Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
• ,, v ~00~ ... .. ... .. ... . ... . § i!. 0 Idem ao porteiro, ~ervindo de continuo ... • . . § 3. º Gratificação 12 010 ao fi scal da villa servindo àe procurador . .. ..... . . . § 4. 9 Idem ao.'> fi scae;; de fú ra. 20 010 idem ..... . . . ~ 5. • Idem ao afe ridor, 20 010 idem...... . . . ... . ~ 6. 0 Despezas j □ d i cia es, eleições, expedi~nte da ca- mara . .. ... . . . ... . ..... . ~ 7 .º Festa do culto di– vino e regosij1l publico ... § 8.° Creação e trata– mento de expostos. luz, sustento e yestuario aos presos pobres ... .... .. . , § 10 Repa ro e liLopeza das rua s.praças e es tradas, pN1tes e ce rni te rio . . .. .. . ~ 11 Mobi li a .pa ra o pa- ço mu ni cipa l . . .... .. . . . ~ 12 . Di\ida pas3 i\'a le- ga! isada ....... . . ... . .. . ._ § 13. Eve!'ltoae:3 .... . . . 56 í! oo .~ d u r., as . . . .. . ............. . ~ 1 l . 0 Para construcç~o ·l 20~ de um ce•niterio em S. ~liguei. ..... .... ..... ...... .. .. ~ 12.º Construcção de {!, uma ponte ........ . ~ 13 Desapropria çõe {$ em benefici u da v1lla ... ~ t 't. Erentuaes . I> - 3000;$ Art. 28 . Camara de Onrem. ~ 1. · Ordenado ao se– :.iO,S cretario 300$, gratifi cação {00, . . ........ . .. . ~ 2.· Idem ao port eiro l 5en·indo de contíouo. ... 150J 1 § 3 .· Gr:itificaç~o ao . fi scal da villa 12 0t0 do que 1 arrrcadar ... . . . . ... . l :000 1 $ ! ~ 4. · Idem aos fiscaes de fóra 20 o!O idem.... § 5.' Idem aos afe ri do– rPs 20 o!O idem . . . ... h · ~ 6. · Despeza s judici– :J0/; ars, eleições e expediente -----1 da camara .. . . . . . . . . 2:GWt5 1 ~ i.· Festa do cullo di ,·i- = === \ no e regos ijo publi co. . -. Art. 7.· Cam::ira de 5. l\liguel. ~ 8.· Creação e lrala- ~ t. · Ordenado ao secre- men to de expos tos, !1Jz e ta rio ' 300t5, gratificação sustento aos presos pobres W06. . . . . . . . . • . 4-00b ~ ü.· Aluguel da casa da ~ 2. · Idem ao porteiro cama ra e cadeia .- . .. . . . s rvindo de con li nuo ... .. -120j § tO Reparo e limpesa ~ 3.º Gratificação de 12 das ruas ~ p_raç·ls, estra- c,10 ao fiscal da villa ser- das e cem1te_r)os .. ... . v:ndo de procurador, do § H. ~Iob1ha para opa- c.. ,1e arrec3dar. . . . . . . . . . . f> ço 1nun1 c1pal. .. . .... . i 4.· Id.em :i os fiscais de ~ t2 Divida pass iva le- Cir a, ,o 010 idem. . . ... .. {j, gal, sada. , .. .. .. . § ü.º Idem ao afe1 idor, ~ 13 Eventuaes... . <t•) 1110 idem . . . . . . . . . . . . $ § O. Despez[1· jodiciaes, jury. eleições e expedi ente .a camara ... . .. . . . .. .. . § 7. ° Festa tlc, cu llo di vi- i. 1 e regosijn publi co . .. . - ~ 8 .° Crcação e tra ta- 1u~nto de expostos, luz e sustento aos rresos I e;bres .. . . .. . . .... .. . . .. § 9. 0 Alzguel da casa ca- 1.. ; ra e cadeia ..... . . . O.º Aluguel da casa ~, camara e catleia .... . . ~ l O.º Repa1 o e limpesa l .i · rua s, praça e est ra- :JOOb Art. 29. Gamara àe Baião. § •l. Ordenado ao se- J 00/J cretario 400: , grati fi cação 10 0,) 200~. . ........ . . . . ~ 2. · Dita ao secretario a- posentado...... , .•. . § 3, · Dita ao porteiro servindo de continuo. . . . 120/> ~ 4-.· Dita ao prot.:ssor da esvula nocturna .. . . . 1 :j0J § ã.· Gratificação ao 1 fi scal da villa , servim]o de ·procuractor ,12 010 do que 2:000~ 1 :000,> t:n0Ob ü0~ 400$ ·120h ___ .,. ___ ü00b, 200~ 120i) 1006
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