Annaes da Assemblea Legislativa Provincial do Pará 1881
: 3:;. 0 Para a cani ara de Porto de Mol. ' ..... . ... . 1 bacabeirll, patanaseit\) e _eringoei ra cer- 0:00(l/1000 ta<ias nQ municipio. . 36.• Para a cama ra de Guropá............ . ... . ~ 37 .º Para a camara tle @ 9. 0 Dez por ceD.to do orov11nenlo dos l.:.d)U(MOOO cmpr~gados municipa_e., cÔbrados no pri · meiro anno do exerc1e10. Som~el . . . ........... . . : 38º Para a ca ,11ara de Alemgner .... .. ...... . . IO Saldo dos annos anteriores,pre ta– ções, dons gratuitos, re ti luições e divida 2~:000/JOOO acLivas. Art. 3.º São rendas especias para os 5:000HOOO muuicipios do interior da provincia os im– postos sobre os produetos exportados que ~:OOü,1000 se acbarem comprebcndidos na tabella n. • \ e mais contribuições coostautes da mes- 8:000,,.,000 ,na tabella. . 39 Para a camar , de Ita ituba .. ... .... ... .. . . ~ )O Para a i.;ama ra dl.l Villa Franca ... ..... ... . ~ '1 l Para a c;1marJ J~ Fáro ... . .. . .. • ..... . .. . Art. ~-º São rendas peculiares para as 5i2:0001)000 camaras: Da capital. CAPITULO 2.e ru ren ,s mimicipae .Art. -1. º As rendas monici.pdes para o ann•J fina nceiro de .f l-1882 s&o cl as– sifica las cm geraes para toQos os mun ici– pio::. e peciae<. para os m!.lnícipios do in– te ri or da provínci a e peculiare para o de– ~íO'natloo 110 prezenle ca pitulo. Art. ~- () . ão rentlas geraes rrecdd a- 'eis c:n lodos o m níc,pio , as s gain– t /\: ~ l. 8 Aferição ,le pezos e me1lidas pelo systema melrico dec;mJ I, observando-sn a tabella o.º f, annexa a prczente lei: ; !:!.º Patentes mu:iicipacs para as ca- a:, de eommercio e rcnrJ,as <le qual1 aer d_eoomina_ção. inlu i,,e ;is i~anóas ele rega– i ao o mais generos de ne. oci,l tributa • dos, na forma da t;1bella n.º 2, anncxa a esta lei; devendo oh'erva1 -se u <lispostJ no final da mesma tat.Jella . '3.° Foros e laudemi,Js do · terreno , do palrimomo da ca·nara e alno11el de . v seus predins. ~ 4. 0 eis mil réi p•)r titulo de afo– ramento de terreno palt'imoniae da ·a· mara~ . . • ti ... ~~nltas impostds l}O r infr:ic,;ãu de ler · e cod,gos gerae'l, lc,s prnvinciac e posturas muoic·pac.. ~ G. º :\tulta <.Je um conto <le· réi ~ · labelliães. e e. cri, ãe , <JllC lavrarem escri– _ptura de \enda . do:Jção, traspa e ou enr - 1.t d~ arreurntaçãfl ôP. terrenos foreiro' ~ camara_, SP.m que ,hf! ·rjam apre:sentat.1ns tonh_e~1111cul~s que I rovem eslarem pagw os t1mdos foros e lau1lemio<1;, <le •eu lô o · re pect,~os coohecimento -er trau •aiptos as escr1ptoras. . 7. ft Ci_nco mil ri:i ~ por cito ria dü f • :•~:ar ~ er,_ng a er~, !f>_r.' no - uacion s. . Vinte n11I I t i. pur an,fo o i "· § Lº Imposto do Ver-o-pezo, Jla forma– ela tabella n.º 3 anní\xa a presente lei. 2. 0 Rendimento dos mercados publicos . 3. 0 Amanho e kilogrammas no cur– ro I ublico, st>n(lo por cada boi 2~f.í00, pol' cada vacca 2,SOOO, por cada vitella ou mamote ·11)t,i00. · ~ 4.º Ju_ros de seus saldos em deposito na thczouraria de fazenda ou nos l.Jancos . De Santarem . ~ ,. o C) o b ~ t..1. - fo so re o valor do gado v 9 c- cotn exportado do município. ~ G." 2;jOOO por cabeça uo gaclo caY~l– lar exporlado. De ltlacapá. § 7 -º Wz>OOO por cabeça do l}'aJo vac– cum, CI P(}:la1fo Llo mu11icipio. 0 8.º 3()000 por cabeça de gaJo caval~ lar exportado. § O.º ~000 por serraria no município . ~ tO. 360 réis por cabeça de gado Tac– C"Orn, talhado no açou.gao Lla cam;ira. ~ 11. 1M.}O() réis por montaria, em– pregatl;i nJ Pesca do pirarucú. Dt> Bragança. . ,12. 2r)O' O por liccnt,a para tirar ovos de tanaragc1 . • l~L ~ ºlo do valür de "auo n ccum ~ , cav;jllar exportado. " ~ H · f,♦-000 po:· curral ,lc apa ull ar peixe . : •l :j_. :fOO~_ por feitoria de pescado . , JG · -O Ie1 ~ por bi•' e ~l'P.acão ex- po t.ido. ✓ , ' . ~ 17 • !1,0 rei. por alquci1 e de feijão o m1lbo e. portadn. . 18. ;;oo rh. gado riv expol'tado. •
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