 4.. 0 Idem de 20 010 aos 100 • fi scaes de fóra, idem . . . § n. 0 Idem ao aferidJr, ~o 010 idem...... . § 6. º Desoezas lüdiciaes, WOb eleições, e êxpcdieote da camara . . . . . . . . • ~ 7.• Festa do culto divi– - <iOO~ no e regosijo publico. ': . . , § . 8_. 0 Aluguel do paço 360 /j mumcrpal . . . . . . . . ,t00,j §. 9. º Creação e trata– mento de expostos, l11z, .sus– f:9801, ,ento e vestaario aos pre– ------ sos pobres . . . . • . . . Art 3L C:imara de Porto!. § rn. Limpeza rte ruas, ~ s. · Or<lP_nado ~o s~· praças, estradas e cernite- r.retario 300h, gral 1fieaçao rio publico· · · · · · · • 4-00h 120 3006 t00.5 GOO,S 3:000i> 50,$ 400~ 120 " 2006 50c) 200,J
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