Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881

fis.caes de f óra, idem ..... § 5.º Idem ao aft;ridor, 20 º[o idem ............ . § 6. 0 Despezas judiciaes, j Jry, eleições e expediente da cair.ara ............. . § 7. ° Festa do culto di– v4 no e regosijo publico .... § 8. ° Creação e tratamen– to de expostos, luz e ·sus– teu lo aos presos pobres ... ~ Q. 0 Reparos, limI?eza de ruas, praças, estradas e furo do Pagé ........... . § 10. Eventuaes ..... . . Art. rn.-Camara tle Cintra. ~ 1. 0 Ordenado ao se– cretario 3001$, gratificação tOOõ. · .. · · · · · · · · · · · · · § 2, 0 Irlem ao por te1ro, ~ervindo de continuo ..... ~ 3. 0 Gratificação de ,t 2 ºf.• ao fi!cal da villa, servin– <lo de procurador, do que arrecadar ............. • ; 4 .º Ide,n de 20' mo ,ws fi scaes de fóra do que arreradarern .. . .. .. ... . • i 5. 0 ld_em ao aferidor, 20 010 idem • • • • •: • : •.• • • § 6.º Despez~s J □d1crnes, eleições e exped iente da ca- mara . . . . . . . . . . . . . . . • • · i 7.ºFest:.i do .culto divino e reg,1sijo publico ....... . ~ 8.° Creação e trata– mento de expos los, luz, su - ten to aos pçe~os pob!·es .. • i 9. 0 Rcpar0s e ltmpeza da s ruas, praças, cslra, la s 6 cemiterio . • . • • • • • • • • • • ~ JO. Divida passiva le- "alisada. • • • · · · · · · · · · · · · i. § H. Eventuaes ...... . Art. -17.-!::amara de Vizcu. ~ ·1. 0 Ord~nado ~? s_e– cretario 3001), gra t1f1 caçao t OO,$ · · · · · · · · · · · ~ 2·.~ Íd~r~· ao. porteiro. lic indo de continuo• • • · · ~ 3. 0 Grat ificação de ,1-t 0 /$ ao fiscal da vi lla , ser– v~.do de procurador, .do 53 {J I que arrecadar ....-..... . § 4. 0 Idem de 20 010 I) aos fiscaes de fóra do que arrecadarem •••••••••... § l:>. 0 Idem de 20 010 1505 ao aferidoridem.. . . . . . . § 6. 0 Despezas judiciaes, 50~ eleições e expediente da ca- mara . . . . . . . . . . . . ~ 7 .º Festa do culto divi- 50~ no e regosijo publico ... § 8.º Creação e trata~ n1ento de expostos, luz e 600;$ sustento aos presos pobres . õO~ § 9. 0 Aluguel da casa da ---- camara e cadêa . •.. 1 :2201~ § 10. Reparos e limpeza = === de ruas, praças, estradas, poutes e cemiterio...'.... ... .. § ·11. Reed ificação da ma - ., 4_ 00 $ triz ........ ... ... ....... ...... .... . 120,$ Art. 18.-Camara de I\fuaná. 6 § i .· Ordenado 30 se- crP.tario 400,5, gratificação 2001....... ... ...... ...... ..... .... 'li § 2. · Mem ao porteiro, /j servinrio de coBtinuo......... . § 3. · Gratificação ao fis– cal da villa. servindo de pro- 1508 curador, i 2 0!0 do que ar- · recadar .......................... . ü0,~ § 4. · Idem aos fiscaes de fóra, 20 010 idem............ . • § 5. · Idem ao aferidor. ~OIJ 20 010 idem.................... . § 6. · Despezas judiciaes, jury, eleições e expediente 2501 da ca r:nara .. .......... .. ........ . § 7. · Festa do culto divi- ;jOO/$ no e regosijo publico........ . ;;oi$ ~ 8. · Creação e trata- ---- mento de expostos, luz e 1 :fHO~ sustento aos presos pobres = === § 9. · Limpeza das roas, praças, estradas e furos .... ~ rn. Reparos no paço muoicipal ................. ... ... . § H. Aux ilio para a ,.opi> cons.trucção de uma poute– trap1che. . . . . . . . . . , ·I20. · § i 2. Idem nas rampas da vi li a........ ... ...... .... ...., .. § 13. Limpeza do curro publico e cemiterios .. ., ..... . IJ· ·100· 316 mo 6:000 ---- 7!836~ = :::e:= üOO: ' mo~ 1:000 nOO~ :mo

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